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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
REF. PLO N.º 14/2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a
utilização de sistema de identificação por biometria facial nas unidades escolares da rede
pública municipal, com foco na ampliação da segurança dos alunos e no controle de
acesso às dependências escolares.
A segurança no ambiente escolar é uma preocupação
crescente da sociedade, sendo dever do poder público adotar medidas eficazes para
garantir a proteção das crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, que assegura a prioridade absoluta à proteção integral.
A utilização da biometria facial representa um avanço
tecnológico importante, permitindo maior controle na entrada e saída dos alunos,
evitando a presença de pessoas não autorizadas e proporcionando mais tranquilidade aos
pais e responsáveis.
O projeto também está em consonância com a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo que todos os dados coletados sejam
tratados com responsabilidade, segurança e finalidade específica, respeitando a
privacidade dos alunos e servidores.
Adicionalmente, a proposta se alinha às diretrizes
modernas do chamado ECA Digital, reforçando a necessidade de cuidados especiais no
uso de tecnologias que envolvam crianças e adolescentes, especialmente no ambiente
educacional.
Importante ressaltar que, embora o sistema possa ser
utilizado de forma complementar para fins administrativos, como o controle de
frequência de servidores, o foco central da proposta é a proteção dos alunos e o
fortalecimento da segurança nas escolas.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa que une
tecnologia, responsabilidade e compromisso com a proteção da infância, colocando o
município em sintonia com as melhores práticas de gestão pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras RJ, 6 de abril de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
(doc assinado digitalmente)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
Projeto de Lei Ordinária n.º 14/2026.
Dispõe sobre a implantação de sistema de
identificação por biometria facial nas
Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituída a implantação de sistema de identificação por
biometria facial nas unidades escolares da rede pública municipal, com a finalidade de
promover maior segurança, controle de acesso e proteção dos alunos.
Art. 2º. O sistema terá como objetivos principais:
I – Garantir o controle de entrada e saída dos alunos nas unidades
escolares;
II – Aumentar a segurança no ambiente escolar, evitando a presença
de pessoas não autorizadas;
III – Permitir o acompanhamento, pelos responsáveis, da frequência
dos alunos;
IV – Auxiliar na gestão escolar por meio de dados seguros e
automatizados.
Art. 3º. O sistema poderá, de forma complementar, ser utilizado para:
I – Controle de frequência de servidores da educação;
II – Organização administrativa das unidades escolares.
Art. 4º. A implantação e utilização do sistema deverão respeitar a
legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o
Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes de proteção de dados e direitos
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete Vereador
digitais de crianças e adolescentes, conforme o chamado ECA Digital, garantindo a
privacidade, a segurança e o uso responsável das informações coletadas.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
órgãos públicos e privados para viabilizar a implantação do sistema.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras RJ, 6 de abril de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
(doc assinado digitalmente)
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