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REF. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende alterar a referência remuneratória da
gratificação do servidor designado como Responsável Pelas Transmissões da Câmara
Municipal, promovendo a atualização da referência remuneratória da gratificação atribuída ao
Responsável Pelas Transmissões das atividades institucionais da Câmara Municipal,
adequando-a a realidade atual das atribuições exercidas e ao grau de responsabilidade
envolvido. Bem como, alteração do padrão remuneratório do cargo de Chefe de Viaturas. Passo
a explicar.
A gratificação atualmente fixada encontra-se defasada em relação à
complexidade das atividades desempenhadas; ao nível de responsabilidade técnica exigido; e,
sobretudo, ao volume crescente de demandas institucionais relacionadas à transparência pública
e comunicação digital.
O valor hoje pago não guarda proporcionalidade com as atribuições
efetivamente exercidas, o que evidencia a necessidade de readequação da referência
remuneratória, de modo a assegurar justa contraprestação pelo encargo adicional assumido pelo
servidor designado.
Cumpre destacar que a gratificação não constitui aumento indiscriminado de
despesa, mas sim adequação de verba já existente à realidade funcional atualmente verificada.
Desde a criação da gratificação, notou-se a necessidade de regulamentar a
significativa ampliação das responsabilidades do servidor designado como RESPONSÁVEL
PELAS TRANSMISSÕES, que assume uma série de responsabilidades correlatas às
transmissões.
Trata-se, portanto, de encargo especial que exige conhecimento técnico e
experiência, disponibilidade durante sessões e eventos, atenção contínua e resposta imediata a
intercorrências técnicas, circunstâncias que justificam a reavaliação da gratificação.
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Importante ressaltar que, mesmo com a elevação remuneratória ora
pretendida, a designação de servidor efetivo para desempenhar tais atribuições se mostra como
medida altamente econômica para a Câmara Municipal quando feita a comparação com os
gastos oriundos da contratação de empresa especializada para tal fim.
Portanto, ao optar pela designação de servidor do quadro próprio, a Câmara
reduz custos administrativos e contratuais; mantém controle direto sobre a execução do serviço;
assegura continuidade e padronização dos procedimentos; evita despesas com terceirização que
superariam substancialmente o valor da gratificação proposta.
Assim, a elevação da referência remuneratória, além de justa, revela-se
financeiramente vantajosa, pois mantém a solução mais econômica para o erário, em
consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A gratificação possui natureza de retribuição por encargo especial, vinculada
à designação formal do servidor para o exercício de atribuições específicas e adicionais às do
cargo efetivo. A presente proposta não cria novo benefício, mas apenas ajusta a referência
remuneratória de gratificação já existente, observando: a autonomia administrativa do Poder
Legislativo; a previsão orçamentária própria; os limites constitucionais e da Lei de
Responsabilidade Fiscal; os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A medida
encontra respaldo na competência da Câmara Municipal para organizar sua estrutura
administrativa e disciplinar a remuneração de seus servidores.
Diante do exposto, mostra-se plenamente justificada a elevação da referência
remuneratória da gratificação atribuída ao RESPONSÁVEL PELAS TRANSMISSÕES, como
medida de justiça funcional, adequação administrativa e respeito aos princípios da eficiência e
economicidade.
Já quanto à alteração do DAS atribuído ao cargo de Chefe de Viaturas, diante
da ampliação substancial de suas atribuições e do consequente aumento de responsabilidade
funcional.
Inicialmente, destaca-se que o referido cargo, além das funções ordinárias de
coordenação e acompanhamento da utilização dos veículos oficiais, passará a contemplar novas
incumbências de relevante impacto administrativo e patrimonial, dentre as quais se inclui a
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elaboração de relatórios técnicos detalhados para fins de revisão, manutenção preventiva e
corretiva dos veículos, exigindo análise criteriosa das condições mecânicas, registro de
ocorrências, controle de quilometragem, consumo e histórico de intervenções.
A gestão adequada da frota pública envolve não apenas a preservação do
patrimônio municipal, mas também a garantia da continuidade e eficiência dos serviços
públicos prestados à população. Qualquer falha na supervisão ou controle pode acarretar
prejuízos financeiros, desgaste institucional e comprometimento do interesse público.
Dessa forma, considerando a ampliação das atribuições, o aumento do nível
de responsabilidade administrativa e a necessidade de valorização do agente público incumbido
de função estratégica para o funcionamento da Administração, mostra-se plenamente
justificada a majoração do DAS do cargo de CHEFE DE VIATURAS, em observância aos
princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
Submete-se, assim, o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres
Vereadores, certos de sua relevância e conveniência para o aprimoramento da estrutura
administrativa desta Casa Legislativa.
Duas Barras, 25 de fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3/2026.
Autoria: Mesa Diretora da CMDBRJ.
