Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
EMENDA N.º 5/2025 - PROJETO DE LEI Nº 35/2025
REF: Projeto de Lei Ordinária n.º 35/2025.
Assunto: Lei Orçamentária Anual | L.O.A. 2026.
Tipo de Emenda: Impositiva N.º 02 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 35/2025.
Altera o orçamento previsto no Projeto de Lei
nº 035/2025, para incluir Emenda Impositiva
destinando o valor correspondente as
atividades abaixo descritas e detalhadas.
A Vereadora que subscreve a presente Emenda, com fundamento no que estabelece o
art. 164-A da Carta Magna Municipal (LOM), combinado com as disposições legais do
parágrafo 5º do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, altera o orçamento previsto no
Projeto de Lei nº 35/2025 para incluir a EMENDA IMPOSITIVA, devidamente autorizada pela
Lei Orgânica Municipal e pela L.O.A.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 035/2025 à aquisição
de equipamentos para saúde odontológica no Município de Duas Barras – RJ — com descrição
dos itens de acordo com o plano de trabalho anexo a essa emenda impositiva, que faz parte da
mesma.
Parágrafo Único. O valor da Emenda Impositiva que tratam o art. 1º refere-se ao montante de
R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
Art. 2º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 035/2025 à aquisição
de equipamentos para a fisioterapia no Município de Duas Barras – RJ — com descrição dos
itens de acordo com o plano de trabalho anexo a essa emenda impositiva.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Parágrafo Único. O valor da Emenda Impositiva que tratam o art. 2º refere-se ao montante de
R$ 54.695,92 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco) reais e noventa e dois
centavos.
Art. 3º - O detalhamento constante nos 02 planos de trabalho anexos a essa Emenda são partes
integrantes e indicam expressamente as aquisições necessárias para as áreas contempladas no art.
1 e 2.
Art. 4º - A inclusão da execução financeira e da despesa programada no artigo anterior será
custeada com as respectivas suplementações/anulações/alterações no orçamento de 2026, ficando
desde já o Poder Executivo autorizado a fazer os remanejamentos necessários, sem que isso
implique em utilização do percentual previsto no art. 4º da LOA 2026.
Art. 5º - Essa Emenda Impositiva incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 35/2025 e ao Orçamento.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
Vereadora
1ª Secretária
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PLANO DE TRABALHO 01 - EMENDA IMPOSITIVA 02
(art. 164-A, Lei Orgânica de Duas Barras)
LOA 2026
1. AUTORA DA EMENDA: WANDERLÉIA DE JESUS TEIXEIRA
2. PROPOSTA: A seguir está uma proposta de plano de trabalho para emenda impositiva
visando à aquisição de equipamentos para saúde odontológica no município — com descrição
dos itens, estimativa de custo (valor de mercado - internet + 20%) e justificativa com base na
relevância da saúde bucal para a população.
3. DETALHAMENTO DOS OBJETOS DA EMENDA IMPOSITIVA:
Equipamento Qtde Preço médio ~
unitário
Preço com
+20%
Subtotal
Aparelho de Raio-X
Odontológico Coluna
Móvel
2 R$ 14.900,00 R$ 17.880,00 R$ 35.760,00
Autoclave 21 litros bivolt 2 R$ 7.750,00 R$ 9.300,00 R$ 18.600,00
Ultrassom Odontológico 2 R$ 2.629,00 R$ 3.154,80 R$ 6.309,60
Compressor Silencioso 50
Litros
2 R$ 6.390,00 R$ 7.668,00 R$ 15.336,00
Total estimado — — — ≈ R$
77.000,00
4. JUSTIFICATIVAS:
A saúde odontológica é parte essencial da saúde pública. No âmbito municipal, muitos usuários
dependem exclusivamente do serviço público para atendimento odontológico. Equipar
adequadamente as unidades permite diagnósticos precisos (raio-X), esterilização segura de
instrumentos (autoclave), tratamentos de perfilaxia, limpeza, periodontia, profilaxia e outros
procedimentos com qualidade e segurança (ultrassom, compressor, instrumentais).
