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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe Sobre a Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao Piso Nacional no Percentual de 5,40%, Retroativo a Janeiro de 2026, e dá Outras Providências.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Arquivada Lei Municipal nº 1.583/2026 - Dispõe Sobre a Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao Piso Nacional no Percentual de 5,40%, Retroativo a Janeiro de 2026, e dá Outras Providências.
2026-03-02 Matéria Publicada Diário Oficial Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4071
2026-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito U Projeto de Lei Encaminhado pelo OF. GAB. N.º 018/2026.
2026-02-26 Proposição aprovada U
2026-02-26 Leitura em Plenário U
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-20 Parecer Jurídico U
2026-02-19 Análise Preliminar U
2026-02-19 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:39:14.310580-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Duas Barras, RJ 19 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 002/2.026.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa 
Excelência, o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a adequação dos profissionais do 
magistério municipal ao piso nacional no percentual de 5,40% a contar de janeiro de 2026.
Nesse sentido, cabe enaltecer que este projeto tem total amparo nas premissas da gestão 
municipal em relação à premissa de valorização dos servidores em efetivo exercício do 
magistério, conforme diretrizes definidas pelo Governo Federal, ratificamos ainda que, essa 
adequação ainda encontra total amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 
4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o 
presente exercício em 5,40% (cinco inteiros e quarenta por cento), guardadas as devidas 
proporcionalidades e cargas horárias respectivas.
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para
solicitar por intermédio de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado pelos nobres edis, com 
posterior aprovação em plenário.
Atenciosamente.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito 
Projeto de Lei N.º 3/2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO 
PISO NACIONAL NO PERCENTUAL DE 5,40% 
RETROATIVO A JANEIRO DE 2.026, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos vencimentos (salário￾base) compreendendo o exercício financeiro de 2.026, dos Profissionais do Magistério que 
exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos 
aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força 
de dispositivo legal.
Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 
11.738/08, na decisão do STF na ADI 4.167 c/c as disposições legais emanadas da MP 
1.334/2026, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o 
presente exercício em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos), por cento guardadas as 
devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante 
da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas 
no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 
01 de Janeiro de 2026.
Duas Barras, 13de fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito 
ANEXO I 
Projeto de Lei Municipal nº/ 2.026.
Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO
CARGO/FUNÇÃO VALOR
PROFESSOR II
(normal nível médio)
VII CLASSE A 2.821,85
CLASSE B 2.902,63
CLASSE C 3.010,40
PROFESSOR I
(nível superior com 
licenciatura plena)
IX CLASSE A 2.902,63
CLASSE B 3.010,40
SUPERVISOR 
EDUCACIONAL
X 2.902,63 ORIENTADOR 
EDUCACIONAL
ORIENTADOR 
PEDAGÓGICO
Duas Barras, 13 fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito 

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