texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Duas Barras, RJ 26 de Dezembro de 2025.
Mensagem nº 40/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de dirigir-me aos ilustres representantes do povo, para
submeter à apreciação e votação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre a autorização de concessão subvenção social a entidadevoltada para
o desenvolvimento cultural do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de
2.026 e da outras providências.
Nesse sentido, cabe ressaltar que este projeto tem a finalidade de promover
evento tradicional do calendário oficial de evento do Município que é o festejo de
Carnaval do ano de 2025.
Por fim, com total espeque nos dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município, em especial o art. 86, parag. XXI, sirvo-me do presente para solicitar de V.
Exa., caso na presente data essa Egrégia Casa, esteja ainda em recesso legislativo, que
seja convocada extraordinariamente a Edilidade Bibarrense com intuito de apreciar e
aprovar o incluso projeto,pelo que renovo meus protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Projeto de Lei N.º 1/2026.
Autoriza a concessão de subvenção a entidadesem
fins lucrativos voltadas para odesenvolvimento
cultural do incremento aoturismo e festejos do
Carnaval de 2.026 no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso desuas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipalaprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a concedersubvenção a seguinte entidade:
Liga Bibarrense dos BlocosCarnavalescos – LBBC, inscrita no CNPJ sob o nº
07.381.646/0001-60 no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta milreais),
objetivando o desenvolvimento e o incentivo a cultura eao turismo local, tendo em vista
o período de festividadesinerentes ao Carnaval do ano de 2026 que ocorrerá no
Município de DuasBarras.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão emparcela única, creditada
na conta corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as despesas decorrentes
dapresente Lei correrão por conta de dotação consignada noorçamento vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e da prestação decontas da subvenção de
que trata o artigo 1°, dar-se-ão emconformidade como as normas estabelecidas na Lei
Municipal n°986/2009, que estabelece normas gerais para concessão desubvenção no
âmbito municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, RJ 16 de janeiro de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
open original →