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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 44/2026.
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a distribuição de uniformes aos funcionários
que trabalham no cemitério municipal e indique
em seus contracheques à respectiva CBO,
visando à correta aposentadoria dos mesmos.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão
soberano entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos
Teixeira, que junto a Secretaria Municipal competente, providencie a distribuição de
uniformes aos funcionários que trabalham no cemitério municipal e indique em seus
contracheques à respectiva CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, visando à
correta aposentadoria dos mesmos.
Justificativa:
A presente indicação visa atender a uma demanda legítima dos
funcionários que atuam no cemitério municipal, cuja função possui características
específicas, muitas vezes exercidas em condições adversas e com exposição a agentes
potencialmente insalubres, exigindo do Poder Público atenção diferenciada quanto à
valorização profissional e à garantia de direitos.
Nesse sentido, a disponibilização de uniformes adequados mostra-se
indispensável, não apenas como instrumento de identificação funcional, mas
principalmente como medida de proteção, higiene e segurança no desempenho das
atividades. Trata-se de providência básica que contribui para a dignidade do trabalhador,
além de promover melhores condições de trabalho e organização dos serviços prestados à
população.
Todavia, tão importante quanto à estrutura material é o correto
enquadramento funcional desses servidores. A inclusão da Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) correspondente às atividades efetivamente desempenhadas no
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Gabinete do Vereador
contracheque constitui medida essencial para assegurar o reconhecimento formal da
função exercida. Essa identificação precisa é determinante para a correta caracterização do
vínculo laboral perante os órgãos previdenciários.
Ressalta-se que a ausência ou inadequação da CBO pode acarretar
sérios prejuízos aos servidores no momento de requerer sua aposentadoria, especialmente
nos casos em que há direito à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes
nocivos. A correta descrição da função exercida, alinhada à realidade do trabalho
desempenhado, garante que o tempo de serviço seja computado de forma justa, evitando
entraves burocráticos e a necessidade de comprovações posteriores muitas vezes difíceis
de produzir.
Dessa forma, a presente indicação não se limita a uma questão
administrativa, mas representa uma ação de justiça e reconhecimento, assegurando que
esses trabalhadores tenham seus direitos preservados e possam, no futuro, alcançar sua
aposentadoria no tempo correto e de forma digna, em conformidade com a legislação
vigente.
Assim, ao adotar as providências sugeridas, o Poder Executivo estará
promovendo a valorização do servidor público, garantindo segurança jurídica e
previdenciária, além de reafirmar o compromisso com condições adequadas de trabalho e
com o respeito aos direitos fundamentais desses profissionais.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 16 de abril de 2026.
Marco Pontes de Mendonça
- Vereador –
(doc. assinado digitalmente)
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