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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Arquivada Lei Municipal Complementar nº 022/2026 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2026-03-02 Matéria Publicada Diário Oficial Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4071
2026-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito Projeto de Lei Encaminhado pelo OF. GAB. N.º 018/2026.
2026-02-26 Proposição aprovada U
2026-02-26 Leitura em Plenário U
2026-02-26 Análise Preliminar U
2026-02-26 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:49:38.785889-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
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REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2026
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, importa esclarecer que um dos objetivos primordiais da atual 
gestão é a valorização dos servidores públicos. Por essa razão, encaminho ao Plenário dessa E. 
Casa Legislativa a presente proposição legislativa, que objetiva realizar readequação salarial dos 
cargos efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras.
Importante salientar que, recentemente, foi enviado a esta E. Casa de leis 
Projeto de lei, de autoria do Poder Executivo no intuito de conceder a Revisão Geral Anual
(RGA) dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e, como os servidores do 
Legislativo não estão incluídos no referido projeto, compete à Câmara Municipal estender tal 
direito de índole constitucional aos servidores do Poder Legislativo, sem distinção de índice ou 
data base, no mesmo percentual de 4,26% incidindo sobre o vencimento base, de forma a corrigir 
a concessão de tal revisão, que deve ser dar de forma indistinta e isonômica.
Ademais, a presente proposição objetiva, também, a concessão de aumento real 
de 2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) aos vencimentos base dos 
servidores deste órgão, atualizando-se os valores previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 17 
de 17 de Janeiro de 2023, no entanto, a soma dos percentuais de reajuste equipara-se ao mesmo 
percentual de aumento concedido no salário mínimo vigente – percentual de 6,79% (seis inteiros 
e sessenta e nove centésimos por cento).
É necessário pontuar que a presente proposição pretende, também, estender às 
funções previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023, os percentuais acima, promovendo, 
ainda a readequação do padrão remuneratório da função de responsável pelas transmissões, 
considerando a necessária consonância entre as demandas e responsabilidades de tal função com 
os valores recebidos pelo servidor designado.
Esclarece-se que o pequeno aumento real acima mencionado e dá devido à 
realização de análise da natureza e da complexidade das atividades exercidas pelos cargos da 
Câmara Municipal, tendo sido constatado que a concessão generalizada desta pequena elevação 
do padrão remuneratório dos servidores efetivos da Câmara Municipal (o que não ocorre desde 
o exercício financeiro de 2022) se consubstancia como a materialização de política 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
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remuneratória que tem por escopo a valorização do servidor e a readequação dos vencimentos à 
natureza da responsabilidade e demandas dos cargos públicos.
Ressalta-se que foram realizados cálculos pelo Setor Financeiro, o que 
comprova que a Câmara possui condições de arcar com a referida readequação, com atenção aos 
limites fiscais e orçamentários. 
Diante do exposto, encontramo-nos certos de que a aprovação deste Projeto de 
Lei Complementar é um importante passo na valorização do servidor público, visto que estes 
merecem ter suas carreiras valorizadas, certamente refletindo em serviços prestados com 
qualidade crescente à população bibarrense.
Deste modo, a Mesa Diretora desta Casa, preocupada com a valorização de 
seus servidores apresenta o referido Projeto de Lei a Vossas Excelências, para que o mesmo seja 
aprovado e seja concedida essa alteração na remuneração dos servidores.
Duas Barras, 25 de fevereiro de 2026. 
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia De Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marco Antônio Fernandes
2ª Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2026
Altera a Lei Complementar nº 17 de 17 
de Janeiro de 2023 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber 
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º – Fica estendida a concessão indistinta da Revisão Geral Anual – RGA (4,26%)
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, bem como aumento 
real de 2,53% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), atualizando-se os 
valores previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 17 de 17 de Janeiro de 2023.
Art. 2º – Fica estendida às funções previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023, 
os percentuais previstos no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único – Fica autorizado o reenquadramento da função gratificada de 
RESPONSÁVEL PELAS TRANSMISSÕES na referência remuneratória GF-2 de que 
trata o art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023. 
Art. 3º – Fica autorizado o reenquadramento do cargo comissionado Chefe de Viaturas 
na referência remuneratória DAS-2.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n.17/2023.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros da referida lei dar-se-ão a partir de 01 de 
Janeiro de 2026.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
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Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 25 de Fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia De Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marco Antônio Fernandes
2ª Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras

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