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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a autorização para a doação de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de Duas Barras.
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada — —
2025-12-01 Resolução Legislativa Promulgada pelo Presidente — —
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-27 Leitura em Plenário U —
2025-11-24 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U —
2025-11-24 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T20:00:08.161273-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A 
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES 
À CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 
(RJ).
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES, Presidente da Câmara Municipal 
de Duas Barras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37 do Regimento 
Interno e art. 37 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º. A Câmara Municipal de Duas Barras fica autorizada a doar ao Poder Executivo 
Municipal, os seguintes bens móveis ociosos:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO Nº DO PATRIMÔNIO
01 KIT OI TV BRI LIVRE 000000507
01 IMPRESSORA HP3820 000000186
01 SADUICHEIRA GRILL FAMA 127V 000000751
01 CADEIRA ESCRITÓRIO TENN 
GIRATÓRIA COM BRAÇOS QUEBEC II
000000669
01 DUPLO DECK PHILIPS 000000059
01 GRAVADOR DIGITAL STAND ALONE 8 
CANAIS
000000493
01 CADEIRA ESCRITÓRIO TENN 
GIRATÓRIA COM BRAÇOS QUEBEC II
000000667
01 AMPLIFICADOR CICLOTRON DBS 720 000000058
01 RACK ASK 19 000000060
01 COMPUTADOR INTEL CORE 15, 8G 
MEMÓRIA, HD 2 TB
000000562
01 HARDWARE KINGSTON 000000790
01 COMPUTADOR NOTEBOOK 000000516
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Art. 2º. Após a assinatura do Termo de Doação, dar-se-á baixa nos respectivos livros ou 
sistema eletrônico de gerenciamento de patrimônio competente.
Art. 3º. Os bens elencados no art. 1º da presente Resolução Legislativa serão entregues à 
Secretaria Municipal de Governo, que adotará as providências necessárias à destinação dos 
mesmos.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”, em 18 de novembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia Teixeira de Jesus
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antônio Fernandes
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras

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