Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vice-Presidente
PROJETO DE LEI N.º 7/2025.
Dispõe sobre a proibição e conscientização
referente a motocicletas com ruídos excessivos no
município de Duas Barras-RJ e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Este projeto de lei tem como objetivo traçar as diretrizes gerais para
implementação de políticas públicas para efetivação da proibição e conscientização
referente a motocicletas com ruídos excessivos no Município de Duas Barras – RJ, de
acordo com o que dispõe o CTB e a legislação federal correlata.
Art. 2º. A fiscalização será realizada, preferencialmente, por ação conjunta dos órgãos
com atribuições para tal fiscalização, conforme estrutura organizacional da Prefeitura,
especialmente a Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento Tecnológico,
Segurança e Ordem Pública.
§1º. Qualquer outro órgão que possua em sua competência a fiscalização de veículos
infratores poderá cumprir o determinado no caput deste artigo.
§2º. Fica a Guarda Municipal autorizada a, em conformidade com a Legislação Federal
sobre a matéria, realizar a fiscalização de que trata esta Lei, sobretudo através da
apreensão de bens, equipamentos e acessórios que façam com que as motocicletas
produzam ruídos excessivos, além dos limites permitidos pela Legislação vigente.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as
devidas penalidades - se necessário - à execução desta Lei, bem como a realização de
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campanhas de conscientização acerca das proibições que envolvam o ruído excessivo em
motocicletas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 26 de fevereiro de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente -
(doc assinado na via física)
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Gabinete do Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A proibição de motos barulhentas no município é uma
medida essencial para garantir o bem-estar da população, a ordem pública e a preservação
ambiental. O excesso de ruído gerado por escapamentos adulterados ou inadequados
causa impactos negativos significativos, tanto para os cidadãos quanto para o meio
ambiente urbano. Sabemos que o CTB já possui um limite pré estabelecido e que deve
ser observado por todos, mas infelizmente, muitas vezes a proibição sem a devida e
intensa fiscalização, acaba por se tornar inócua. Dessa forma, o presente projeto de lei
busca reforçar a proibição já existente e criar medidas de conscientização e fiscalização
dessas motocicletas em nosso munícipio.
Importante falar que o barulho excessivo, causa diversos
problemas em nosso município, como por exemplo:
1. Saúde e Qualidade de Vida: O barulho excessivo
das motos interfere diretamente na saúde da população, podendo causar estresse,
irritabilidade, distúrbios do sono e até problemas auditivos. Pessoas mais vulneráveis,
como idosos, crianças, pessoas com TEA e trabalhadores que necessitam de descanso
adequado, são especialmente prejudicadas pelo ruído excessivo, comprometendo sua
qualidade de vida.
2. Segurança no Trânsito: Motos com escapamentos
adulterados ou excessivamente barulhentos podem distrair outros motoristas e pedestres,
aumentando o risco de acidentes. Além disso, a modificação desses veículos muitas vezes
está associada a práticas ilegais de direção, como manobras perigosas e rachas, colocando
em risco a segurança viária.
3. Proteção ao Meio Ambiente: A poluição sonora é
um problema ambiental reconhecido, afetando tanto os seres humanos quanto os animais
urbanos. O excesso de barulho perturba a fauna, especialmente pássaros e outros animais
silvestres que habitam a cidade, além de contribuir para um ambiente mais caótico e
estressante.
4. Cumprimento da Legislação: A regulamentação do
nível de ruído veicular já é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Portanto, a proibição de motos
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barulhentas reforça o cumprimento das leis e evita a impunidade de condutores que
desrespeitam os limites estabelecidos.
Diante desses fatores, a proibição de motos barulhentas
no município não é apenas uma questão de regulamentação, mas uma ação fundamental
para promover a saúde pública, a segurança e a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Solicitamos, assim, o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente -
(doc assinado na via física)