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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a “Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do Município de Duas Barras e dá outras providências.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria Arquivada — Lei Municipal Nº 1.593/2026 - Institui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a “Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do Município de Duas Barras e dá outras providências.
2026-05-13 Matéria Transformada em Lei — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4120
2026-04-17 Enviada para Sanção do Prefeito U Lei Municipal Ordinária n.º 1.593 de 16 de abril de 2026, encaminhada ao Poder Executivo pelo OF. GAB. N.º 049/2026.
2026-04-16 Proposição aprovada U —
2026-04-16 Matéria inclusa na OD - Votação Única U —
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Proposição distribuída às comissões U —
2026-03-26 Leitura em Plenário U —
2026-03-26 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U —
2026-03-26 Parecer Jurídico U —
2026-03-26 Análise Preliminar — —
2026-03-26 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T20:00:47.736669-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
REF. PLO N.º 13/2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir 
oficialmente o Dia do Distrito de Monnerat, a ser celebrado anualmente em 29 de 
junho, data que remete a um marco histórico de grande relevância para o Município de 
Duas Barras: o reconhecimento oficial da localidade como segundo distrito municipal, 
ocorrido em 29 de junho de 1891, ocasião em que passou a receber a denominação de 
Monnerat.
Apesar de sua inegável importância histórica, cultural e 
social, a referida data ainda não integra o calendário oficial do município, o que 
evidencia a necessidade de seu devido reconhecimento institucional.
A proposta visa não apenas a criação do Dia do Distrito 
de Monnerat, mas também da Semana de Monnerat, como forma de ampliar as 
possibilidades de celebração e valorização da identidade local. A iniciativa permitirá a 
promoção de atividades cívicas, culturais, esportivas e tradicionais, tais como desfiles 
cívicos, cavalgadas, feiras rurais, apresentações culturais e ações educativas, estimulando 
a participação ativa da comunidade, das instituições de ensino e das entidades locais.
Além disso, a medida contribui significativamente para a 
preservação da memória histórica do distrito, ao mesmo tempo em que fortalece o 
sentimento de pertencimento da população, promovendo a valorização das tradições e da 
cultura local.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para 
o fortalecimento da identidade cultural e histórica do Município, conto com o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras RJ, 26 de março de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
Projeto de Lei Ordinária n.º 13/2026.
Institui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a 
“Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do 
Município de Duas Barras e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber 
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras o 
“Dia do Distrito de Monnerat”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, em 
referência à data histórica de 29 de junho de 1891, quando a localidade passou a receber 
oficialmente o nome de Monnerat e foi reconhecida como segundo distrito do Município 
de Duas Barras.
Art. 2º - Fica também instituída a “Semana de Monnerat”, a ser realizada anualmente na 
semana que compreender o dia 29 de junho, com a realização de atividades 
comemorativas no Distrito de Monnerat.
Art. 3º - As comemorações da Semana de Monnerat poderão ser promovidas atividades
culturais, cívicas, educativas, esportivas e turísticas, que poderão englobar – a critério do 
Poder Executivo – tais como: 
I – Desfile cívico com participação das escolas e instituições locais; 
II – Eventos culturais e apresentações artísticas; 
III – Cavalgadas e atividades tradicionais da cultura rural; 
IV – Feiras rurais, gastronômicas e de artesanato; 
V – Atividades esportivas e recreativas; 
 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
VI – Ações educativas voltadas à valorização da história e da cultura do distrito. 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar as atividades previstas nesta Lei 
em parceria com associações, instituições de ensino, entidades culturais, produtores rurais 
e demais organizações da sociedade civil. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras RJ, 26 de março de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador

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