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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas
Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III
e 170, IV do seu Regimento I
Orgânica Municipal,e art. 37, Incisos XVII e XIXdo Regimento Interno PROMULGO
Resolução Legislativa:
Art. 1º - O art. 3º da Resoluçã
“Art. 3º
utilizar mais de R$ 13
exercício financeiro
Art. 2º - Fica revogado o §3º do art. 1º da Resoluçã
Art. 3º - Ficam convalidados os adiantamentos já realizados até a data de aprovação dessa
Resolução, sendo os valores já utilizados computados no limite previsto no art. 3º.
Art. 4º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DE 19 DE FEVEREIRO
Altera a Resolução N.º 454/2004 de 16 de
fevereiro de 2004, que dispõe sobre a
concessão de adiantamento e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III
e 170, IV do seu Regimento Interno APROVA e eu, na forma do art. 37, Incisos I
Orgânica Municipal,e art. 37, Incisos XVII e XIXdo Regimento Interno PROMULGO
O art. 3º da Resolução 454/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - É vedado ao Presidente da Câmara Municipal de D
utilizar mais de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em adiantamentos por
exercício financeiro, conforme o art. 95, § 2º da Lei 14.133/21”
revogado o §3º do art. 1º da Resolução 454/2004.
m convalidados os adiantamentos já realizados até a data de aprovação dessa
Resolução, sendo os valores já utilizados computados no limite previsto no art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Botelho Lutterbach”, em 19 de
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Resolução N.º 454/2004 de 16 de
fevereiro de 2004, que dispõe sobre a
concessão de adiantamento e dá outras
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III
nterno APROVA e eu, na forma do art. 37, Incisos IV e VI da Lei
Orgânica Municipal,e art. 37, Incisos XVII e XIXdo Regimento Interno PROMULGO a seguinte
É vedado ao Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
mil reais) em adiantamentos por
, conforme o art. 95, § 2º da Lei 14.133/21”
m convalidados os adiantamentos já realizados até a data de aprovação dessa
Resolução, sendo os valores já utilizados computados no limite previsto no art. 3º.
de Fevereiro de 2026.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas
Gabinete da Presidência
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da Presidência
Antonio José Feuchard do Couto
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia Teixeira de Jesus
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antônio Fernandes
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
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