Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 43/2026.
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a repintura de todos os quebra-molas e a
colocação das placas de sinalização dos
mesmos, em todo o município de Duas Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão
soberano entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos
Teixeira, que junto a Secretaria Municipal competente, providencie com a maior brevidade
possível, a repintura de todos os quebra-molas e a colocação das placas de sinalização dos
mesmos, em todo território do município de Duas Barras.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a realização de serviços de repintura dos dispositivos redutores de velocidade
(quebra-molas e lombadas), bem como a implantação e/ou adequação da sinalização
vertical correspondente em todas as vias do município de Duas Barras.
A medida proposta fundamenta-se na necessidade de observância às
normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997),
especialmente em seus artigos 80 e 90, que determinam que a sinalização de trânsito deve
ser clara, suficiente e adequada, garantindo a segurança dos usuários das vias públicas.
Ademais, a ausência ou deficiência de sinalização compromete sua
eficácia, podendo inclusive invalidar a sua aplicação e gerar riscos à coletividade.
Ressalta-se ainda o disposto nas resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), em especial a Resolução nº 600/2016 (e suas atualizações), que
estabelece o padrão de sinalização viária, bem como a Resolução nº 738/2018, que trata
especificamente dos dispositivos auxiliares e redutores de velocidade, determinando
critérios técnicos para implantação, visibilidade e sinalização, tanto horizontal quanto
vertical.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
No que se refere à sinalização horizontal, a pintura dos quebra-molas
deve seguir padrões de contraste e refletividade, garantindo visibilidade diurna e noturna,
conforme as normas do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Já a sinalização
vertical deve ser composta por placas de advertência (A-18 – “lombada”), devidamente
posicionadas antes dos dispositivos, assegurando a percepção antecipada por parte dos
condutores.
Atualmente, verifica-se que diversos quebra-molas e lombadas no
município encontram-se com pintura desgastada, apagada ou inexistente, além da ausência
ou insuficiência de placas de sinalização vertical. Tal situação compromete a segurança
viária, aumentando significativamente o risco de acidentes, danos aos veículos e prejuízos
à integridade física dos cidadãos, sobretudo em períodos noturnos ou em condições
adversas de visibilidade.
Dessa forma, a adoção das medidas ora indicadas visa não apenas o
cumprimento da legislação vigente, mas também a promoção de um trânsito mais seguro,
organizado e eficiente, reduzindo riscos e contribuindo para a preservação da vida.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que
adote as providências necessárias para a repintura dos dispositivos redutores de velocidade
e a implantação da devida sinalização vertical em todo o território do município,
observando rigorosamente as normas técnicas e legais aplicáveis.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 16 de abril de 2026.
Marco Pontes de Mendonça
- Vereador –
(doc. assinado digitalmente)