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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe Sobre a Fixação do Piso Salarial Municipal de R$ 1.630,00 e, Concede a Revisão Geral Anual aos Servidores Municipais, Retroativo a Janeiro de 2026, e dá Outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Arquivada Lei Municipal nº 1.582/26 - Dispõe Sobre a Fixação do Piso Salarial Municipal de R$ 1.630,00 e, Concede a Revisão Geral Anual aos Servidores Municipais, Retroativo a Janeiro de 2026, e dá Outras Providências.
2026-03-02 Matéria Publicada Diário Oficial Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4071
2026-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito U Projeto de Lei Encaminhado pelo OF. GAB. N.º 018/2026.
2026-02-26 Proposição aprovada U
2026-02-26 Leitura em Plenário U
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para decisão acerca de inclusão na Pauta.
2026-02-20 Para Parecer Jurídico U
2026-02-19 Análise Preliminar U
2026-02-19 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:37:51.932236-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Duas Barras, 19 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 001/2.026.
Exmº Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Senhor Presidente,
 Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que visa a concessão de revisão anual aos servidores municipais, fixando o piso 
salarial municipal em 1.630,00 (um mil, seiscentos e trinta reais).
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual na 
remuneração e nos subsídios dos servidos públicos, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal 
Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao 
Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 
É de conhecimento geral que nos últimos anos tivemos uma alta inflacionária maior em 
comparação a outros períodos, sendo de suma importância a concessão da Revisão Geral Anual 
para amenizar a perda do valor dos salários dos respectivos servidores municipais. Baseado nesta 
perda salarial, o Prefeito juntamente com seu Vice-Prefeito estabeleceram no incluso Projeto de 
Lei um salário acima do piso nacional estabelecido pelo governo federal, trazendo desta forma 
mais dignidade e valorização a todos os servidos públicos atuantes no Município. 
Cont.
Fl: 02
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para solicitar por 
intermédio de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado pelos nobres edis, com posterior 
aprovação em plenário.
 Atenciosamente,
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Projeto de Lei N.º 2/2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO 
PISO SALARIAL MUNICIPAL DE R$1.630,00
e, CONCEDE A REVISÃO ANUAL AOS 
SERVIDORESMUNICIPAIS, RETROATIVO A 
JANEIRO DE 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o PISO SALARIAL do Município de Duas Barras a partir de 01 de 
janeiro de 2026em R$1.630,00 – (um mil, seiscentos e trinta reais).
Art. 2º - Fica autorizado, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão 
anual, a partir de 01 de janeiro de 2026, para a recomposição de perdas inflacionárias, no 
percentual de 4,26% - (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), aos servidores 
públicos ativos do município de Duas Barras, enquadradosno Anexo I, parte integrante desta Lei,
que percebem salário base acima do piso mínimo municipaldefinido no caput do artigo 1º desta 
Lei.
Art. 3º – O menor vencimento-base a ser pago aos servidores municipaisnão poderá ser inferior 
a um salário mínimo nacional, na forma do art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único: Ficam excetuados desta Lei os servidores que compõem o quadro do 
Magistério, cujo reajuste será concedido por Lei específica.
Art. 4º -Serão aplicados, na mesma data e proporção, os critérios acima definidos, aos 
aposentados e pensionistas do PREV DUAS BARRAS,cujo seus proventos tenham sido fixados 
pela regra da paridade na forma da Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas 
no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 
4.320/64.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 13de fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
ANEXO I
Lei Municipal nº ______/2026
Dispõe sobre reajuste dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras, exceto aqueles 
servidores que compõem o quadro do Magistério, cujo reajuste, será definido em Lei 
específica.
Tabela Salarial
QUADRO
CARGO/FUNÇÃO 2025
R$
2026
R$
AJUDANTE DE PEDREIRO
AUXILIAR DE MECÂNICO
TRABALHADOR BRAÇAL
ATENDENTE
COZINHEIRO
LAVADEIRA
LAVADOR DE VEÍCULOS 1.520,00 1.630,00
I MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
II ORIENTADOR SOCIAL 1.520,00 1.630,00
AGENTE DE COORDENAÇÃO DE TURNO
AUXILIAR DE CRECHE
SECRETÁRIO ESCOLAR
INSTRUTOR DE DANÇA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FISCAL DE SAÚDE
FISCAL DE OBRAS
III FISCAL DE POSTURA 1.583,17 1.650,61
MÃE SOCIAL
IV GUARDA MUNICIPAL 1.583,17
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1.650,61
MOTORISTA II
LEI MUNICIPAL nº _____/2026
V
ALMOXARIFE
1.520,00
1.630,00
BOMBEIRO
CALCETEIRO
PEDREIRO
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
SERRALHEIRO
PINTOR
MOTORISTA
SOLDADOR
ENCARREGADO
VI
TRATORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS 1.520,00 1.630,00
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
VIII MECÂNICO 1.520,00 1.630,00
XI
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO 
TRABALHO
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1.697,30 1.769,60
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
TÉCNICO EM RAIO X
TÉCINCO AMBIENTAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO TRIBUTÁRIO
TÉCNICO EM ARQUIVO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO 
ORTOPÉDICA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
XII SUPERVISOR DE OBRAS 1.697,30 1.769,60
XIII
FARMACÊUTICO
1.887,81 1.968,23
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MUSICO TERAPEUTA
PSICÓLOGO
NUTRICIONISTA
XIV
CIRURGIÃO DENTISTA 2.515,70 2.622,87
XV ASSISTENTE SOCIAL 1.859,06 1.938,25
XVI
ENGENHEIRO
3.063,26
3.193,75
VETERINÁRIO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO FLORESTAL
ARQUITETO
ADMINISTRADOR
CONTADOR
ECONOMISTA
Duas Barras, RJ 13 de fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
TURISMÓLOGO
PROCURADOR MUNICIPAL
XVII
MÉDICO ANESTESISTA
3.770,16 3.930,77
MÉDICO DO TRABALHO
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
MÉDICO NEUROPEDIATRA
DERMATOLOGISTA
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
GINECOLOGISTA OBSTETRA
HOMEOPATA
MÉDICO CLÍNICO
NEUROLOGISTA
OFTALMOLOGISTA
ORTOPEDISTA
OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO ULTRASONOGRAFIA
PSIQUIATRA
MÉDICO NEFROLOGISTA
RADIOLOGISTA
XVIII MÉDICO PLANTONISTA DIA DE 
SEMANA
7.689,90 8.017,48
XIX
MÉDICO PLANT. FINAL DE SEMANA (24 
HORAS - HOSPITAL)
8.045,17 8.387,89
XX ENFERMEIRO 2.896,26 3.019,64
XXI ENFERMEIRO ESF 5.260,94 5.485,05
XXII MÉDICO PSF 12.885,00 13.433,90
XXIII FISCAL DE TRIBUTOS 2.193,46 2.286,90

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