Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
REQUERIMENTO N.º
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
REQUEIRO, na forma
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Arma
encaminhe a esta Câmara Municipal, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 86, inciso
XIV, da Lei Orgânica Municipal
Serviço de Inspeção Municipal
1. Se o Serviço de Inspeção Municipal
no Município;
2. Em caso negativo, quais os fator
implementação;
3. Considerando o disposto no
de 90 (noventa) dias, informar se tal regulamentação já foi realizada e, em caso
negativo, se há previsão para
4. Se o Município possui planejamento ou cronograma para a implementação do SIM;
A Lei Municipal nº 1.568/2025 institui o Serviço de Inspeção Municipal
representando um importante avanço para o fortalecimento da produção local e para a
garantia da qualidade sanitária dos produtos de origem animal
Considerando a relevância da matéria, o presente requerimento tem por objetivo
acompanhar a implementação da referida política pública, buscando compreender eventuais
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
do Vereador
REQUERIMENTO N.º 6/2026.
Solicitação de informações
acerca da implementação do
Serviço de Inspeção
Municipal
, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira
encaminhe a esta Câmara Municipal, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 86, inciso
XIV, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações acerca da implementação do
Serviço de Inspeção Municipal – SIM, instituído pela Lei Municipal nº 1.568/2025
Se o Serviço de Inspeção Municipal – SIM já se encontra em pleno funcionamento
Em caso negativo, quais os fatores que têm impedido ou dificultado a sua efetiva
Considerando o disposto no artigo 24 da Lei, que prevê a regulamentação no prazo
de 90 (noventa) dias, informar se tal regulamentação já foi realizada e, em caso
negativo, se há previsão para sua edição;
Se o Município possui planejamento ou cronograma para a implementação do SIM;
A Lei Municipal nº 1.568/2025 institui o Serviço de Inspeção Municipal
representando um importante avanço para o fortalecimento da produção local e para a
ntia da qualidade sanitária dos produtos de origem animal.
Considerando a relevância da matéria, o presente requerimento tem por objetivo
acompanhar a implementação da referida política pública, buscando compreender eventuais
Solicitação de informações
acerca da implementação do
Serviço de Inspeção
Municipal – SIM .
Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
ndo Rosemberto Mattos Teixeira,
encaminhe a esta Câmara Municipal, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 86, inciso
acerca da implementação do
SIM, instituído pela Lei Municipal nº 1.568/2025:
SIM já se encontra em pleno funcionamento
es que têm impedido ou dificultado a sua efetiva
que prevê a regulamentação no prazo
de 90 (noventa) dias, informar se tal regulamentação já foi realizada e, em caso
Se o Município possui planejamento ou cronograma para a implementação do SIM;
A Lei Municipal nº 1.568/2025 institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM,
representando um importante avanço para o fortalecimento da produção local e para a
Considerando a relevância da matéria, o presente requerimento tem por objetivo
acompanhar a implementação da referida política pública, buscando compreender eventuais
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
entraves existentes e contribuir para a sua efetiva execução, em benefício dos produtores e
da população do Município.
Sala das Sessões
DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
do Vereador
ir para a sua efetiva execução, em benefício dos produtores e
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 19
DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador -
ir para a sua efetiva execução, em benefício dos produtores e
“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
19 de março de 2026.