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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEmenda Impositiva N.º 01 ao PL N.º 35/2025 (L.O.A. 2026) - Altera o orçamento previsto no Projeto de Lei nº 035/2025, para incluir Emenda Impositiva destinando o valor correspondente as atividades abaixo descritas e detalhadas.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada U
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-11 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:41:43.014756-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
EMENDA N.º 4/2025 - PROJETO DE LEI Nº 35/2025
REF: Projeto de Lei Ordinária n.º 35/2025.
Assunto: Lei Orçamentária Anual | L.O.A. 2026.
Tipo de Emenda: Impositiva N.º 01 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 35/2025.
Altera o orçamento previsto no Projeto de Lei 
nº 035/2025, para incluir Emenda Impositiva 
destinando o valor correspondente as 
atividades abaixo descritas e detalhadas. 
O(s) Vereador(es) que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que 
estabelece o art. 164-A da Carta Magna Municipal (LOM), combinado com as disposições legais 
do parágrafo 5º do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, altera o orçamento previsto 
no Projeto de Lei nº 035/2025 para incluir a EMENDA IMPOSITIVA, devidamente autorizada 
pela Lei Orgânica Municipal e pela L.O.A. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 035/2025 a aquisição 
de um aparelho RAIO-X para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as 
necessidades e especificações decididas posteriormente pelo Poder Executivo, além de aquisição 
de materiais para atender a Secretaria de Saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas. 
§1º. O valor das emendas impositivas que tratam o art. 1º refere-se ao montante de R$ 
1.053.567,36 (um milhão, cinqüenta e três mil reais, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e 
seis centavos), que deverá ser utilizado para aquisição do RAIO-X e o valor restante para 
aquisição de materiais para atender a Secretaria de Saúde, de acordo com as prioridades 
estabelecidas. 
§2º. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas da aplicação do valor, com a descrição 
efetiva do que foi utilizado até o dia 30/01/2027. 
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
Art. 2º - A inclusão da execução financeira e da despesa programada no artigo anterior será 
custeada com as respectivas suplementações/anulações/alterações no orçamento de 2026, ficando 
desde já o Poder Executivo autorizado a fazer os remanejamentos necessários, sem que isso 
implique em utilização do percentual previsto no art. 4º da LOA 2026.
Art. 3º - Essa emenda impositiva incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 35/2025 e ao Orçamento.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Vereador/ Presidente
Antonio José Feuchard do Couto
Vereador/Vice Presidente
Marcos Antonio Fernandes
Vereador/ 2º Secretário
Jander Raposo da Silveira
Vereador
Joverson de Souza Lopes
Vereador
Guilherme Soares de Oliveira
Vereador
Marco Pontes de Mendonça
Vereador
Rafael da Silva Fernandes
Vereador

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