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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Matéria Arquivada — Lei Municipal Nº. 1.581/2026 - Autoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2.026 no Município
2026-01-23 Matéria Publicada Diário Oficial — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4047
2026-01-22 Enviada para Sanção do Prefeito U —
2026-01-22 Proposição aprovada U —
2026-01-22 Leitura em Plenário U —
2026-01-21 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2026-01-20 Parecer Jurídico U —
2026-01-16 Análise Preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T11:38:17.920645-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Duas Barras, RJ 26 de Dezembro de 2025.
Mensagem nº 40/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de dirigir-me aos ilustres representantes do povo, para 
submeter à apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, 
que Dispõe sobre a autorização de concessão subvenção social a entidadevoltada para 
o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 
2.026 e da outras providências.
Nesse sentido, cabe ressaltar que este projeto tem a finalidade de promover 
evento tradicional do calendário oficial de evento do Município que é o festejo de 
Carnaval do ano de 2025.
Por fim, com total espeque nos dispositivos contidos na Lei Orgânica do 
Município, em especial o art. 86, parag. XXI, sirvo-me do presente para solicitar de V. 
Exa., caso na presente data essa Egrégia Casa, esteja ainda em recesso legislativo, que 
seja convocada extraordinariamente a Edilidade Bibarrense com intuito de apreciar e 
aprovar o incluso projeto,pelo que renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração.
Cordialmente,
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Projeto de Lei N.º 1/2026.
Autoriza a concessão de subvenção a entidadesem 
fins lucrativos voltadas para odesenvolvimento 
cultural do incremento aoturismo e festejos do 
Carnaval de 2.026 no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso desuas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipalaprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a concedersubvenção a seguinte entidade: 
Liga Bibarrense dos BlocosCarnavalescos – LBBC, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.381.646/0001-60 no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta milreais),
objetivando o desenvolvimento e o incentivo a cultura eao turismo local, tendo em vista 
o período de festividadesinerentes ao Carnaval do ano de 2026 que ocorrerá no 
Município de DuasBarras.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão emparcela única, creditada 
na conta corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes 
dapresente Lei correrão por conta de dotação consignada noorçamento vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e da prestação decontas da subvenção de 
que trata o artigo 1°, dar-se-ão emconformidade como as normas estabelecidas na Lei 
Municipal n°986/2009, que estabelece normas gerais para concessão desubvenção no 
âmbito municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Duas Barras, RJ 16 de janeiro de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito

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