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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaConcede a Revisão Anual aos Conselheiros Tutelares, Retroativos a Fevereiro de 2026, e dá Outras Providências.
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Arquivada — Lei Municipal nº 1.584/2026 - Concede a Revisão Anual aos Conselheiros Tutelares, Retroativos a Fevereiro de 2026, e dá Outras Providências.
2026-03-02 Matéria Publicada Diário Oficial — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4071
2026-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito U Projeto de Lei Encaminhado pelo OF. GAB. N.º 018/2026.
2026-02-26 Proposição aprovada U —
2026-02-26 Leitura em Plenário U —
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-20 Parecer Jurídico U —
2026-02-19 Análise Preliminar U —
2026-02-19 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:40:17.833779-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Duas Barras, 19 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 003/2.026.
Exmº Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei, que visa a concessão de revisão anual aos Conselheiros Tutelares
Municipais, fixando a remuneração mensal em 2.419,32 (dois mil, quatrocentos e dezenove 
reais e trinta e dois centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2.026.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual na 
remuneração e nos subsídios dos servidos públicos, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal 
Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao 
Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 
É de conhecimento geral que nos últimos anos tivemos uma alta inflacionária maior 
em comparação a outros períodos, sendo de suma importância a concessão da Revisão Geral 
Anual para amenizar a perda do valor dos salários dos respectivos Conselheiros Tutelares.
Baseado nesta perda salarial, o Prefeito juntamente com seu Vice-Prefeito estabeleceram no 
incluso Projeto de Lei um salário acima do piso nacional estabelecido pelo governo federal, 
trazendo desta forma mais dignidade e valorização a todos os servidos públicos atuantes no 
Município. 
Cont.
Fl: 02
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do 
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para
solicitar por intermédio de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado pelos nobres edis, com 
posterior aprovação em plenário.
Atenciosamente,
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Projeto de Lei N.º 4/2026.
EMENTA: “CONCEDE A REVISÃO ANUAL AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES, RETROATIVOS A 
FEVEREIRO DE 2.026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a revisão geral anual, com a reposição da inflação, nos termos do art. 
37, inciso X, da Constituição Federal, com a recomposição de perdas inflacionáriasde: 2022 
(5,79%); 2023 (4,62%); 2024 (4,83%) e 2025 (4,26%), com alteração do Artigo 37 da lei 
Municipal 1.470/22, que a partir de 01 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 37 – A Remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será no importe de R$ 2.419,32 
– (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), mensais e será corrigido 
com a mesma periocidade e mesmo índice aplicado à revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos municipais, observado o previsto no § 1º deste artigo.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas 
no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ13 de Fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito

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