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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a utilização das Redes Sociais Institucionais da Câmara Municipal de Duas Barras e dá outras Providências.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Prosseguimento de Praxe U —
2026-02-27 Matéria Publicada Diário Oficial — Resolução N.º 1.041/2026 Publicada D.O.M. em 27/02/2026 - Circulação em 02/03/2026.
2026-02-26 Proposição aprovada U —
2026-02-26 Leitura em Plenário U —
2026-02-23 Prosseguimento de Praxe U Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia para Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:51:46.286479-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2026.
Autoria: Mesa Diretora da CMDBRJ.
Dispõe sobre a utilização das redes sociais 
institucionais da Câmara Municipal de Duas 
Barras e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição 
Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a comunicação institucional 
desta Casa Legislativa, especialmente no uso de redes sociais;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça 
no Recurso Especial nº 2.175.480/SP, no sentido de que a utilização de recursos públicos 
ou estrutura administrativa para promoção pessoal em redes sociais pode configurar ato 
de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO a Recomendação Jurídica nº 06/2025, exarada pela 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Duas Barras, no bojo do Processo Interno 
nº 000006/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - A utilização das redes sociais institucionais da Câmara Municipal de 
Duas Barras deverá observar, obrigatoriamente, finalidade estritamente informativa, 
educativa ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de 
autoridades, vereadores, servidores ou agentes públicos.
Art. 2º - As redes sociais institucionais da Câmara Municipal destinam-se 
exclusivamente à divulgação de: 
I – atos oficiais; 
II – atividades legislativas; 
III – eventos institucionais; 
IV – informações de interesse público; 
V – campanhas educativas e informativas. 
Parágrafo único: as publicações do Poder Legislativo Municipal devem atingir 
a transparência, a educação cidadã e a segurança, visando combater a desinformação e 
estimulando a participação popular. 
Art. 3º - É expressamente vedada: 
I – a utilização de recursos públicos, servidores ou estrutura 
administrativa da Câmara para produção de conteúdo destinado a perfis 
pessoais de agentes políticos ou servidores; 
II – a confusão entre comunicação institucional e comunicação pessoal; 
III – a publicação de conteúdos que caracterizem autopromoção, 
promoção política ou pessoal; 
IV – a realização de publicações colaborativas, marcações ou qualquer 
forma de associação direta entre as redes sociais institucionais da Câmara 
e perfis pessoais de agentes públicos. 
Art. 4º - O eventual compartilhamento, por agentes públicos, de conteúdo 
originado das redes sociais institucionais deverá ocorrer sem utilização de recursos 
públicos, sendo de inteira responsabilidade do agente o uso de seus perfis pessoais. 
Art. 5º - Toda publicação institucional deverá ser claramente identificada 
como comunicação oficial da Câmara Municipal de Duas Barras, preservando-se o 
princípio da impessoalidade. 
Art. 6º - A Câmara Municipal deverá promover, sempre que necessário,
orientação e capacitação dos servidores responsáveis pela comunicação institucional, 
visando ao correto uso das redes sociais e à observância dos limites legais. 
Art. 7º - A Presidência poderá instituir mecanismos internos de 
monitoramento e fiscalização das publicações realizadas nas redes sociais institucionais, 
a fim de garantir o cumprimento desta Resolução. 
Art. 8º - O descumprimento das disposições desta Resolução poderá ensejar 
responsabilização administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e judicial 
cabíveis. 
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 23 de fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antonio José Feuchard do Couto
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia Teixeira de Jesus
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antônio Fernandes
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras

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