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Câmara Municipal de Duas Barras
Com os equipamentos, o município pode ampliar o acesso aos serviços odontológicos, reduzindo
filas e deslocamentos. Isso favorece atendimentos preventivos e de manutenção — o que evita
agravamentos dentários e problemas de saúde maiores. Com prevenção e atendimento de qualidade,
reduz-se a necessidade de tratamentos complexos ou de urgência, diminuindo custo e sofrimento à
população.
A esterilização com autoclave e o uso de compressores/ultrassom garantem que os tratamentos
odontológicos respeitem os padrões de higiene, reduzindo risco de contaminação — algo
fundamental em serviços públicos de saúde. Equipamentos bem mantidos e atualizados aumentam a
segurança dos pacientes e profissionais.
A emenda impositiva demonstra compromisso do legislativo local com a saúde bucal da
comunidade. Investir em infraestrutura odontológica mostra preocupação com a prevenção, bemestar e dignidade dos munícipes. Além disso, possibilita a descentralização do atendimento,
reduzindo sobrecarga em poucos centros e democratizando o acesso.
Apesar do investimento inicial, os benefícios gerados — mais atendimentos, prevenção, redução de
complicações odontológicas e saúde geral — tendem a superar o custo. Isso gera economia ao
sistema público a longo prazo e melhora a qualidade de vida da população.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
Vereadora
1ª Secretária
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PLANO DE TRABALHO 02 - EMENDA IMPOSITIVA 02
(art. 164-A, Lei Orgânica de Duas Barras)
LOA 2026
1. AUTORA DA EMENDA: WANDERLÉIA DE JESUS TEIXEIRA
2. PROPOSTA: A seguir está uma proposta de plano de trabalho para emenda impositiva
visando à aquisição de equipamentos para o setor de fisioterapia da Secretaria Municipal de
Saúde e justificativa com base na relevância da fisioterapia para a população.
3. DETALHAMENTO DOS OBJETOS DA EMENDA IMPOSITIVA:
ORDEM DE
PRIORIDADES
DE AQUISIÇÃO
MATERIAL OBSERVAÇÃO QUANTIDADE
1 Máquina de gelo 2 unidades
2 Laser LLIB 02 unidades
3 Ultrassom 1 e 3mhz 2 unidades
4 Tense/Fes 06 unidades
5 Infra-Vermelho 06 unidades com hastes e
03 sem hastes
6 Massageador elétrico
profissional
3 unidades
Martelo de reflexos 2 unidades
Kit Ventosa B 3 unidades
Kit tradicional
Pilates
2 unidades
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Bola de mão 20 unidades
Disco de Equilíbrio 10 unidades
Bicicleta
ergometrica
04 unidades
Bota pneumática 4 unidades
Respiron 4 unidades
Aparelho de Pressão
digital
2 unidades
Aparelho de Pressão
analógico
2 unidades
Banquetas de
rodinha
2 unidades
Cadeira quick
massagem
03 unidades
Pares de Halteres 03 pares
Caneleiras 03 pares variados
Teraband 20 unidades variadas
Andador 4 unidades
Cadeira secretária 3 unidades
5. JUSTIFICATIVAS:
A fisioterapia desempenha papel fundamental na recuperação e manutenção da saúde de
pacientes com dificuldades motoras, sequelas neurológicas, dores crônicas, pós-operatórios e
demais condições que comprometam a qualidade de vida.
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Câmara Municipal de Duas Barras
No município de Duas Barras, a demanda pelos serviços de fisioterapia tem aumentado
consideravelmente, especialmente após o crescimento de atendimentos relacionados a doenças
crônicas e reabilitação pós-trauma. Entretanto, a estrutura atual apresenta limitações de
equipamentos e materiais, o que impacta diretamente na capacidade de atendimento e na qualidade
do serviço.
A aquisição dos itens listados permitirá:
• Ampliar o número de pacientes atendidos;
• Diversificar os recursos terapêuticos disponíveis;
• Oferecer tratamentos mais modernos, eficazes e humanizados;
• Garantir maior segurança ao paciente durante as terapias;
• Reduzir encaminhamentos para outros municípios;
• Promover economia ao sistema de saúde municipal;
• Melhorar o desempenho profissional da equipe de fisioterapia.
Trata-se, portanto, de investimento essencial para assegurar um atendimento mais eficiente, digno e alinhado às necessidades reais da população.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 10 de dezembro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
Vereadora
1ª Secretária