br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera o Artigo 1º do Projeto de Lei n.º 17/2026 - incluindo -se o §4º no Inciso I do Art. 9º da Lei Municipal n.º 994/2009.
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição aprovada U
2026-04-30 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2026-04-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T19:55:37.541641-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Página1 de 3 
– Emenda n.º 01/2026.
EMENDA N.º 1/2026 - PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
Assunto: Lei Magistério Municipal.
Tipo de Emenda: Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 17/2026.
 Justificativa
A presente emenda objetiva tão somente o aprimoramento da forma e clareza 
da redação originária, sem alterar o seu mérito.
Trata-se, portanto, de uma espécie de emenda modificativa que visa 
reestruturar a redação originário com o escopo de possibilitar uma melhor compreensão do 
texto, melhorando a clareza e precisão, com refinamento da redação no intuito de eliminar 
obscuridades que possam gerar conflitos jurídicos futuros.
Em suma, a presente emenda redacional visa tornar a norma mais eficiente, 
clara e precisa, garantindo que a vontade do legislador seja expressa de forma correta.
________________________________
Antonio José Feuchard do Couto
RELATOR CCJ
________________________________
Joverson de Souza Lopes
PRESIDENTE CCJ
________________________________
Jander Raposo da Silveira
MEMBRO CCJ
(doc. assinado digitalmente)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Página2 de 3 
– Emenda n.º 01/2026.
EMENDA N.º 1/2026 - PROJETO DE LEI Nº 17/2026.
Assunto: Lei Magistério Municipal.
Tipo de Emenda: Modificativa N.º 01 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 17/2026.
Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei n.º 
17/2026 - incluindo -se o §4º no Inciso I do 
Art. 9º da Lei Municipal n.º 994/2009.
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que 
subscrevem a presente emenda, com fundamento no que estabelece o art. 143 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Duas Barras, após ouvido o Plenário, alteram o Projeto de Lei 
Municipal nº 17/2026.
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Projeto de Lei nº 17/2026, que passará a 
contar com a seguinte redação:
“Art. 1º Inclui-se o §4º, no inciso I do Art. 9º da Lei Municipal nº 
994/2009, com a seguinte redação:
“§ 4º Incumbirá à Secretaria Municipal de Educação alterar, 
quando necessário, a classificação estabelecida no § 2º desta Lei, 
mediante a atribuição de peso diferenciado às matrículas das 
unidades escolares que ofertem jornada integral, podendo ser 
aplicado peso 2 (dois), em razão de a jornada regular das demais 
unidades corresponder a meio período, observando-se para tais 
fins o conceito legal previsto no art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 
14.640/2023.”
Art. 2º - Essa emenda modificativa incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 
17/2026.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Página3 de 3 
– Emenda n.º 01/2026.
Duas Barras (RJ), 30 de abril de 2026.
________________________________
Antonio José Feuchard do Couto
RELATOR CCJ
_______________________________
Joverson de Souza Lopes
PRESIDENTE CCJ
________________________________
Jander Raposo da Silveira
MEMBRO CCJ
(doc. assinado digitalmente)

open original →