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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaESTENDE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS A PARCELA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Matéria Arquivada Lei Municipal nº 1.585/2026 - Estende aos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras a parcela indenizatória prevista na Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências.
2026-02-26 Matéria Publicada Diário Oficial Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4071
2026-02-26 Enviada para Sanção do Prefeito U Projeto de Lei Encaminhado pelo OF. GAB. N.º 018/2026.
2026-02-26 Proposição aprovada U
2026-02-26 Leitura em Plenário U
2026-02-26 Análise Preliminar U
2026-02-26 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:48:30.415362-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE LEI N.º 5/2026. 
Estende aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Duas Barras a parcela 
indenizatória prevista na Lei Municipal nº 
1.360/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e 
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - A parcela indenizatória de que trata a Lei Municipal n. 1360/2019 fica 
estendida aos vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, de acordo com 
previsão na consulta TCE-RJ nº 210.724-2/25. 
Art. 2º - A implementação de tal parcela, em favor dos vereadores, será objeto de ato 
normativo regulamentar posterior de autoria da Presidência da Câmara Municipal, de 
modo a adequar a percepção de tal parcela às limitações constitucionais aplicáveis. 
Art. 3º - Essa lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros somente após a publicação da regulamentação de que trata o art. 2º.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 25 de fevereiro de 2026. 
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
 Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente
(Doc. assinado digitalmente)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia de Jesus Teixeira Marcos Antonio Fernandes
 Vereadora/ 1ª Secretária Vereador/ 2º Secretário
Jander Raposo da Silveira Joverson de Souza Lopes
 Vereador Vereador
Marco Pontes de Mendonça Rafael da Silva Fernandes
Vereador Vereador
Guilherme Soares de Oliveira
Vereador
(Doc. assinado digitalmente)

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