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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
representantes legais, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III e 170, IV do seu
Regimento Interno APROVA e eu, na forma do art. 37, Incisos IV e VI da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º.
“o”do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Título de Cidadã
senhor Leandro Erthal Spínola Oliveira
Art. 2º.
no artigo anterior, que será entregue oportunamente pelo Poder Legislativo
Art. 3º.
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões
Doc assinado na via física
Antonio José Feuchard do Couto
-
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/2026
Concede Título de Cidadania
Bibarrense ao senhor
Spínola Oliveira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III e 170, IV do seu
Regimento Interno APROVA e eu, na forma do art. 37, Incisos IV e VI da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Fica concedido na forma do artigo 43, inciso I
“o”do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Título de Cidadã
Leandro Erthal Spínola Oliveira, médico veterinário.
A Presidência da Câmara confeccionará o Título referido
no artigo anterior, que será entregue oportunamente pelo Poder Legislativo
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
se às disposições em contrário.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras RJ, 29
Antonio José Feuchard do Couto
- Vereador Vice-Presidente –
/2026.
Concede Título de Cidadania
enhor Leandro Erthal
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III e 170, IV do seu
Regimento Interno APROVA e eu, na forma do art. 37, Incisos IV e VI da Lei Orgânica
Fica concedido na forma do artigo 43, inciso IV, alínea
“o”do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Título de Cidadão Bibarrense ao
A Presidência da Câmara confeccionará o Título referido
no artigo anterior, que será entregue oportunamente pelo Poder Legislativo
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
29 de abril de 2026.
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