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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera e acrescenta dispositivo das leis Municipal nº 1468/2022 e 1511/2023, visando adequar a nova Estrutura Administrativa e organizacional do PREV Duas Barras aos requisitos do Programa Pro-Gestão- RPPS, instituído pelo Ministério da Previdência Social -MPS
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria Arquivada — LEI MUNICIPAL Nº. 1.578/2025 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DAS LEIS MUNICIPAL Nº 1468/2022 E 1511/2023, VISANDO ADEQUAR A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PREV DUAS BARRAS AOS REQUISITOS DO PROGRAMA PRO-GESTÃO- RPPS, INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -MPS.
2025-12-10 Matéria Transformada em Lei — MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-11-28 Enviada para Sanção do Prefeito U PLO C/ Emenda Modificativa - encaminhado ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 177/2025.
2025-11-27 Proposição aprovada U —
2025-11-27 Leitura em Plenário U —
2025-11-27 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U —
2025-11-24 Parecer Jurídico U —
2025-11-24 Análise Preliminar U —
2025-11-24 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T19:59:48.914792-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

PREFEITURA
* DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Mensagem n.º 034/2025.
Excelentíssimo Senhor,
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD - Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Duas Barras — RJ
Senhor Presidente,
Venho, por meio desta, submeter à consideração de Vossas Excelências o
presente PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PREV DUAS BARRAS, instituido pela Lei
Municipal 1468/2022, para adequar as novas simbologias e nomenclaturas de cargos
comissionados, trazidos pela LEI MUNICIPAL Nº 1538 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
== SS TAL NM los DE 31 DE JANEIRO DE 2025,
QUE TRATA DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
SEEC AA DUNILIFAL DE DUAS BARRAS.
A Estrutura Administrativa e Organizacional do PREV DUAS BARRAS, ora
apresentada, tem por objetivo, ajustar as nomenclaturas e simbologias dos respecivos
cargos comissionados, bem como ajustar novas atribuições dos respcetivos cargos, para
atendimento ao PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO
DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PRO-GESTÃO NÍVEL II.
No que tange à cessão de Servidor, para outro órgão em que o pagamento da
remuneração ou subsídio seja com ônus para o órgão cessionário se faz necessária à
alteração do dispositivo, a fim de conferir maior clareza, estabelecendo regras objetivas,
evitando, assim, interpretações divergentes, assegurando transparência administrativa e
resguardando o interesse público.
No tocante ao Jeton, é importante compreender que o Jeton, instituído desde
01/01/2008 pela Lei Municipal nº 918/2008, é uma forma de compensar o trabalho de
membros de conselhos e comitês que atuam na fiscalização, deliberação dos órgãos
colegiados, que desempenham funções essenciais para a governança dos RPPS, sendo
responsáveis pela tomada de decisões importantes que impactam diretamente a
P
sustentabilidade financeira e atuarial do regime previdenciário.
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Ante o exposto, solicito aos nobres Edis, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, que seja a MATÉRIA APRECIADA E VOTADA, para que possamos
adotar as aludidas medidas imediatamente.
Duas Barras, 22 de setembró-de .
Armando Ro ni o matos estã
P
/
Respeitosamente,
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº / 2025
EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1468/2022 e 1.511/2023, VISANDO ADEQUAR A NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PREV DUAS
BARRAS AOS REQUISITOS DO PROGRAMA PRO-GESTÃO-RPPS,
INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu assim sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 26 da Lei Municipal nº 1.468/2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 - Na cessão de servidor, para outro órgão em que o pagamento da remuneração ou subsídio
seja com ônus para o órgão cessionário ou de mandato eletivo, será de responsabilidade desse
órgão ou entidade:
I-- Proceder o recolhimento da contribuição previdenciária do servidor cedido, com o pagamento da
respectiva cota patronal e o desconto das contribuições devida do segurado ao PREV DUAS
BARRAS;
Il - Caso o cessionário ou órgão do exercício do mandato não efetue o repasse das contribuições
previdenciárias no prazo legal o RPPS, comunicará ao órgão ou entidade de origem para que
Art.2º-O art 1º da Lei Municipal nº 1511/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36-A - Compete à Coordenação, ao Departamento e à Divisão:
S1º- À COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTABILIDADE:
I- efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos de gestão orçamentária, patrimonial e
financeira e controle do PREV DUAS BARRAS, promovendo a escrituração de todos os
instrumentos previstos na legislação;
Il- elaborar a aplicação e a apresentação das prestações de contas de adiantamentos, bens
patrimoniais e almoxarifado;
Hll- manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro,
valores e outros bens;
IV- manter os documentos relativos aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
arquivados/digitalizados à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento
administrativo e dos agentes de controle interno e extreno no exercício de suas funçoes
institucionais, zelando pela sua perenidade;
V- efetuar os ajustes das rotinas contábeis; ,
VI- manter o registro e controle contábil dos bens patrimoniais; 7
VIl- organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração contábil;
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
VIII- elaborar e assinar notas de empenho;
IX- encaminhar, por intermédio da Presidência, a relação dos responsáveis por bens e valores ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
X- organizar e expedir, conforme orientação superior, nos prazos determinados os balancetes,
balanços e outras demonstrações contábeis e manter o site atualizado;
Xl- analizar as propostas de créditos adicionais/suplementares e de alteração do detalhamento de
despesa;
XIl- controlar e acompanhar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como
enviar as informações aos Ógãos competentes como: TCE-RJ, STN e outros.
