br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 994, de 10 de dezembro de 2009 que, Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Enviada para Sanção do Prefeito U Lei Municipal n.º 1.594/2026 c/ Emenda Modificativa, encaminhada ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 052/2026.
2026-04-30 Proposição aprovada U
2026-04-30 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2026-04-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Projeto de Lei com Emenda Modificativa (apresentada pela CCJ).
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U Projeto de Lei Ordinária com Pedido de Urgência Rejeitado.
2026-04-16 Leitura em Plenário U
2026-04-16 Análise Preliminar U
2026-04-16 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T19:57:29.322241-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Duas Barras, RJ 15 de abril de 2026.
Mensagem nº 012/2.026.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de 
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração da lei
municipal nº 994/2009 que trata do Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal e dá outras providências.
Inicialmente, ressaltamos aos nobres Edis que embora no ano de 2025 por 
intermédio da lei Municipal nº 1.554/2025 foi promovido alteração na lei que versa 
sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, no entanto, no decorrer
do ano ocorreram a alterações no número de aluno da rede Municipal de ensino e, como 
foi observado que algumas unidades possuem um grau de complexidade surgindo a 
necessidade de alteração da legislação para adequação da realidade das unidades da rede 
municipal de ensino.
Assim sendo, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e 
o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente para solicitar 
de V. Exa.,que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência dispensado os 
pareceres das comissões, com intuito de apreciar e aprovar o referido projeto.
Atenciosamente.
DUAS BARRAS, RJ 15 DE ABRIL DE 2.026.
ARMANDO ROSEMBERTO DE MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
(doc. assinado digitalmente)
PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 
994, de 10 de dezembro de 2009 que, 
Dispõe sobre o Plano de Carreira do 
Magistério Público Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei municipal, que versa sobre o Plano de 
Carreira do Magistério Público, com a inclusão do parágrafo 4º no artigo no 9º e, 
inclui o Anexo II, respectivamente na Municipal nº 994/2009.
“§ 4º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de 
Educação, a alterar a classificação estabelecida no 
parágrafo §2 º desta lei, mediante a conversão, do número 
de matrículas das unidades escolares que tiverem alunos 
em jornada integral, na forma estabelecida no art. 3º, §1º 
da Lei 14.640/2023, utilizando como parâmetro o horário 
da jornada normal.”
Art.2º - Fica incluído o Anexo II na lei Municipal nº 994/2009 e, fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a designar seus ocupantes por ato próprio.
Art.3º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, RJ 15 de Abril de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
(doc. assinado digitalmente)
ANEXO II.
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ASSISTÊNCIA 
INTERMEDIÁRIAS-CAI
Símbolo Quantidade
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI - I 04
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI -II 05
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI-III 05
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias – CAI-IV 05
Duas Barras, RJ 15 de Abril de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Lei nº 1.554/2025
CAI - I 2.000,00 4 8.000,00
CAI - II 1.800,00 4 7.200,00 
CAI - III 1.400,00 2 2.800,00 
CAI - IV 1.000,00 4 4.000,00 
Valor mensal em R$22.000,00
Despesa prevista neste projeto
CAI - I 2.000,00 4 8.000,00 
CAI - II 1.800,00 5 9.000,00
CAI - III 1.400,00 5 7.000,00
CAI - IV 1.000,00 5 5.000,00
29.000,00
DIF mensal 7.000,00
13 meses 91.000,00
patronal 10.010,00
 1/3 férias 30,333,33
 Total em R$ 122,343,33
 
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 56.776.210,31
Pessoal Ativo R$ 39.008.976,84
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 11.277.800,09
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1° da LRF) R$ 6.489.433,38
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) (II) R$ 8.475.005,01
(-) Decorrentes de Decisão Judicial R$ -
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ -
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ -
(-) Agentes Comunitários e Saúde e Combate às Edemias com Rec. Vinculados ( CF. art. 198, §11) R$ -
(-) Despesas de Exercícios Anteriores R$ -
Inscritas em RP Não Processados R$ -
Despesa Total com Pessoal - DTP = ( I - II ) R$ 48.301.205,30
Custo Anual
 329.538,43
 31.030,94
R$ 288.000,00
R$ 122.343,33
Total R$ 770.912,70
0,73%
Total Previsto para 2026 R$ 106.580.575,55
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 3º Quadrimestre 2025 R$ 105.690.968,24
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) R$ -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) R$ -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) R$ -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
122,343,33
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL R$ 105.690.968,24
45,70%
Gasto com Pessoal com a implantação dos Projetos pretendidos 46,43%
Gastos de Pessoal com o Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes
Valor Previsto para 2026 R$ 101.699.140,00
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2026 R$ 106.580.575,55
46,05%
Valor Previsto para 2027 R$ 110.843.798,57
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2027 R$ 110.843.798,57
44,31%
Valor Previsto para 2028 R$ 115.033.694,16
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2028 R$ 110.730.899,51
44,35%
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( X ) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( X ) Adequada
( ) Inadequada
Observações:
Responsável
– Foram incluídos nos custos anuais os vencimentos anuais, 13° Salário e Obrigações Patronais.
– Para o cálculo foram utilizados os dados do Anexo I do RGF do 3° Quadrimestre de 2025.
Duas Barras, RJ 15 de Abril de 2026.
É compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026.
Percentual de comprometimento anual com o Referido Projeto
Tipo
Implementar alterações na renumeração do quadro de servidores do Magistério Municipal
Fixa Salário Minimo Municipal concede revisão geral anual da inflação 4.26% serv. Efetivo
 Apuração do Cumprimento do Limite Legal
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do 
Plano Plurianual para a vigencia da ação proposta.
Acréscimo nos Gastos com a implementação
Implementar alterações na renumeração Conselho Tutelar Lei Mun. nº 1.470/2022
Projeto de alteração do número de CAI - da Lei 994/2009.
 ( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios (Art. 17). 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF)
 Tipo de Ação Governamental 
 ( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16) 

open original →