Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
REQUERIMENTO N.º 12/2026.
Requer informações sobre a empresa
Noromed Distribuidora de Medicamentos e
Materiais Hospitalares.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, no exercício de
suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, com fundamento no dever de
fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal, bem como nos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência
administrativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, após
apreciação e aprovação pelo Plenário, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Duas Barras, Exmo Senhor Armando Rosemberto Mattos
Teixeira, para que, no prazo legal, apresente de forma integral, detalhada e
documentalmente comprovada as seguintes informações referentes à empresa NOROMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA:
REQUER:
1. A remessa da relação completa de todos os contratos, ajustes, adesões,
aquisições, fornecimentos, empenhos, ordens de compra e demais vínculos administrativos
firmados entre o Município de Duas Barras e a empresa NOROMED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, relativos ao
fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, insumos médicos, materiais
correlatos e quaisquer outros bens ou itens adquiridos da referida empresa, abrangendo todo
o exercício de 2024, todo o exercício de 2025 e o exercício de 2026 até a presente data;
2. A informação individualizada e pormenorizada da forma de contratação adotada
em cada caso, com a expressa indicação do procedimento utilizado, esclarecendo se a
contratação decorreu de licitação, pregão presencial ou eletrônico, adesão à ata de registro
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de preços, dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratação direta ou qualquer
outra modalidade ou procedimento administrativo adotado, com a respectiva fundamentação
legal específica utilizada pela Administração em cada contratação;
3. O envio de cópia integral de todos os processos administrativos relacionados às
contratações realizadas com a empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inclusive capa e autuação
do processo, documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de
referência ou projeto básico, pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, autorização
da autoridade competente, edital, anexos e publicações, propostas apresentadas, atas de
sessão, termo de homologação e adjudicação, contrato administrativo ou instrumento
equivalente, atas de registro de preços, empenhos, ordens de fornecimento, notas de
liquidação, comprovantes de pagamento, relatórios de recebimento e todos os demais
documentos integrantes de cada procedimento;
4. A apresentação da relação completa de todos os pagamentos efetuados pelo
Município de Duas Barras à empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, de forma mês a mês,
compreendendo todos os meses do ano de 2024, todos os meses do ano de 2025 e o ano de
2026 até a presente data;
5. Que cada pagamento seja informado de maneira individualizada, com os
seguintes elementos mínimos: data do empenho, número do empenho, data da liquidação,
número da liquidação, data do pagamento, valor pago, número da ordem bancária, ordem de
pagamento ou documento equivalente, fonte de recurso, unidade orçamentária e secretaria
responsável, objeto do pagamento, número da nota fiscal correspondente e número do
contrato, ata ou processo administrativo vinculado;
6. O envio de cópia de todas as notas fiscais atestadas referentes aos fornecimentos,
entregas ou serviços prestados pela empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA no período compreendido
entre 1º de janeiro de 2024 até a presente data de 2026;
7. A identificação completa de todos os agentes públicos responsáveis pelo
recebimento, conferência, atesto, liquidação e autorização das despesas relacionadas à
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empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, com indicação de nome completo, cargo ou função, matrícula
funcional, se houver, lotação, ato de designação, nomeação ou atribuição de competência e
responsabilidade exercida em cada etapa da despesa pública;
8. A informação expressa acerca de eventual existência de saldo contratual
remanescente, aditivos contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações,
cancelamentos, glosas, devoluções, sanções administrativas, apontamentos da controladoria
ou qualquer ocorrência administrativa relevante relacionada às contratações e pagamentos
efetuados à empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA;
9. Caso tenha havido aquisição por meio de ata de registro de preços, seja
encaminhada cópia integral da respectiva ata, do procedimento originário, da justificativa de
adesão, da comprovação de vantajosidade, da anuência do órgão gerenciador e de toda a
documentação correspondente;
10. Caso tenha havido dispensa ou inexigibilidade de licitação, seja encaminhada a
documentação completa com a demonstração do preenchimento dos requisitos legais,
justificativa da escolha do fornecedor, justificativa do preço e parecer jurídico respectivo.
Justificativa:
O presente Requerimento possui fundamento no poder-dever de
fiscalização do Poder Legislativo Municipal sobre os atos da Administração Pública,
notadamente quanto à regularidade das contratações administrativas, à correta aplicação de
recursos públicos, à observância do devido processo legal administrativo e à transparência
na execução da despesa pública.
A solicitação ora apresentada busca conferir plena publicidade,
rastreabilidade, controle e fiscalização sobre todas as relações contratuais e financeiras
estabelecidas entre o Município de Duas Barras e a empresa NOROMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA,
especialmente diante da necessidade de se verificar a legalidade do procedimento adotado
em cada contratação, a adequação da modalidade escolhida pela Administração, a
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regularidade dos pagamentos efetuados, a correspondência entre contratação, entrega,
liquidação e pagamento, a identificação dos agentes públicos responsáveis pelo atesto e
validação da despesa e a observância dos princípios que regem a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de providência institucional legítima, necessária e
inerente ao exercício do mandato parlamentar, não se admitindo restrição indevida ao acesso
às informações públicas, sobretudo quando relacionadas à contratação de bens e insumos na
área da saúde, custeados com recursos públicos.
O acesso integral aos processos, notas fiscais, comprovantes de
pagamento e documentos de atesto constitui medida indispensável para o efetivo exercício
da função fiscalizatória da Câmara Municipal, permitindo o controle político-administrativo,
a verificação da regularidade dos atos praticados e a proteção do interesse público.
Diante disso, requer-se o encaminhamento do presente expediente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, para que apresente no prazo estipulado pela Lei
Orgânica Municipal, de forma completa, integral e documentalmente instruída, todas as
informações e documentos requisitados.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 9 de abril de 2026.
Jander Raposo da Silveira
- Vereador -
(doc. assinado digitalmente)