Duas Barras, RJ 19 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 002/2.026.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa
Excelência, o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a adequação dos profissionais do
magistério municipal ao piso nacional no percentual de 5,40% a contar de janeiro de 2026.
Nesse sentido, cabe enaltecer que este projeto tem total amparo nas premissas da gestão
municipal em relação à premissa de valorização dos servidores em efetivo exercício do
magistério, conforme diretrizes definidas pelo Governo Federal, ratificamos ainda que, essa
adequação ainda encontra total amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI
4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o
presente exercício em 5,40% (cinco inteiros e quarenta por cento), guardadas as devidas
proporcionalidades e cargas horárias respectivas.
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para
solicitar por intermédio de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado pelos nobres edis, com
posterior aprovação em plenário.
Atenciosamente.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Projeto de Lei N.º 3/2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO
PISO NACIONAL NO PERCENTUAL DE 5,40%
RETROATIVO A JANEIRO DE 2.026, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos vencimentos (saláriobase) compreendendo o exercício financeiro de 2.026, dos Profissionais do Magistério que
exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos
aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força
de dispositivo legal.
Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº
11.738/08, na decisão do STF na ADI 4.167 c/c as disposições legais emanadas da MP
1.334/2026, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o
presente exercício em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos), por cento guardadas as
devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante
da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas
no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de
01 de Janeiro de 2026.
Duas Barras, 13de fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
ANEXO I
Projeto de Lei Municipal nº/ 2.026.
Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO
CARGO/FUNÇÃO VALOR
PROFESSOR II
(normal nível médio)
VII CLASSE A 2.821,85
CLASSE B 2.902,63
CLASSE C 3.010,40
PROFESSOR I
(nível superior com
licenciatura plena)
IX CLASSE A 2.902,63
CLASSE B 3.010,40
SUPERVISOR
EDUCACIONAL
X 2.902,63 ORIENTADOR
EDUCACIONAL
ORIENTADOR
PEDAGÓGICO
Duas Barras, 13 fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito