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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
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– Emenda n.º 01/2026.
EMENDA N.º 1/2026 - PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
Assunto: Lei Magistério Municipal.
Tipo de Emenda: Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 17/2026.
Justificativa
A presente emenda objetiva tão somente o aprimoramento da forma e clareza
da redação originária, sem alterar o seu mérito.
Trata-se, portanto, de uma espécie de emenda modificativa que visa
reestruturar a redação originário com o escopo de possibilitar uma melhor compreensão do
texto, melhorando a clareza e precisão, com refinamento da redação no intuito de eliminar
obscuridades que possam gerar conflitos jurídicos futuros.
Em suma, a presente emenda redacional visa tornar a norma mais eficiente,
clara e precisa, garantindo que a vontade do legislador seja expressa de forma correta.
________________________________
Antonio José Feuchard do Couto
RELATOR CCJ
________________________________
Joverson de Souza Lopes
PRESIDENTE CCJ
________________________________
Jander Raposo da Silveira
MEMBRO CCJ
(doc. assinado digitalmente)
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– Emenda n.º 01/2026.
EMENDA N.º 1/2026 - PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
Assunto: Lei Magistério Municipal.
Tipo de Emenda: Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 17/2026.
Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei n.º
17/2026 - incluindo -se o §4º no Inciso I do
Art. 9º da Lei Municipal n.º 994/2009.
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que
subscrevem a presente emenda, com fundamento no que estabelece o art. 143 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Duas Barras, após ouvido o Plenário, alteram o Projeto de Lei
Municipal nº 17/2026.
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Projeto de Lei nº 17/2026, que passará a
contar com a seguinte redação:
“Art. 1º Inclui-se o §4º, no inciso I do Art. 9º da Lei Municipal nº
994/2009, com a seguinte redação:
“§ 4º Incumbirá à Secretaria Municipal de Educação alterar,
quando necessário, a classificação estabelecida no § 2º desta Lei,
mediante a atribuição de peso diferenciado às matrículas das
unidades escolares que ofertem jornada integral, podendo ser
aplicado peso 2 (dois), em razão de a jornada regular das demais
unidades corresponder a meio período, observando-se para tais
fins o conceito legal previsto no art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº
14.640/2023.”
Art. 2º - Essa emenda modificativa incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº
17/2026.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
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– Emenda n.º 01/2026.
Duas Barras (RJ), 30 de abril de 2026.
________________________________
Antonio José Feuchard do Couto
RELATOR CCJ
_______________________________
Joverson de Souza Lopes
PRESIDENTE CCJ
________________________________
Jander Raposo da Silveira
MEMBRO CCJ
(doc. assinado digitalmente)
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