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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º 10/2026.
Solicitação de informações e cópias de
Documentos – controle de pontos e escalas de
serviços - Hospital Municipal.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Vereadora que este subscreve, na forma Regimental, após ouvido o
Plenário, órgão soberano entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando
Rosemberto Mattos Teixeira, que encaminhe a esta Câmara Municipal, dentro do prazo
estabelecido pelo artigo 86, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes
informações e documentos referentes ao controle de ponto e escalas de serviços do
Hospital Municipal Santo Antônio (Duas Barras), conforme se segue:
Considerando que é função constitucional do Poder Legislativo
Municipal fiscalizar os atos da Administração Pública;
Considerando o disposto no artigo 31 da Constituição Federal, bem como
na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), que assegura o direito de acesso a
informações públicas;
Considerando que, em visita de fiscalização realizada no Hospital
Municipal Santo Antônio, foram encontradas dificuldades no acesso a documentos
relacionados ao controle de frequência de servidores:
REQUER:
1. Cópia integral dos registros de controle de ponto (livro de ponto,
folhas de ponto ou sistema eletrônico equivalente) de todos os servidores lotados no
Hospital Municipal Santo Antônio, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de
2026;
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
2. Cópia das escalas de serviço dos servidores do Hospital Municipal
Santo Antônio, referentes ao mesmo período (janeiro a março de 2026), incluindo:
o Técnicos de enfermagem;
o Enfermeiros;
o Diretor da Unidade;
o Assistente de Diretor.
3. Informar qual o sistema oficial de controle de frequência adotado
pela unidade hospitalar (livro, folha individual, sistema eletrônico, entre outros),
detalhando a forma de registro e guarda dessas informações;
4. Informar quem é o responsável direto pelo controle, conferência
e arquivamento dos registros de pontos da unidade;
5. Esclarecer se há normativa interna ou orientação da Secretaria
Municipal de Saúde que regulamente o acesso a tais documentos, especialmente no que
refere à atuação de vereadores no exercício da função fiscalizatória.
O Presente Requerimento se justifica no exercício do dever
constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como na necessidade de garantir
transparência, legalidade e regularidade na gestão dos recursos públicos e na prestação de
serviços de saúde à população.
Ressalta-se que o acesso às informações solicitadas é direito do Poder
Legislativo e instrumento essencial para assegurar o bom funcionamento da
administração pública.
Diante do exposto, requer-se o atendimento do presente requerimento no
prazo legal.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras RJ, 6 de abril de 2026.
Wanderléia de Jesus Teixeira
- Vereadora 1ª Secretária –
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