Duas Barras, 19 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº 003/2.026.
Exmº Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei, que visa a concessão de revisão anual aos Conselheiros Tutelares
Municipais, fixando a remuneração mensal em 2.419,32 (dois mil, quatrocentos e dezenove
reais e trinta e dois centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2.026.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual na
remuneração e nos subsídios dos servidos públicos, sempre na mesma data e sem distinção de
índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal
Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao
Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
É de conhecimento geral que nos últimos anos tivemos uma alta inflacionária maior
em comparação a outros períodos, sendo de suma importância a concessão da Revisão Geral
Anual para amenizar a perda do valor dos salários dos respectivos Conselheiros Tutelares.
Baseado nesta perda salarial, o Prefeito juntamente com seu Vice-Prefeito estabeleceram no
incluso Projeto de Lei um salário acima do piso nacional estabelecido pelo governo federal,
trazendo desta forma mais dignidade e valorização a todos os servidos públicos atuantes no
Município.
Cont.
Fl: 02
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para
solicitar por intermédio de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado pelos nobres edis, com
posterior aprovação em plenário.
Atenciosamente,
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Projeto de Lei N.º 4/2026.
EMENTA: “CONCEDE A REVISÃO ANUAL AOS
CONSELHEIROS TUTELARES, RETROATIVOS A
FEVEREIRO DE 2.026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a revisão geral anual, com a reposição da inflação, nos termos do art.
37, inciso X, da Constituição Federal, com a recomposição de perdas inflacionáriasde: 2022
(5,79%); 2023 (4,62%); 2024 (4,83%) e 2025 (4,26%), com alteração do Artigo 37 da lei
Municipal 1.470/22, que a partir de 01 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 37 – A Remuneração mensal do Conselheiro Tutelar será no importe de R$ 2.419,32
– (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), mensais e será corrigido
com a mesma periocidade e mesmo índice aplicado à revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, observado o previsto no § 1º deste artigo.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas
no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, RJ13 de Fevereiro de 2026.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito