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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
EMENDA N.º 4/2025 - PROJETO DE LEI Nº 35/2025
REF: Projeto de Lei Ordinária n.º 35/2025.
Assunto: Lei Orçamentária Anual | L.O.A. 2026.
Tipo de Emenda: Impositiva N.º 01 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 35/2025.
Altera o orçamento previsto no Projeto de Lei
nº 035/2025, para incluir Emenda Impositiva
destinando o valor correspondente as
atividades abaixo descritas e detalhadas.
O(s) Vereador(es) que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que
estabelece o art. 164-A da Carta Magna Municipal (LOM), combinado com as disposições legais
do parágrafo 5º do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, altera o orçamento previsto
no Projeto de Lei nº 035/2025 para incluir a EMENDA IMPOSITIVA, devidamente autorizada
pela Lei Orgânica Municipal e pela L.O.A.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 035/2025 a aquisição
de um aparelho RAIO-X para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
necessidades e especificações decididas posteriormente pelo Poder Executivo, além de aquisição
de materiais para atender a Secretaria de Saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas.
§1º. O valor das emendas impositivas que tratam o art. 1º refere-se ao montante de R$
1.053.567,36 (um milhão, cinqüenta e três mil reais, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e
seis centavos), que deverá ser utilizado para aquisição do RAIO-X e o valor restante para
aquisição de materiais para atender a Secretaria de Saúde, de acordo com as prioridades
estabelecidas.
§2º. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas da aplicação do valor, com a descrição
efetiva do que foi utilizado até o dia 30/01/2027.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Art. 2º - A inclusão da execução financeira e da despesa programada no artigo anterior será
custeada com as respectivas suplementações/anulações/alterações no orçamento de 2026, ficando
desde já o Poder Executivo autorizado a fazer os remanejamentos necessários, sem que isso
implique em utilização do percentual previsto no art. 4º da LOA 2026.
Art. 3º - Essa emenda impositiva incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 35/2025 e ao Orçamento.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Vereador/ Presidente
Antonio José Feuchard do Couto
Vereador/Vice Presidente
Marcos Antonio Fernandes
Vereador/ 2º Secretário
Jander Raposo da Silveira
Vereador
Joverson de Souza Lopes
Vereador
Guilherme Soares de Oliveira
Vereador
Marco Pontes de Mendonça
Vereador
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
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