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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEmenda Impositiva N.º 02 ao PL N.º 35/2025 (L.O.A. 2026) - Altera o orçamento previsto no Projeto de Lei nº 035/2025, para incluir Emenda Impositiva destinando o valor correspondente as atividades abaixo descritas e detalhadas.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada U
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-11 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T19:46:04.383817-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
EMENDA N.º 5/2025 - PROJETO DE LEI Nº 35/2025
REF: Projeto de Lei Ordinária n.º 35/2025.
Assunto: Lei Orçamentária Anual | L.O.A. 2026.
Tipo de Emenda: Impositiva N.º 02 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 35/2025.
Altera o orçamento previsto no Projeto de Lei 
nº 035/2025, para incluir Emenda Impositiva 
destinando o valor correspondente as 
atividades abaixo descritas e detalhadas. 
A Vereadora que subscreve a presente Emenda, com fundamento no que estabelece o 
art. 164-A da Carta Magna Municipal (LOM), combinado com as disposições legais do 
parágrafo 5º do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, altera o orçamento previsto no 
Projeto de Lei nº 35/2025 para incluir a EMENDA IMPOSITIVA, devidamente autorizada pela 
Lei Orgânica Municipal e pela L.O.A. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 035/2025 à aquisição 
de equipamentos para saúde odontológica no Município de Duas Barras – RJ — com descrição 
dos itens de acordo com o plano de trabalho anexo a essa emenda impositiva, que faz parte da 
mesma. 
Parágrafo Único. O valor da Emenda Impositiva que tratam o art. 1º refere-se ao montante de 
R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
Art. 2º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 035/2025 à aquisição 
de equipamentos para a fisioterapia no Município de Duas Barras – RJ — com descrição dos 
itens de acordo com o plano de trabalho anexo a essa emenda impositiva. 
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
Parágrafo Único. O valor da Emenda Impositiva que tratam o art. 2º refere-se ao montante de 
R$ 54.695,92 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco) reais e noventa e dois 
centavos.
Art. 3º - O detalhamento constante nos 02 planos de trabalho anexos a essa Emenda são partes 
integrantes e indicam expressamente as aquisições necessárias para as áreas contempladas no art. 
1 e 2. 
Art. 4º - A inclusão da execução financeira e da despesa programada no artigo anterior será 
custeada com as respectivas suplementações/anulações/alterações no orçamento de 2026, ficando 
desde já o Poder Executivo autorizado a fazer os remanejamentos necessários, sem que isso 
implique em utilização do percentual previsto no art. 4º da LOA 2026.
Art. 5º - Essa Emenda Impositiva incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 35/2025 e ao Orçamento.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
Vereadora 
1ª Secretária
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
PLANO DE TRABALHO 01 - EMENDA IMPOSITIVA 02
(art. 164-A, Lei Orgânica de Duas Barras)
LOA 2026
1. AUTORA DA EMENDA: WANDERLÉIA DE JESUS TEIXEIRA
2. PROPOSTA: A seguir está uma proposta de plano de trabalho para emenda impositiva 
visando à aquisição de equipamentos para saúde odontológica no município — com descrição 
dos itens, estimativa de custo (valor de mercado - internet + 20%) e justificativa com base na 
relevância da saúde bucal para a população. 
3. DETALHAMENTO DOS OBJETOS DA EMENDA IMPOSITIVA: 
Equipamento Qtde Preço médio ~
unitário
Preço com 
+20%
Subtotal
Aparelho de Raio-X 
Odontológico Coluna 
Móvel 
2 R$ 14.900,00 R$ 17.880,00 R$ 35.760,00
Autoclave 21 litros bivolt 2 R$ 7.750,00 R$ 9.300,00 R$ 18.600,00
Ultrassom Odontológico 2 R$ 2.629,00 R$ 3.154,80 R$ 6.309,60
Compressor Silencioso 50
Litros
2 R$ 6.390,00 R$ 7.668,00 R$ 15.336,00
Total estimado — — — ≈ R$ 
77.000,00
4. JUSTIFICATIVAS: 
A saúde odontológica é parte essencial da saúde pública. No âmbito municipal, muitos usuários 
dependem exclusivamente do serviço público para atendimento odontológico. Equipar 
adequadamente as unidades permite diagnósticos precisos (raio-X), esterilização segura de 
instrumentos (autoclave), tratamentos de perfilaxia, limpeza, periodontia, profilaxia e outros 
procedimentos com qualidade e segurança (ultrassom, compressor, instrumentais).
