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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
INDICAÇÃO
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
que junto à Secretaria competente
difícil acesso aos profissionais de apoio da rede municipal de educação
município. (Reiteração das Indicaç
Justificativa:
O adicional de difícil acesso é um benefício concedido aos profissionais da
educação que atuam em regiões de difícil deslocamento ou acesso, reconhecendo as
dificuldades e desafios enfrentados diariamente para garantir o funcionamento adequado
das instituições de ensino. Atualmente, o referido adicional é pago apenas aos
professores, deixando de contem
desempenham funções essenciais para o bom andamento das atividades escolares.
Dessa forma, considerando a importância dos profissionais de apoio para o
funcionamento adequado das escolas, e visando garantir um tra
equitativo a todos os trabalhadores da educação, solicito
avalie a possibilidade de estender o pagamento de adicional de difícil acesso a essa
categoria.
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação des
coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
INDICAÇÃO N.º 4/2026.
Extensão do pagamento do
adicional de difícil acesso
profissionais de apoio da
Educação. (Reiteração).
, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
competente, viabilize a extensão do pagamento do adiciona
difícil acesso aos profissionais de apoio da rede municipal de educação
Indicações nº. 24/2025 e nº 145/2025).
O adicional de difícil acesso é um benefício concedido aos profissionais da
regiões de difícil deslocamento ou acesso, reconhecendo as
dificuldades e desafios enfrentados diariamente para garantir o funcionamento adequado
das instituições de ensino. Atualmente, o referido adicional é pago apenas aos
professores, deixando de contemplar os profissionais de apoio, que também
desempenham funções essenciais para o bom andamento das atividades escolares.
Dessa forma, considerando a importância dos profissionais de apoio para o
funcionamento adequado das escolas, e visando garantir um tra
equitativo a todos os trabalhadores da educação, solicito que ao Executivo Municipal
avalie a possibilidade de estender o pagamento de adicional de difícil acesso a essa
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação des
me à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Extensão do pagamento do
adicional de difícil acesso aos
profissionais de apoio da
(Reiteração).
, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para
viabilize a extensão do pagamento do adicional de
difícil acesso aos profissionais de apoio da rede municipal de educação de nosso
O adicional de difícil acesso é um benefício concedido aos profissionais da
regiões de difícil deslocamento ou acesso, reconhecendo as
dificuldades e desafios enfrentados diariamente para garantir o funcionamento adequado
das instituições de ensino. Atualmente, o referido adicional é pago apenas aos
plar os profissionais de apoio, que também
desempenham funções essenciais para o bom andamento das atividades escolares.
Dessa forma, considerando a importância dos profissionais de apoio para o
funcionamento adequado das escolas, e visando garantir um tratamento justo e
ao Executivo Municipal
avalie a possibilidade de estender o pagamento de adicional de difícil acesso a essa
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação,
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
Sala das Sessões
DOC ASSINADO NA VIA
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 19 de
DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária –
“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
de fevereiro de 2026.
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