Altera a Resolução N.º 937/2023 de 17
de Janeiro de 2023, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara de
Duas Barras – RJ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137,
III e 170, IV do seu Regimento Interno APROVA e eu, na forma do art. 37, Incisos IV e VI da
Lei Orgânica Municipal,e art. 37, Incisos XVII e XIXdo Regimento Interno PROMULGO a
seguinte Resolução Legislativa:
Art.1º - Fica alterado o ANEXO IV da Resolução nº 937/2023, que passará a contar com a
seguinte alteração no cargo de Chefe de Viatura:
CARGO
COMISSIONADO
ATUAL
ESTRUTURA
REMUNERATÓRIA
NOVA
ESTRUTURA
REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
CHEFE DE
VIATURAS
DAS 1 DAS 2 1
Art. 2º- O ANEXO V da Resolução 937/2023 passa a ter a seguinte redação:
CARGO: CHEFE DEVIATURAS
REFERÊNCIAREMUNERATÓRIA: DAS-2
TIPODEPROVIMENTO: CARGOEM COMISSÃO
REQUISITODEPROVIMENTO: NÍVELMÉDIO INCOMPLETO
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São atribuições do ChefedeViaturas:
I - Supervisionar diariamente os motoristas em suas atividades relativas à manutenção das
boas condições dos veículos oficiais;
II – Exercer as atividades de liderança, supervisão e controle necessárias para garantir a
tempestividade e eficiência das solicitações de reparo, aquisição de peças, comunicações com
a seguradora, aquisição de combustíveis, controle de utilização dos veículos, marcação de
viagens e demais solicitações dos vereadores;
III – Chefiar as atividades de controle de autorização de viagens e abastecimento de
combustíveis, através de controles próprios, inclusive quanto à quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos, autoridades e servidores do Poder Legislativo transportados, itinerários e
outras ocorrências similares;
IV – Supervisionar o recolhimento dos veículos após o expediente, seja presencialmente, seja
via digital, através de câmeras;
V – Chefiar as atividades relativas ao agendamento de viagens, bem como, comunicar aos
motoristas acerca de viagens a serem realizadas, de forma a coordená-los;
VI –Proceder,parafinsdecomando,controleesupervisão,opreenchimentodemapaseemitir
relatórios referentes ao Setor de Viaturas;
VII – Comandare expedir ordens deserviçoreferentes àutilização dasviaturas;
VIII –Comandarasatividadesderealizaçãodeprestaçõesdecontasreferentesàutilizaçãode
veículos, solicitação de informações por parte de órgãos de controle externo e similares;
IX – Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando as possíveis necessidades de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com descrição detalhada do
estado de conservação, quilometragem, ocorrências registradas, recomendações técnicas
e demais informações necessárias à adequada gestão e preservação do patrimônio
público.
X – Auxiliar o Fiscal de Contratos no exercício de suas atribuições, especialmente no
acompanhamento da execução contratual relacionada à frota oficial, colaborando na
verificação da conformidade dos serviços prestados, no controle de prazos e na
fiscalização da regular aplicação dos recursos públicos, de modo a resguardar o
patrimônio municipal e assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 3º - O ANEXO VIII da Resolução 937/2023 passaa ter a seguinte redação:
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ANEXO VIII - NOMENCLATURA DAS GRATIFICAÇÕES
POR FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES, REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA E QUANTIDADE.
FUNÇÃO GRATIFICADA REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
RESPONSÁVEL PELAS
TRANSMISSÕES
GF-2 1
ARQUIVO GF-2 1
PROTOCOLO GF-2 1
OUVIDOR GF-2 1
AGENTE DE CONTRATAÇÃO GF-3 1
RESPONSÁVEL PELO RH GF-4 1
Art. 4º- O ANEXO IX da Resolução 937/2023 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IX - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO REFERÊNCIA
REMUNERATÓRIA, TIPO DE PROVIMENTO E
ATRIBUIÇÕES DASFUNÇÕES DE CONFIANÇA E
GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO DE ATIVIDADE
COMPLEMENTAR.
FUNÇÃO GRATIFICADA: RESPONSÁVEL PELAS TRANSMISSÕES
REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA: GF-2
TIPO DE PROVIMENTO: Gratificação por Atividade Complementar
São atribuições da Função de Atividade Complementar de Responsável pelas
Transmissões:
I – Realizar a Filmagem integral das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da
Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, incluída a cobertura de qualquer Sessão
Legislativa que se realize fora dos recintos da Câmara Municipal;
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II - Realizar a Filmagem integral e Transmissão ao vivo de Audiências Públicas e outras
Reuniões Institucionais que se realizarem na Câmara Municipal de Duas Barras;
III– Zelar pela integridade da comunicação e transmissão das Sessões e/ou Eventos
Institucionais;
IV - Manter a confiabilidade das comunicações e garantir a segurança e qualidade da
transmissão, sempre em observância a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei
federal 13709/2018) e Resolução Legislativa N.º 1.033 de 12 de junho de 2025;
V - Conduzir os trabalhos de filmagem, incluindo imagens, monitoramento e produção de
material gravado, entre outras providências necessárias;
VI - Não repassar as imagens a terceiros, em hipótese alguma, as quais ficam sendo de uso
exclusivo da Câmara Municipal;
VII – Fazer gravação em mídia (PenDrive) dos áudios das Sessões e Eventos Institucionais
realizados pela Câmara Municipal;
VIII – Operar todo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL através dos
Módulos de: Configurações Gerais, Módulo Parlamentares, Módulo Mesa Diretora,
Módulo Comissões, Módulo Bancadas Parlamentares, Módulo Proposições, Módulo
Matéria Legislativa, Módulo Administrativo, Módulo Normas Jurídicas e Módulo Textos
Articulados, sendo responsável pela inclusão/exclusão de novos usuários, alteração de
cadastro e definição do módulo a ser operado pelos novos usuários.
IX – Operar todo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL através do Módulo
Sessão Plenária;
X - Operar todo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL através do Módulo
Painel Eletrônico de Votação, sendo responsável pela inclusão de todas as informações e
dados necessários para: Abertura de Sessão, Controle dos Expedientes, Ordem do Dia e
Votação.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros dos
artigos 3º e 4º a partir de 01 de Janeiro de 2026.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
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Duas Barras, 25 de fevereiro de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antonio José Feuchard do Couto
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia Teixeira de Jesus
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antônio Fernandes
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras