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materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal a criação de Projeto de Lei de disponha sobre a criação do “Programa “Kit Lanches – Mais Saúde”, no âmbito do Município de Duas Barras – (reiteração da Indicação n.º 1/2025).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada U
2026-04-16 Leitura em Plenário U
2026-04-16 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2026-04-16 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T20:13:28.163918-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do 2º Secretário
INDICAÇÃO N.º 41/2026.
Solicita ao Poder Executivo Municipal a criação de 
Projeto de Lei de disponha sobre a criação do 
“Programa “Kit Lanches – Mais Saúde”, no âmbito 
do Município de Duas Barras – (reiteração da 
Indicação n.º 1/2025).
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, 
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade e tome as devidas providências 
para a elaboração de norma municipal - Projeto de Lei - que crie no âmbito municipal o 
Programa “Kit Lanches - Mais Saúde”, para atender aos pacientes transportados para 
tratamento de saúde em outros Municípios – (Reiteração da Indicação n.º 1/2025).
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo a instituição do Projeto de Lei 
que cria o Programa “Kit Lanches – Mais Saúde”, destinado aos pacientes do município de 
Duas Barras que necessitam se deslocar para outros municípios em busca de tratamento de 
saúde.
É de conhecimento público que muitos munícipes enfrentam longas 
jornadas para realização de consultas, exames e procedimentos médicos fora do município, 
frequentemente em horários adversos e, por vezes, em condições de vulnerabilidade física e 
emocional. 
Nessas circunstâncias, a alimentação adequada torna-se um fator 
essencial para garantir o bem-estar, a dignidade e até mesmo a eficácia dos tratamentos 
realizados. A ausência de alimentação durante esses deslocamentos pode acarretar desconforto, 
agravamento do quadro clínico, especialmente em pacientes com necessidades específicas, 
como idosos, diabéticos e pessoas em tratamento contínuo. Além disso, muitos desses cidadãos 
encontram-se em situação de fragilidade socioeconômica, não dispondo de recursos para 
custear sua alimentação durante o trajeto.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do 2º Secretário
Dessa forma, a criação do Programa “Kit Lanches – Mais Saúde” visa 
assegurar o fornecimento de alimentação básica, nutritiva e adequada aos pacientes 
transportados pela rede municipal de saúde, contribuindo para a humanização do atendimento 
público, a promoção da saúde e a valorização da dignidade da pessoa humana.
A medida proposta apresenta baixo custo relativo frente aos benefícios 
sociais proporcionados, podendo ser implementada de forma eficiente pela administração 
pública, com planejamento e organização logística adequados.
Por fim, cumpre informar que municípios como Nova Friburgo (RJ), 
Casemiro de Abreu (RJ), Areal (RJ) e Cabo Frio (RJ) já dispõem de Leis Municipais que 
institui o programa “Kit Lanche – Mais Saúde”, assim, o presente Projeto de Lei não fere 
qualquer princípio do ordenamento jurídico, estando em consonância com entendimentos já 
pacificados e, ainda, bem como a Portaria 55/1999, que trata das atribuições do TFD
(Transporte Fora do Domicílio). 
Diante do exposto, a presente indicação se justifica como uma iniciativa 
de relevante interesse público, que visa melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à 
população de Duas Barras, garantindo mais cuidado, respeito e atenção aos cidadãos que 
necessitam de tratamento fora do município.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 16 de abril de 2026.
Marcos Antonio Fernandes
- Vereador -
- 2º Secretário –
(doc. assinado digitalmente)

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