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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndicação solicitando o cumprimento da Lei Municipal n.º 1.321/2018 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada U
2026-04-06 Leitura em Plenário U
2026-04-06 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2026-04-06 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:59:26.161161-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 36/2026.
Indicação solicitando o cumprimento da Lei 
Municipal n.º 1.321/2018 que dispõe sobre a 
remoção de veículos abandonados em vias 
públicas.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para 
que junto, as Secretarias Municipais adotem as providências necessárias para o 
cumprimento da Lei Municipal n.º 1.328 de 6 de dezembro de 2018 – que dispõe sobre a 
remoção de veículos abandonados em vias públicas do Município, bem como a retirada de 
5(cinco) destes veículos da Rua Valdemar de Oliveira, em Monnerat.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade reforçar e assegurar o 
efetivo cumprimento da Lei Municipal n.º 1.321/2018 que dispõe sobre a remoção de 
veículos abandonados em vias públicas no âmbito do município.
A permanência de carros abandonados em ruas, avenidas e demais 
logradouros públicos tem se tornado um problema recorrente, gerando diversos impactos 
negativos à coletividade. Tais veículos, além de comprometerem a estética urbana, 
contribuem para a obstrução de vias, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, bem 
como a realização de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo e atendimento de 
emergência.
Ademais, esses automóveis frequentemente se tornam focos de proliferação 
de insetos e animais peçonhentos, representando risco à saúde pública. Em muitos casos, 
também são utilizados para práticas ilícitas ou servem como abrigo para usuários de drogas, 
aumentando a sensação de insegurança da população.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Importante destacar que já existe legislação municipal que regulamenta a 
matéria, prevendo procedimentos para identificação, notificação e remoção desses veículos. 
Contudo, observa-se a necessidade de maior rigor na fiscalização e na efetiva aplicação da 
norma, garantindo que sua finalidade seja plenamente alcançada.
Dessa forma, a presente Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo 
para que intensifique as ações de fiscalização, promova campanhas de conscientização junto 
à população e adote medidas mais céleres para a retirada dos veículos abandonados, 
assegurando a ordem urbana, a segurança e o bem-estar dos munícipes.
Ante o exposto, justifica-se a presente proposição, por atender ao interesse 
público e contribuir para a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras RJ, 6 de abril de 2026.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador –
(doc. assinado digitalmente)

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