Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa
criação da Polícia Municipal do
atual Guarda Municipal, com o objetivo de fortalecer as ações de segurança pública no
âmbito municipal.
Justificativa:
A presente Indicação tem
políticas públicas de segurança no Município, ampliando a atuação preventiva e
comunitária da corporação, bem como possibilitando maior integração com as demais
forças de segurança pública que atuam no Es
Ressalta-se que a proposta encontra respaldo no art. 144 de Constituição
Federal, que estabelece a segurança pública
de todos, cabendo aos municípios papel relevante na proteção de seus bens, ser
instalações, bem como na promoção da segurança da população.
Encaminha-se, em anexo, anteprojeto de lei sobre a matéria, a fim de subsidiar
eventual iniciativa do Poder Executivo.
Sala das Sessões
DOC ASSINA NA VIA FÍSICA
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 18/2026.
Indica ao Poder Executivo que
estude a viabilidade de
criação da Polícia Municipal
, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órg
Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
estude a viabilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto
criação da Polícia Municipal do município de Duas Barras, mediante transformação da
atual Guarda Municipal, com o objetivo de fortalecer as ações de segurança pública no
ndicação tem por finalidade contribuir para o aprimoramento das
políticas públicas de segurança no Município, ampliando a atuação preventiva e
comunitária da corporação, bem como possibilitando maior integração com as demais
forças de segurança pública que atuam no Estado e da Federação.
se que a proposta encontra respaldo no art. 144 de Constituição
Federal, que estabelece a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade
unicípios papel relevante na proteção de seus bens, ser
instalações, bem como na promoção da segurança da população.
se, em anexo, anteprojeto de lei sobre a matéria, a fim de subsidiar
eventual iniciativa do Poder Executivo.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 11
DOC ASSINA NA VIA FÍSICA
Guilherme Soares de Oliveira
- Vereador –
ao Poder Executivo que
estude a viabilidade de
criação da Polícia Municipal.
após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que
Projeto de lei visando à
Duas Barras, mediante transformação da
atual Guarda Municipal, com o objetivo de fortalecer as ações de segurança pública no
por finalidade contribuir para o aprimoramento das
políticas públicas de segurança no Município, ampliando a atuação preventiva e
comunitária da corporação, bem como possibilitando maior integração com as demais
se que a proposta encontra respaldo no art. 144 de Constituição
como dever do Estado e responsabilidade
unicípios papel relevante na proteção de seus bens, serviços e
se, em anexo, anteprojeto de lei sobre a matéria, a fim de subsidiar
“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
11 de março de 2026.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
ANEXO: Anteprojeto de Lei Ordinária n.º
Art. 1º - Fica instituída a Polícia Municipal de Duas Barras, órgão permanente de
segurança pública municipal
Art. 2º - A Polícia Municipal terá como princípios:
I – proteção da vida;
II – prevenção da violência;
III – policiamento comunitário;
IV – respeito aos direitos humanos
Art. 3º - A Polícia Municipal ficará vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Art. 4º - A atual Guarda Municipal fica transformada em Polícia Municipal
Art. 5º - Os servidores da Guarda Municipal passam a inte
mantendo todos os direitos adquiridos
Art. 6º - Compete à Polícia Municipal:
I – realizar policiamento preventivo;
II – proteger bens, serviços e instalações do Município;
III – atuar na prevenção de crimes;
IV – colaborar com as polícias estaduais;
V – atuar na segurança escolar;
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
projeto de Lei Ordinária n.º ______/2026.
Institui a Polícia Municipal de Duas
Barras e dispõe sobre sua
organização.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
instituída a Polícia Municipal de Duas Barras, órgão permanente de
segurança pública municipal.
A Polícia Municipal terá como princípios:
prevenção da violência;
policiamento comunitário;
respeito aos direitos humanos.
A Polícia Municipal ficará vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
A atual Guarda Municipal fica transformada em Polícia Municipal
Os servidores da Guarda Municipal passam a integrar a Polícia Municipal,
mantendo todos os direitos adquiridos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Compete à Polícia Municipal:
realizar policiamento preventivo;
proteger bens, serviços e instalações do Município;
de crimes;
colaborar com as polícias estaduais;
atuar na segurança escolar;
Institui a Polícia Municipal de Duas
Barras e dispõe sobre sua
instituída a Polícia Municipal de Duas Barras, órgão permanente de
A Polícia Municipal ficará vinculada à Secretaria Municipal de Segurança
A atual Guarda Municipal fica transformada em Polícia Municipal.
grar a Polícia Municipal,
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
VI – fiscalizar o cumprimento de leis municipais;
VII – apoiar operações da Defesa Civil.
Art. 7º - A Polícia Municipal terá a seguinte
I – Comando Geral;
II – Subcomando;
III – Inspetorias;
IV – Grupamentos operacionais.
Art. 8º - O Comandante da Polícia Municipal será nomeado pelo Prefeito
Art. 9º - O ingresso na carreira ocorrerá por meio de
Art. 10 – Os requisitos mínimos são:
I – idade mínina
II – ensino médio completo;
III – aptidão física e psicológica;
IV – curso de formação.
Art. 11 – Os recursos da Polícia Municipal serão provenientes:
I – do Orçamento Municipal;
II – do Fundo Municipal de Segurança Pública;
III – de Convênios com a União e o Estado;
IV – de transferências e emendas parlamentares.
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Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
fiscalizar o cumprimento de leis municipais;
apoiar operações da Defesa Civil.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
A Polícia Municipal terá a seguinte estrutura:
Grupamentos operacionais.
O Comandante da Polícia Municipal será nomeado pelo Prefeito
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO
O ingresso na carreira ocorrerá por meio de concurso público
Os requisitos mínimos são:
ensino médio completo;
aptidão física e psicológica;
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO
Os recursos da Polícia Municipal serão provenientes:
do Orçamento Municipal;
do Fundo Municipal de Segurança Pública;
de Convênios com a União e o Estado;
de transferências e emendas parlamentares.
O Comandante da Polícia Municipal será nomeado pelo Prefeito.
concurso público.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Art. 12 – Os recursos atualmente destinados à Guarda Municipal passam integrar o
orçamento da Polícia Municipal
Art. 13 – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias
Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Os recursos atualmente destinados à Guarda Municipal passam integrar o
a Polícia Municipal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Os recursos atualmente destinados à Guarda Municipal passam integrar o
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.