Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 162/2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal a
adoção de exigências específicas na
futura licitação de transporte escolar.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que
seja adotadas exigências específicas na futura licitação de transporte escolar do
Município de Duas Barras.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador que esta subscreve, no exercício de suas atribuições
parlamentares, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, sugerindo ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que, quando da elaboração do edital para
contratação do serviço de transporte escolar, sejam incluídas exigências obrigatórias
destinadas a aprimorar a segurança, o conforto e a integridade física das crianças e
adolescentes da rede pública municipal.
O Município de Duas Barras apresenta extensão territorial significativa, com
diversas localidades rurais e estradas de acesso mais longas, o que torna imprescindível
a adoção de um transporte escolar moderno, seguro e adequado às características
geográficas do Município. Entretanto, observa-se que, ao contrário de diversos
Municípios vizinhos e de mesmo porte, Duas Barras encontra-se atrasado na renovação
de sua frota destinada ao transporte de alunos.
Atualmente, ainda são utilizadas Kombis antigas, veículos já ultrapassados,
que não atendem aos requisitos mínimos de segurança exigidos pelas normas atuais e
tampouco oferecem o conforto necessário às crianças que dependem diariamente desse
serviço essencial. A idade avançada desses veículos, sua limitação estrutural e a
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ausência de equipamentos modernos evidenciam a urgência de se promover uma
modernização ampla e imediata da frota.
Diante disso, propõe-se que o futuro processo licitatório preveja, como
critério mínimo, a contratação de Vans equipadas com cinto de segurança individual em
todos os assentos e sistema de ar-condicionado, garantindo um deslocamento mais
seguro, confortável e adequado às condições climáticas e às longas distâncias
percorridas pelos estudantes.
Outrossim, recomenda-se seja incluída a obrigatoriedade de monitor(a)
escolar devidamente capacitado(a) em cada veículo, considerando que o monitor
desempenha função essencial no acompanhamento do embarque e desembarque, na
vigilância permanente das crianças, na organização interna do veículo e na prevenção de
riscos durante o trajeto. Em um Município de território amplo e vias rurais, essa
presença torna-se ainda mais relevante para assegurar a integridade dos alunos.
A medida se revela de alto interesse público, contribuindo para alinhar Duas
Barras às melhores práticas já adotadas por outros Municípios e garantindo aos
estudantes um serviço digno, eficiente e compatível com os padrões de segurança
contemporâneos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da
eficiência e da melhor prestação do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, colaborando
com a construção de um transporte escolar seguro, moderno e adequado às necessidades
das famílias duabarrenses.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 11 de dezembro de 2025.
Guilherme Soares de Oliveira
- Vereador -