INDICAÇÃO
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho
de segurança, modelo anti-estilhaçante, na RJ
Barranco, na entrada da Fazenda Campo Belo.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta
referido ponto da rodovia, onde há notória limitação de visibilidade para condutores que acessam ou
deixam a estrada vicinal da Fazenda Campo Belo.
O trecho apresenta ponto cego e ângulo reduzido de visão, circunstância que eleva
significativamente o risco de colisões, s
144.
A instalação de espelho convexo anti
custo e elevada eficácia, amplamente utilizada em acessos com visibilidade comprometida,
contribuindo para a redução de acidentes e proteção de motoristas, trabalhadores rurais, moradores
da localidade e demais usuários da via.
Trata-se de intervenção simples, porém de grande impacto na preservação de vidas, razão
pela qual se solicita a adoção das providência
Sala das Sessões
(DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA)
Antonio José Feuchard do Couto
INDICAÇÃO N.º 9/2026.
Indica a instalação de espelho
convexo de segurança na RJ
Localidade Venda do Barranco
, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que sejam adotadas as
providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho
estilhaçante, na RJ-144, na localidade conhecida como Venda do
Barranco, na entrada da Fazenda Campo Belo.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de ampliar a segurança viária no
da rodovia, onde há notória limitação de visibilidade para condutores que acessam ou
deixam a estrada vicinal da Fazenda Campo Belo.
O trecho apresenta ponto cego e ângulo reduzido de visão, circunstância que eleva
significativamente o risco de colisões, sobretudo considerando o fluxo constante de veículos na RJ
A instalação de espelho convexo anti-estilhaçante constitui medida preventiva de baixo
custo e elevada eficácia, amplamente utilizada em acessos com visibilidade comprometida,
a redução de acidentes e proteção de motoristas, trabalhadores rurais, moradores
da localidade e demais usuários da via.
se de intervenção simples, porém de grande impacto na preservação de vidas, razão
pela qual se solicita a adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível.
ala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 24
(DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA)
Antonio José Feuchard do Couto
- Vereador -
instalação de espelho
convexo de segurança na RJ-144 –
Localidade Venda do Barranco.
, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
que sejam adotadas as
providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a instalação de espelho convexo
144, na localidade conhecida como Venda do
se na necessidade de ampliar a segurança viária no
da rodovia, onde há notória limitação de visibilidade para condutores que acessam ou
O trecho apresenta ponto cego e ângulo reduzido de visão, circunstância que eleva
obretudo considerando o fluxo constante de veículos na RJestilhaçante constitui medida preventiva de baixo
custo e elevada eficácia, amplamente utilizada em acessos com visibilidade comprometida,
a redução de acidentes e proteção de motoristas, trabalhadores rurais, moradores
se de intervenção simples, porém de grande impacto na preservação de vidas, razão
s cabíveis com a maior brevidade possível.
“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
4 de fevereiro de 2026.