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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaIndica ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho convexo de segurança, modelo anti-estilhaçante, na RJ-144, na localidade conhecida como Venda do Barranco, na entrada da Fazenda Campo Belo.
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Ao Executivo para as Devidas Providências Matéria encaminhada pelo OF. GAB Nº 31/2026.
2026-03-12 Proposição aprovada U
2026-03-12 Leitura em Plenário U
2026-02-24 Análise Preliminar
2026-02-24 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T19:35:23.689601-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, 
providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho
de segurança, modelo anti-estilhaçante, na RJ
Barranco, na entrada da Fazenda Campo Belo.
Justificativa: 
A presente indicação fundamenta
referido ponto da rodovia, onde há notória limitação de visibilidade para condutores que acessam ou 
deixam a estrada vicinal da Fazenda Campo Belo.
O trecho apresenta ponto cego e ângulo reduzido de visão, circunstância que eleva 
significativamente o risco de colisões, s
144. 
A instalação de espelho convexo anti
custo e elevada eficácia, amplamente utilizada em acessos com visibilidade comprometida, 
contribuindo para a redução de acidentes e proteção de motoristas, trabalhadores rurais, moradores 
da localidade e demais usuários da via.
Trata-se de intervenção simples, porém de grande impacto na preservação de vidas, razão 
pela qual se solicita a adoção das providência
Sala das Sessões 
(DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA)
Antonio José Feuchard do Couto
INDICAÇÃO N.º 9/2026. 
Indica a instalação de espelho 
convexo de segurança na RJ
Localidade Venda do Barranco
, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que sejam adotadas as 
providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho
estilhaçante, na RJ-144, na localidade conhecida como Venda do 
Barranco, na entrada da Fazenda Campo Belo.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de ampliar a segurança viária no 
da rodovia, onde há notória limitação de visibilidade para condutores que acessam ou 
deixam a estrada vicinal da Fazenda Campo Belo.
O trecho apresenta ponto cego e ângulo reduzido de visão, circunstância que eleva 
significativamente o risco de colisões, sobretudo considerando o fluxo constante de veículos na RJ
A instalação de espelho convexo anti-estilhaçante constitui medida preventiva de baixo 
custo e elevada eficácia, amplamente utilizada em acessos com visibilidade comprometida, 
a redução de acidentes e proteção de motoristas, trabalhadores rurais, moradores 
da localidade e demais usuários da via.
se de intervenção simples, porém de grande impacto na preservação de vidas, razão 
pela qual se solicita a adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível.
ala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 24
(DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA)
Antonio José Feuchard do Couto
- Vereador - 
instalação de espelho 
convexo de segurança na RJ-144 – 
Localidade Venda do Barranco. 
, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
que sejam adotadas as 
providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho convexo 
144, na localidade conhecida como Venda do 
se na necessidade de ampliar a segurança viária no 
da rodovia, onde há notória limitação de visibilidade para condutores que acessam ou 
O trecho apresenta ponto cego e ângulo reduzido de visão, circunstância que eleva 
obretudo considerando o fluxo constante de veículos na RJ￾estilhaçante constitui medida preventiva de baixo 
custo e elevada eficácia, amplamente utilizada em acessos com visibilidade comprometida, 
a redução de acidentes e proteção de motoristas, trabalhadores rurais, moradores 
se de intervenção simples, porém de grande impacto na preservação de vidas, razão 
s cabíveis com a maior brevidade possível.
“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
4 de fevereiro de 2026. 

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