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materia nº 162/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a adoção de Exigências Específicas na Futura Licitação de Transporte Escolar no Município de Duas Barras.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada U —
2025-12-11 Leitura em Plenário U —
2025-12-11 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U —
2025-12-11 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:05:46.626648-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 162/2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
adoção de exigências específicas na 
futura licitação de transporte escolar.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre 
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que 
seja adotadas exigências específicas na futura licitação de transporte escolar do 
Município de Duas Barras.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador que esta subscreve, no exercício de suas atribuições 
parlamentares, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO, sugerindo ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal que, quando da elaboração do edital para
contratação do serviço de transporte escolar, sejam incluídas exigências obrigatórias 
destinadas a aprimorar a segurança, o conforto e a integridade física das crianças e 
adolescentes da rede pública municipal.
O Município de Duas Barras apresenta extensão territorial significativa, com 
diversas localidades rurais e estradas de acesso mais longas, o que torna imprescindível 
a adoção de um transporte escolar moderno, seguro e adequado às características 
geográficas do Município. Entretanto, observa-se que, ao contrário de diversos 
Municípios vizinhos e de mesmo porte, Duas Barras encontra-se atrasado na renovação 
de sua frota destinada ao transporte de alunos.
Atualmente, ainda são utilizadas Kombis antigas, veículos já ultrapassados, 
que não atendem aos requisitos mínimos de segurança exigidos pelas normas atuais e 
tampouco oferecem o conforto necessário às crianças que dependem diariamente desse 
serviço essencial. A idade avançada desses veículos, sua limitação estrutural e a 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
ausência de equipamentos modernos evidenciam a urgência de se promover uma 
modernização ampla e imediata da frota.
Diante disso, propõe-se que o futuro processo licitatório preveja, como 
critério mínimo, a contratação de Vans equipadas com cinto de segurança individual em 
todos os assentos e sistema de ar-condicionado, garantindo um deslocamento mais 
seguro, confortável e adequado às condições climáticas e às longas distâncias 
percorridas pelos estudantes.
Outrossim, recomenda-se seja incluída a obrigatoriedade de monitor(a) 
escolar devidamente capacitado(a) em cada veículo, considerando que o monitor 
desempenha função essencial no acompanhamento do embarque e desembarque, na 
vigilância permanente das crianças, na organização interna do veículo e na prevenção de 
riscos durante o trajeto. Em um Município de território amplo e vias rurais, essa 
presença torna-se ainda mais relevante para assegurar a integridade dos alunos.
A medida se revela de alto interesse público, contribuindo para alinhar Duas 
Barras às melhores práticas já adotadas por outros Municípios e garantindo aos 
estudantes um serviço digno, eficiente e compatível com os padrões de segurança 
contemporâneos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da 
eficiência e da melhor prestação do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para 
que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, colaborando 
com a construção de um transporte escolar seguro, moderno e adequado às necessidades 
das famílias duabarrenses.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 11 de dezembro de 2025.
Guilherme Soares de Oliveira
- Vereador -

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