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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza à concessão de subvenção social e/ou econômica às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do Município, no exercício financeiro de 2025.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº. 1.573/2025 - AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU ECONÔMICA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
2025-11-17 Matéria Transformada em Lei MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-11-14 Enviada para Sanção do Prefeito U PLO N.º 45/2025 - Encaminhada ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 172/2025.
2025-11-13 Proposição aprovada U
2025-11-13 Leitura em Plenário U
2025-11-13 Análise Preliminar U
2025-11-13 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T20:26:35.455329-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, RJ 13 de Novembro de 2025.
Mensagem nº 038,2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de dirigir-me aos ilustres representantes do povo, para
submeter à apreciação e votação desse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre a autorização de concessão subvenção social as entidades
voltadas às atividades assistenciais no Munícipio e da outras providências.
Nesse sentido, cabe ressaltar que este projeto tem a finalidade de atender as
demandas tanto de integrantes dessa Colenda Casa como das entidades contempladas com
emendas impositivas, mediante repasse direto as entidades para a aquisição de equipamentos
através da Secretaria de Saúde para atender a Associação Pestalozzi de Duas Barras/Monnerat;
APAE de Duas Barras e ainda para atender ao Centro de Aparo ao Idoso de Duas Barras.
Assim, ao atender as expectativas dos nobres edis que fizeram as indicações,
como também atende a finalidade das entidades contribuindo com o desenvolvimento
de atividades assistênciais em nosso Município, visando apoio aos relevantes serviços
prestados por essas entidades a coletividade bibarrense.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a devida apreciação esperamos que o plenário
delibere pela aprovação do projeto pelos Nobres Edis dessa Egrégia Casa de Leis,
renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Armando Ros attos Teixeira
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Autoriza à concessão de subvenção social
e/ou econômica às entidades sem fins lucrativos,
objetivando o desenvolvimento e incentivo a
atividades assistenciais do Município, no exercício
financeiro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ou econômica,
mediante repasse objetivando o desenvolvimento de atividades assistenciais em nosso
Município, às seguintes:
| - APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, inscrita no CPNJ nº
39.523.873/0001-14, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
Il - Associação Pestalozzi Duas Barras Monnerat, inscrita no CNPJ nº 02.088.926/0001-06 no
valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e,
|Il — Centro de Amparo ao Idoso de Duas Barras, inscrita no CPNJ nº 24.763.209/0001-75, no
valor de até R$ 41.868,59 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta
e nove centavos).
Art. 2º - O somatório dos valores subvencionados a cada entidade não poderá exceder ao
montante descrito acima, poderá ser repassado em parcelas obedecendo o cronograma de
desembolso financeiro a ser definido no processo de concessão, mediante depósito na conta
corrente da entidade beneficiada.
Paragrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro corrente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata
o artigo 1º, dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas que regem a matéria,
em especial aquelas contidas na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para
concessão de subvenção no âmbito municipal, bem como na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras/13 Novembro de 2025.
[ EA
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
eito

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