XIII- promover e acompanhar a execução do orçamento;
XIV- elaborar e manter atualizado o plano de contas;
XV- acompanhar a execução orçamentária do órgao, consolidando o orçamento anual a partir dos
planos de trabalho estabelecidos.
XVl- elaborar e encaminnhar os balancetes mensais aos órgãos colegiados e publicar no site;
XViIl- coordenar, orientar e acompanhar todas as atividades relativas à execução orçamentária e
financeira, proceder estudos, controle e análises através do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), avaliar o desempenho do órgão e
elaborar retatórios mensais Para remessa ao Diretor Financeiro e de Investimentos e, ainda,
supervisionar a execução das despesas e realização das receitas;
XVill- orientar, coordenar e instruir do ponto de vista técnico, na esfera de sua competência, as
unidades operacionais;
XIV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
inclusive exigidas pelo Programa de Certificação do PRO-GESTÃO.
XIV- desempenhar outras atribuições afins sempre que solicitado.
$ 2º- AO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA:
responsável pelo lançamento do DIPR;
VI- prestar apoio na ocasião da prestação de Contas para envio ao Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro — TCE-RJ;
VII - controlar e conciliação bancária, criar mecanismo de controle de arrecadação;
VIII - realizar a guarda e a movimentação de valores;
IX- manter atualizado o Programa da conta individual dos servidores;
X - manter os registros de conta corrente e aplicações financeiras devidamente organizados em
arquivios;
XI - preparar mapas e demostrativos de custo e acompanhamento orçamentário, encaminhando-os
ao Diretor Financeiro e de Investimentos;
XIl- controlar e conferir os creditos recebidos relativos aos aportes financeiros das contribuiçoes
previdenciárias e manter registro organizado;
XIII - providenciar o Pagamento de despesa de acordo com as disponibilidades de numerario o
organograma de desembolso e as instruçoes do Diretor Financeiro;
XIV - desempenhar outras atribuições afins e as solicitadas pela Diretoria Executiva.
83º - À DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE COMPREV:
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
I- operacionalizar o sistema COMPREV e executar os serviços de atualização dos dados cadastrais
dos processos de aposentadorias e pensões homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro — TCE-RJ;
Il- controlar os processos de emissão de Certidão para fins de compensação previdenciária;
Hll- enviar o requerimento, via sistema COMPREV e digitalizar as documentações necessárias dos
processos referentes à compensação previdenciária;
IV- analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (RGPS e
RPPS);
V- acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão
da Compensação Previdenciária;
VI- emitir relatório mensal de arrecadação de COMPREV do Regime Instituídor e de Regime de
Origem;
VIl- emitir as guias, solicitar o pagamento e a liquidação da Compensação Previdenciária para o
Regime Instituidor (RI) e informar o valor recebido (RO) à Diretoria Financeira, via plataforma de
processos eletrônicos;
VIII- conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos no COMPREV:
IX — desempemhar outras funções correlatas.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - Compete às Coordenações:
$1º- À COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:
|- executar a política de Recursos Humanos do Instituto em consonância com as diretrizes definidas,
tais como: organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e
provimento, bem como a progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e
rescisão de contrato de pessoal;
Hl- manter organizada e atualizada a documentação relativa à administração de pessoal incluindo
nomeações, rescisões, alterações salariais, lotação, remanejamento, férias, progressões,
ascensões e funções gratificadas;
Ill- controlar o remanejamento interno dos servidores do Instituto;
IV- executar, corrigir e acompanhar a elaboração da folha de pagamentos do Instituto;
V- zelar pelo cumprimento das normas de trabalho;
Vl- realizar as previsões destinadas ao pessoal para controle orçamentário;
VIl- alimentar o Sistema de Recursos Humanos;
VIll- executar ações decorrentes da política de benefícios e de cargos e salários do Instituto;
IX- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores, bem como a expedição das respectivas
carteirinhas funcionais;
X- gerenciar o processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e
pensionitas;
XI- promover o controle e conferência dos relatórios de folha de pagamento, bem como dos óbitos,
a fim de evitar pagamento indevido de benefícios;
XII- preparar, conferir e enviar a base de dados para avaliação atuarial sempre que precisar;
XIll- coordenar o censo previdenciário a cada 03 (três) anos dos segurados ativos, bem como a
realização de prova de vida na data do aniversário do aposentado e pensionista;
XIV- participar ativamente das ações do PRO-GESTÃO;
XV- realizar outras atribuições pertinentes, inclusive informações sociais e fiscais aos órgãos
competentes.
