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MENSAGEM
Duas Barras, 27 de novembro de 2025.
A presente proposição legislativa visa autoriza a Câmara Municipal de Duas BarrasRJ, a realizar, em favor do Município, a doação do veículo modelo VW Virtus, placa
LMY5H11, que se trata de bem ocioso, que não vem mais sendo utilizado pelo Poder
Legislativo.
A motivação para a doação é a seguinte:
A) A Câmara pretende realizar em breve a aquisição de novo veículo, o que tornará
desnecessário manter um terceiro veículo;
B) A doação atende aos princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que evita
ociosidade do bem público.
Deste modo, no atual panorama, a doação se justifica pelo fato de que a Câmara
Municipal possui dois veículos e pretende adquirir um novo, sendo desnecessário que tal
órgão disponha de 3(três) veículos. Ademais, considerando que o veículo objeto da doação
permanece em condições de uso, é válido que seja oportunamente doado, em observância ao
interesse público e à economicidade.
Por fim, vale destacar que, até a aquisição do novo veículo, será assegurada a
disponibilidade do bem para uso eventual pela Câmara. Por todas essas razões, confia-se na
aprovação deste Projeto pelo plenário.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2025 DE 27 DE Novembro DE 2025.
“DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL –
VEÍCULO MODELO VW VIRTUS, PLACA
LMY5H11”
A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Duas Barras-RJ autorizada a doar, em favor do
Município de Duas Barras-RJ, o veículo ocioso modelo VW VIRTUS MF, placa LMY5H11,
Chassi 9BWDL5BZ2LPO28403, cor prata, ano 2019, com funcionamento a álcool ou
gasolina.
Art. 2º - Até que a Câmara efetive a aquisição de novo veículo, o bem objeto da doação
deverá permanecer disponível para a Câmara Municipal sempre que esta assim o solicitar,
mediante aviso prévio razoável, para atender eventuais necessidades oficiais.
Art. 3º - A doação atenderá às seguintes condições:
I. A cessão do veículo à Câmara, caso esta o solicite nos termos do art. 2º enquanto
não adquirir o novo bem;
II. A obrigação do donatário de manter o veículo em bom estado de conservação,
arcando com as despesas de manutenção e de transferência;
Art. 4º - As despesas decorrentes da formalização do presente ato (documentação,
transferência, etc.) correrão por conta das dotações orçamentárias do donatário.
Art. 5º - Após a assinatura do Termo de Doação, dar-se-á baixa nos respectivos livros ou
sistema eletrônico de gerenciamento de patrimônio competente.
Art. 6º - O bem será entregue à Secretaria Municipal de Governo, que adotará as providências
necessárias à destinação dos mesmos.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 27 de novembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antonio José Feuchard do Couto
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia Teixeira de Jesus
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antônio Fernandes
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
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