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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
REF. PLO N.º 13/2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir
oficialmente o Dia do Distrito de Monnerat, a ser celebrado anualmente em 29 de
junho, data que remete a um marco histórico de grande relevância para o Município de
Duas Barras: o reconhecimento oficial da localidade como segundo distrito municipal,
ocorrido em 29 de junho de 1891, ocasião em que passou a receber a denominação de
Monnerat.
Apesar de sua inegável importância histórica, cultural e
social, a referida data ainda não integra o calendário oficial do município, o que
evidencia a necessidade de seu devido reconhecimento institucional.
A proposta visa não apenas a criação do Dia do Distrito
de Monnerat, mas também da Semana de Monnerat, como forma de ampliar as
possibilidades de celebração e valorização da identidade local. A iniciativa permitirá a
promoção de atividades cívicas, culturais, esportivas e tradicionais, tais como desfiles
cívicos, cavalgadas, feiras rurais, apresentações culturais e ações educativas, estimulando
a participação ativa da comunidade, das instituições de ensino e das entidades locais.
Além disso, a medida contribui significativamente para a
preservação da memória histórica do distrito, ao mesmo tempo em que fortalece o
sentimento de pertencimento da população, promovendo a valorização das tradições e da
cultura local.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para
o fortalecimento da identidade cultural e histórica do Município, conto com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras RJ, 26 de março de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
Projeto de Lei Ordinária n.º 13/2026.
Institui o “Dia do Distrito de Monnerat” e a
“Semana de Monnerat” no Calendário Oficial do
Município de Duas Barras e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duas Barras o
“Dia do Distrito de Monnerat”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, em
referência à data histórica de 29 de junho de 1891, quando a localidade passou a receber
oficialmente o nome de Monnerat e foi reconhecida como segundo distrito do Município
de Duas Barras.
Art. 2º - Fica também instituída a “Semana de Monnerat”, a ser realizada anualmente na
semana que compreender o dia 29 de junho, com a realização de atividades
comemorativas no Distrito de Monnerat.
Art. 3º - As comemorações da Semana de Monnerat poderão ser promovidas atividades
culturais, cívicas, educativas, esportivas e turísticas, que poderão englobar – a critério do
Poder Executivo – tais como:
I – Desfile cívico com participação das escolas e instituições locais;
II – Eventos culturais e apresentações artísticas;
III – Cavalgadas e atividades tradicionais da cultura rural;
IV – Feiras rurais, gastronômicas e de artesanato;
V – Atividades esportivas e recreativas;
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
VI – Ações educativas voltadas à valorização da história e da cultura do distrito.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar as atividades previstas nesta Lei
em parceria com associações, instituições de ensino, entidades culturais, produtores rurais
e demais organizações da sociedade civil.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras RJ, 26 de março de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
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