82º - À COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI:
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
|- propor e gerir diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas,
padrões, métricas e metodologias relacionadas à tecnologia da informação em atendimento ao
PRÓ-GESTÃO;
Il- planejar, supervisionar, gerenciar e controlar os sistemas informatizados e os aplicativos;
Hll- pesquisar, avaliar e coordenar a aquisição e a implantação de soluções em tecnologias da
informação;
IV- gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
V- estabelecer interface com as unidades requisitantes e interlocutores externos nos projetos e
demandas de tecnologia da informação;
VI- planejar, gerir e operacionalizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VIl- operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologia da
informação e comunicação;
VIll- prestar suporte técnico de informática aos usuários;
IX- realizar a manutenção dos ativos de hardware;
X- fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos
à sua área;
XI- propor, gerenciar e controlar o plano de gestão de dados e segurança da informação no âmbito
do Instituto;
XIl- implementar medidas de segurança para proteger dados sensíveis e informações dos
segurados.
XIII- gerenciar a infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes e outros recursos tecnológicos
necessários para suportar as operações do Instituto;
XIV- fornecer suporte técnico aos usuários internos, solucionar problemas de hardware e software e
garantir a continuidade dos serviços;
XV- garantir a integração eficiente de sistemas diferentes para melhorar a eficácia operacional;
XVI- manter-se atualizado com as tendências e avanços tecnológicos relevantes para garantir que a
instituição utilize as melhores práticas e ferramentas disponíveis;
XViIl- contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de tecnologia alinhadas aos
objetivos gerais do Instituto;
XVill- oferecer treinamento para os usuários finais dos sistemas para garantir o uso eficiente e
eficaz das ferramentas tecnológicas disponíveis;
XIX- gerenciar projetos relacionados à implementação de novos sistemas, atualizações ou
melhorias na infraestrutura de TI;
XX- gerenciar contratos com fornecedores de serviços e parceiros tecnológicos;
Art. 3º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação
Art. 39 - Compete ao DEPARTAMENTO:
$1º - AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
I- receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as unidades
administrativas após o deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas
como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta;
Il- realizar as cotações necessárias para realização da aquisição dos bens ou serviços solicitados;
Ill- constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e
promover o processo à coordenação de orçamento e contabilidade para os procedimentos a seu
cargo em todas as fases pertinentes:
IV- promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos;
V- encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações do Poder Executivo, quando for
necessária a realização de certame por não se tartar de dispensa ou inexigibilidade;
VI- manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais;
PREFEITURA
a ir DUAS BARRAS | Gabinete
Ta
Ei O FUTURO COMEÇOU
Vil- manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao setor e também dos
servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;
VIlI- disciplinar a política de compras com vistas à supremacia do interesse público, da legalidade,
da moralidade e da transparência ativa e passiva pertinentes e para sujeição aos procedimentos de
controle ordinários e extraordinários;
IX- elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os
padrões de especificações e nomenclaturas;
X — acompanhar todos os contratos e termos aditivos junto com o setor competente.
XI - desempenhar outras atribuições afins sempre que solicitado.
Art. 4º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40...
$17- O membro titular do Conselho Deliberativo receberá, pelo comparecimento em cada reunião
ordinária efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da
reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 80 UFIR's, exceto,
membros da Diretoria Executiva, caso venham participar do colegiado, por se tratar de membro
nato.
Art. 5º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41...
