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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE LEI N.º 5/2026.
Estende aos Vereadores da Câmara
Municipal de Duas Barras a parcela
indenizatória prevista na Lei Municipal nº
1.360/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A parcela indenizatória de que trata a Lei Municipal n. 1360/2019 fica
estendida aos vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, de acordo com
previsão na consulta TCE-RJ nº 210.724-2/25.
Art. 2º - A implementação de tal parcela, em favor dos vereadores, será objeto de ato
normativo regulamentar posterior de autoria da Presidência da Câmara Municipal, de
modo a adequar a percepção de tal parcela às limitações constitucionais aplicáveis.
Art. 3º - Essa lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros somente após a publicação da regulamentação de que trata o art. 2º.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 25 de fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente
(Doc. assinado digitalmente)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia de Jesus Teixeira Marcos Antonio Fernandes
Vereadora/ 1ª Secretária Vereador/ 2º Secretário
Jander Raposo da Silveira Joverson de Souza Lopes
Vereador Vereador
Marco Pontes de Mendonça Rafael da Silva Fernandes
Vereador Vereador
Guilherme Soares de Oliveira
Vereador
(Doc. assinado digitalmente)
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