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
Com os equipamentos, o município pode ampliar o acesso aos serviços odontológicos, reduzindo 
filas e deslocamentos. Isso favorece atendimentos preventivos e de manutenção — o que evita 
agravamentos dentários e problemas de saúde maiores. Com prevenção e atendimento de qualidade, 
reduz-se a necessidade de tratamentos complexos ou de urgência, diminuindo custo e sofrimento à 
população.
A esterilização com autoclave e o uso de compressores/ultrassom garantem que os tratamentos 
odontológicos respeitem os padrões de higiene, reduzindo risco de contaminação — algo 
fundamental em serviços públicos de saúde. Equipamentos bem mantidos e atualizados aumentam a 
segurança dos pacientes e profissionais.
A emenda impositiva demonstra compromisso do legislativo local com a saúde bucal da 
comunidade. Investir em infraestrutura odontológica mostra preocupação com a prevenção, bem￾estar e dignidade dos munícipes. Além disso, possibilita a descentralização do atendimento, 
reduzindo sobrecarga em poucos centros e democratizando o acesso.
Apesar do investimento inicial, os benefícios gerados — mais atendimentos, prevenção, redução de 
complicações odontológicas e saúde geral — tendem a superar o custo. Isso gera economia ao 
sistema público a longo prazo e melhora a qualidade de vida da população.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
Vereadora 
1ª Secretária
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
PLANO DE TRABALHO 02 - EMENDA IMPOSITIVA 02
(art. 164-A, Lei Orgânica de Duas Barras)
LOA 2026
1. AUTORA DA EMENDA: WANDERLÉIA DE JESUS TEIXEIRA
2. PROPOSTA: A seguir está uma proposta de plano de trabalho para emenda impositiva 
visando à aquisição de equipamentos para o setor de fisioterapia da Secretaria Municipal de 
Saúde e justificativa com base na relevância da fisioterapia para a população. 
3. DETALHAMENTO DOS OBJETOS DA EMENDA IMPOSITIVA:
ORDEM DE 
PRIORIDADES 
DE AQUISIÇÃO
MATERIAL OBSERVAÇÃO QUANTIDADE
1 Máquina de gelo 2 unidades
2 Laser LLIB 02 unidades
3 Ultrassom 1 e 3mhz 2 unidades
4 Tense/Fes 06 unidades
5 Infra-Vermelho 06 unidades com hastes e 
03 sem hastes
6 Massageador elétrico 
profissional
3 unidades
Martelo de reflexos 2 unidades
Kit Ventosa B 3 unidades
Kit tradicional 
Pilates
2 unidades
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
Bola de mão 20 unidades
Disco de Equilíbrio 10 unidades
Bicicleta 
ergometrica
04 unidades
Bota pneumática 4 unidades
Respiron 4 unidades
Aparelho de Pressão 
digital
2 unidades
Aparelho de Pressão 
analógico
2 unidades
Banquetas de 
rodinha
2 unidades
Cadeira quick 
massagem
03 unidades
Pares de Halteres 03 pares
Caneleiras 03 pares variados
Teraband 20 unidades variadas
Andador 4 unidades
Cadeira secretária 3 unidades
5. JUSTIFICATIVAS: 
A fisioterapia desempenha papel fundamental na recuperação e manutenção da saúde de 
pacientes com dificuldades motoras, sequelas neurológicas, dores crônicas, pós-operatórios e 
demais condições que comprometam a qualidade de vida.
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
 
No município de Duas Barras, a demanda pelos serviços de fisioterapia tem aumentado 
consideravelmente, especialmente após o crescimento de atendimentos relacionados a doenças 
crônicas e reabilitação pós-trauma. Entretanto, a estrutura atual apresenta limitações de 
equipamentos e materiais, o que impacta diretamente na capacidade de atendimento e na qualidade 
do serviço.
A aquisição dos itens listados permitirá:
• Ampliar o número de pacientes atendidos;
• Diversificar os recursos terapêuticos disponíveis;
• Oferecer tratamentos mais modernos, eficazes e humanizados;
• Garantir maior segurança ao paciente durante as terapias;
• Reduzir encaminhamentos para outros municípios;
• Promover economia ao sistema de saúde municipal;
• Melhorar o desempenho profissional da equipe de fisioterapia.
Trata-se, portanto, de investimento essencial para assegurar um atendimento mais e￾ficiente, digno e alinhado às necessidades reais da população.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
Vereadora 
1ª Secretária

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