817 - O membro titular do Conselho Fiscal receberá, pelo comparecimento em cada reunião ordinária
efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião
respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 80 UFIR's, exceto,
membros da Diretoria Executiva, caso venham participar do colegiado, por se tratar de membro
nato.
Art. 6º - Acrescenta o artigo 41-A na Lei Municipal nº 1468/2022 que terá a seguinte redação:
Art. 41-A — para o cumprimento do inciso II do caput do art. 76 da portaria nº 1467/2022, na hipótese em
que não se alcance êxito no processo de obtenção da certificação profissional a que se refere, nos prazos e
situações, para membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal, e para membro do comitê de
investimento, os respectivos órgãos colegiados do PREV DUAS BARRAS deverá estabelecer critérios
para substituição em regimento interno, desse profissional. (NR).
Art. 7º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79 — O PREV DUAS BARRAS, em conjunto com a Secretaria de Adminstração do Município,
realizará o censo previdenciário a cada 03 (três) anos para os servidores ativo/efetivo.
Parágrafo único: O aposentado e o pensionista do PREV DUAS BARRAS realizarão,
obrigatoriamente, no mês de seu aniversário, prova de vida visando à atualização da base cadastral
para informações aos órgãos competentes.
Art. 8º - O artigo 11º da Lei Municipal nº 1511/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA
ft
ii DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Art. 83 — A estrutura Organizacional do anexo 1, os cargos efetivos disposto na Tabela A, e os cargos
comissionados da Tabela B do anexo II, parte integrantes desta Lei, serão custeados com os
recursos da depessa administrativa do PREV DUAS BARRAS, prevista no artigo 20 83º,
e, serão
reajustados na mesma data e proporção com o executivo municipal.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do PREV
DUAS BARRAS.
Art. 10 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Duas Barras, 22 de setembro de 2025.
1x
Armand erto Mattos Teixeira
Prefeito
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
ESA Amtio RÁ IIVA ORGANIZACIONAL
PREFEITURA
1 DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
ANEXO II
TABELA (A)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
É)
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Vencimentos Grau Mínimo de Escolaridade
inicial
gente Administrativo R$ 1.520,00 Ensino Médio
écnico de 01 0 Curso Técnico de Contabilidade
Contabilidade R$ 1.671,45 (Inscrição no CRC/RJ)
TABELA (B)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolos Requisitos mínimos
Nº. de ' À .
Nomenclaturas do Cargo Cargos Remuneratórios obrigatórios
Ensino Superior
Aprovação em exame de
iretor:Prasi DAS | Certificação Profissional
Diretor-Presidente 01 (Portaria MPS nº 519/2010,
portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº 9.717/98
Ensino Superior
DAS II -Aprovação em exame de
Diretor de Finanças e de 01 Certificação Profissional
Investimentos (Portaria MPS nº 519/2010,
Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº nº 9.717/98
-Ensino Superior
DAS II Aprovação em exame de
: ini i rn Certificação Profissional
Diretor Administrativo e de Benefícios 01 (Portaria MPS nº 519/2010,
Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº nº 9.717/98.
-Curso superior em Direito
Assessor Jurídico Autárquico 01 DAS II (Inscrição como Advogado na
OAB)
Nilvel Superior
Aprovação em exame de
. DAS Il Certificação Profissional
Controladoria Interna (Portaria MPS nº 519/2010,
Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c
Lei Federal nº nº 9.717/98.
--Nível Técnico
- curso específico
Coordenação de Tecnologia d. Aprovação em exame de
, Informação ps agniea 01 DAS III Certificação Profissional
(Portaria MPS nº 519/2010,
Portaria/MTP nº 1467/2022) cic
Lei Federal nº nº 9.717/98.
Io
-Ensino preferencialmente
Coordenação de Recursos Humanos 01 (Superior.
Aprovação em exame de
DAS III Certificação Profissional
PREFEITURA
(Portaria MPS nº 519/2019,
DUAS BARRAS | Gabinete
Portaria/MTP nº 1467/2022) je
OFUTURO COMEÇOU
E Lei Federal nº nº 9.717/98,
DAS III
-Nível Superior
01 - Graduação em ciências
contábeis
-Inscrição no CRC
-Nível Médio
Departamento de Compras [o | Das |
-Nível Médio
01
Departamento de Tesouraria 01
01 -Nível médio
Divisão de Arrecadação de COMPREV [o | ocasv |
Coordenação de Orçamento, Execução
Orçamentária e Contabilidade
Duas Barras, 22 de setembro de 2025.
