Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
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REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2026
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, importa esclarecer que um dos objetivos primordiais da atual
gestão é a valorização dos servidores públicos. Por essa razão, encaminho ao Plenário dessa E.
Casa Legislativa a presente proposição legislativa, que objetiva realizar readequação salarial dos
cargos efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras.
Importante salientar que, recentemente, foi enviado a esta E. Casa de leis
Projeto de lei, de autoria do Poder Executivo no intuito de conceder a Revisão Geral Anual
(RGA) dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e, como os servidores do
Legislativo não estão incluídos no referido projeto, compete à Câmara Municipal estender tal
direito de índole constitucional aos servidores do Poder Legislativo, sem distinção de índice ou
data base, no mesmo percentual de 4,26% incidindo sobre o vencimento base, de forma a corrigir
a concessão de tal revisão, que deve ser dar de forma indistinta e isonômica.
Ademais, a presente proposição objetiva, também, a concessão de aumento real
de 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) aos vencimentos base dos
servidores deste órgão, atualizando-se os valores previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 17
de 17 de Janeiro de 2023, no entanto, a soma dos percentuais de reajuste equipara-se ao mesmo
percentual de aumento concedido no salário mínimo vigente – percentual de 6,79% (seis inteiros
e sessenta e nove centésimos por cento).
É necessário pontuar que a presente proposição pretende, também, estender às
funções previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023, os percentuais acima, promovendo,
ainda a readequação do padrão remuneratório da função de responsável pelas transmissões,
considerando a necessária consonância entre as demandas e responsabilidades de tal função com
os valores recebidos pelo servidor designado.
Esclarece-se que o pequeno aumento real acima mencionado e dá devido à
realização de análise da natureza e da complexidade das atividades exercidas pelos cargos da
Câmara Municipal, tendo sido constatado que a concessão generalizada desta pequena elevação
do padrão remuneratório dos servidores efetivos da Câmara Municipal (o que não ocorre desde
o exercício financeiro de 2022) se consubstancia como a materialização de política
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remuneratória que tem por escopo a valorização do servidor e a readequação dos vencimentos à
natureza da responsabilidade e demandas dos cargos públicos.
Ressalta-se que foram realizados cálculos pelo Setor Financeiro, o que
comprova que a Câmara possui condições de arcar com a referida readequação, com atenção aos
limites fiscais e orçamentários.
Diante do exposto, encontramo-nos certos de que a aprovação deste Projeto de
Lei Complementar é um importante passo na valorização do servidor público, visto que estes
merecem ter suas carreiras valorizadas, certamente refletindo em serviços prestados com
qualidade crescente à população bibarrense.
Deste modo, a Mesa Diretora desta Casa, preocupada com a valorização de
seus servidores apresenta o referido Projeto de Lei a Vossas Excelências, para que o mesmo seja
aprovado e seja concedida essa alteração na remuneração dos servidores.
Duas Barras, 25 de fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia De Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marco Antônio Fernandes
2ª Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2026
Altera a Lei Complementar nº 17 de 17
de Janeiro de 2023 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica estendida a concessão indistinta da Revisão Geral Anual – RGA (4,26%)
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, bem como aumento
real de 2,53% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), atualizando-se os
valores previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 17 de 17 de Janeiro de 2023.
Art. 2º – Fica estendida às funções previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023,
os percentuais previstos no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único – Fica autorizado o reenquadramento da função gratificada de
RESPONSÁVEL PELAS TRANSMISSÕES na referência remuneratória GF-2 de que
trata o art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023.
Art. 3º – Fica autorizado o reenquadramento do cargo comissionado Chefe de Viaturas
na referência remuneratória DAS-2.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n.17/2023.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros da referida lei dar-se-ão a partir de 01 de
Janeiro de 2026.
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Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 25 de Fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia De Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marco Antônio Fernandes
2ª Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras