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materia nº 27/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaIndica a Construção de uma Creche de Loteamento Bonnanza em Monnerat.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Matéria Arquivada
2025-06-16 Prosseguimento de Praxe
2025-06-04 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-05-22 Proposição aprovada
2025-05-22 Leitura em Plenário
2025-03-06 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-03-06 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T20:53:27.485258-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do 2º Secretário
INDICAÇÃO N.º 27/2025.
Construção de uma Creche de Loteamento 
Bonnanza em Monnerat.
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre 
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que 
junto à Secretaria Municipal de Obras, viabilize a construção de uma Creche no Loteamento 
Bonnanza em Monnerat - 2º Distrito deste município.
Justificativa:
A presente proposição legislativa tem a finalidade primordial de sugerir a 
construção de uma creche infantil no Bairro Bonnanza, para que atenda a população daquela 
localidade e aqueles que moram no 2º Distrito. Indico a construção dessa creche porque, ao 
realizar uma visita no bairro Bonnanza a população que ali reside exarou diversas 
reclamações sobre o fato de que a creche mais próxima seria no Centro de Monnerat, algo 
que dificulta a ida das crianças para a instituição (mesmo com a disponibilidade de transporte 
público). 
Com isso, sabendo da importância e a necessidade das creches para as crianças e 
famílias, principalmente por ser um espaço no qual os menores aprendem a se desenvolver 
socialmente e educacionalmente, onde devem ser cuidados e alimentados, e também por ser 
um local no qual os pais podem deixar as crianças para poder ir trabalhar, compreendo que 
se mostra essencial a construção de uma creche infantil no Bairro Bonnanza. Vale lembrar 
que existem muitas mães naquela localidade, que precisam trabalhar, mas não possuem uma 
pessoa para cuidar de seus filhos e nem condições de pagar alguém para cuidar das crianças.
Sendo assim, essas mães acabam se vendo impedidas de laborar e ajudar no 
sustento dos seus lares. Não podemos esquecer que Constituição Federal de 1988, no art. 205, 
prevê que a EDUCAÇÃO é um direito de todos e DEVER do Estado, logo, caberá ao Poder 
Público proporcionar os meios e instrumentos que concretizem esse direito constitucional.
Nessa mesma linha, o art. 208, inciso IV, do diploma constitucional, estabelece que é dever 
do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do 2º Secretário
anos de idade. Ainda, ressalta-se que a Lei de Diretrizes Básicas, no art. 29, caput, fomenta 
a importância da EDUCAÇÃO INFANTIL, tendo em vista que se relaciona diretamente com 
o período de formação social e psicológica da criança. No referente ao PERÍODO 
INTEGRAL do referido centro de ensino infantil, destaca-se que a Lei de Diretrizes Básicas, 
no art. 34, § 2º, demonstra que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em 
tempo integral, e, semelhantemente, CONSTA no Plano Nacional de Educação (Lei 
13.005/2014), na META 06, o objetivo de oferecer educação em TEMPO INTEGRAL em, 
no mínimo, 50% das escolas públicas de forma a atender, pelo menos, 35% dos alunos da 
educação básica. Além disso, a Estratégia 1.17 do Plano Nacional de Educação descreve que 
o Poder Público deve ESTIMULAR o acesso à educação infantil em TEMPO INTEGRAL.
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder 
Executivo a referida demanda. Assim, CONCLAMO aos Nobres Vereadores a 
APROVAÇÃO desta indicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 06 de março de 2025.
Marcos Antonio Fernandes
- 2º Secretário –

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