AA“
Armando Rose to Mattos Teixeira
(oa de Autentadade do LOC: 10V1.1094 TIUVVN FZL.LDI] = ATHUS - EM IMPLANIAÇAU
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras
Rua Comendador Alves Ribeiro, nº 42 - loja - Centro, Duas Barras / RJ
REV Telefone: +55 22 99212-2016
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR MENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Lei de iniciativa do PREV DUAS BARRAS que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAIS
Nº 1468/2022 e 1.511/2023, VISANDO ADEQUAR A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO
PREV DUAS BARRAS AOS REQUISITOS DO PROGRAMA PRO-GESTÃO-RPPS, INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS”.
1.
5.
MOTIVAÇÃO:
O presente estudo tem por objetivo estimar o impacto da adequação decorrente da alteração dos simbolos
remuneratórios prevista na Lei Municipal nº 1.538/2025, bem como do reajuste dos valores de jetons dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo do PREV Duas Barras.
OBRIGATORIEDADE DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE
ADEQUAÇÃO, NOS TERMOS DA LRF:
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF impõe, nos casos de criação, expansão e aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa, o acompanhamento de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, | - LRF), além da declaração
do ordenador de despesa de que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO (art. 16, Il - LRF). Estabelece, ainda, que tais normas constituem condição prévia para empenho e licitação
de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras (art. 16, 5 4º, Il- LRF). Nesse sentido, em um primeiro
momento, caberá ao administrador identificar se as despesas que pretende realizar não estavam previstas ou,
se estavam, irão acrescer os valores projetados no plano orçamentário. Dessa forma, será obrigatória, conforme
o caso (despesas obrigatórias de caráter continuado ou não), a declaração do ordenador de despesa e a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro verificado a adequação e compatibilidade com os instrumentos
orçamentários.
DO CÁLCULO (CARGOS E SALÁRIOS) APÓS ADEQUAÇÃO CONFORME LEI 1.538/2025 E LEI 1541/2025:
caRço SÍMBOLO VALORCARGO REDUTORLE (10%) GRATIFICAÇÃO 50% PATRONAL INSS(21%) NALOR ANUAU CONSIDERANDO 13º E FÉRIAS)
Diretor-Presidente DAst ns esse as ss Não se aplica Não se aplica e Telas se
de da PA de veins DSO AS SS AS SAO NS 258 Nloumpia 1 eagsas
Diretor Administranvo e de Beneficos Das ss 35000 as 315000 R$ 157800 mão se aplica ns ses
Aanasor irico dutóris” PCI OTTO ess
Controladora intema* Dasn ns 3500 ns sisao as 151500 Não se aplica Lo] essas
Eaordonção de Tela dá oração «7 os RS 2MAD aosinio 9 LIM ms 1$ 39830
Coordenação de Recursos Humanos casi ns 25000 ns 2za0 ns 17500 mão se aplica ns sagas
Coordenação de Orçamento, Execução Orçamentária e Contabilidade DAS IN ns 25000 as 225000 R$ 112500 R$ v-.2s n$ “498875
Departamento de Compras Dastv ns 18000 mão se aplica ns s0000 ns seo ns 35.991,00
aperto da Tesgerato SN RS ADM LOGO 15 ICE so
Divisão de arrecadação de COMPREV Dasv 4 1.828,00 3 136620 R$ Sas10 RS 2 pS ELAMTAtA
MENSAL R$ 32.091,68 *CUSTEADO PELA PREFEITURA
veraLamuai: a cms
DO CÁLCULO (JETONS): ATUALMENTE APLICADO EM 2025.
CONSELHO REUNIÕES ANUAIS CONSELHEIROS UFIR VALORUFIR VALOR ANUAL
FISCAL 6 4 50 4,7508 R$ 5.700,96
DELIBERATIVO 6 4 50 4,7508 R$ 5.700,96
TOTAL ANUAL: R$ 11.401,92
DO CÁLCULO (JETONS): PRETENDIDO PARA 2025.
[LD
CONSELHO REUNIÕES ANUAIS CONSELHEIROS UFIR VALORUFIR VALORANUAL
FISCAL 6 4 8o 4,7508 R$ 9.121,54
DELIBERATIVO 6 4 8o 4,7508 R$ 9.121,54
TOTAL ANUAL: R$ 18.243,07
—L
Pág: 1/3-ID. do Doc: EB DSC - 17/09/2025 - 16:57:10 - ASSINADO POR(2): CPF:006.06" **7-"4 CPF:003.18º 1 7-*3

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