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Projeto de Lei Municipal 20/2026.
EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2025, E ELEVA O VALOR
DO ABONO PECUNIÁRIO PARA R$ 400,00, AOS
SERVIDORES APOSENTADOS E AOS PENSIONISTAS
DO PREV DUAS BARRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o Parágrafo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.562/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor
aposentado ou pensionista, que se refere o caput corresponderá o valor R$ 400,00
(quatrocentos reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a contar de 01 de Janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Duas Barras, RJ 29 de Abril de 2.026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
(doc. assinado digitalmente)
_________________________________________________________________________________
À Procuradoria Jurídica da PMDB
Assunto: estimativa de Impacto Financeiro
Aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS do PREVDB
Valor: 123,00
Fundamentos: Lei Municipal nº
QUANTITATIVO DE SEGURADOS ATUAL – ABRIL/2026
Quantitativo Valor
APOSENTADOS
PLANO I
185 R$ 22.755,00
PENSIONISTAS 44 R$ 5.412,00
APOSENTADOS
PLANO II
98 R$ 12.054,00
PENSIONISTAS 14 R$ 1.122,00
Total atual 341 R$ 41.343,00
QUANTITATIVO DE CONCESSÕES ESTIMADAS em 2026
Quantitativo Valor
APOSENTADOS
PLANO I
25 R$ 10.000,00
PENSIONISTAS 00 R$ 0,00
APOSENTADOS
PLANO II
00 R$ 0,00
PENSIONISTAS 00 R$ 0,00
Total estimado em 2026 25 R$ 10.000,00
Total Geral estimado 366 R$ 51.343,00
Total MENSAL estimado R$ 4.278,58
JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA
Diretor Presidente
PREV DUAS BARRAS
CP RPPS DIRIG I – TOTUM
30/04/2026
Assinado Digitalmente por: JORGE
ALBERTO ALMEIDA DA SILVA
Data: 2026.04.30 15:50:10 -03:00
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