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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.562/2025, e eleva o valor do abono pecuniário para R$ 400,00, aos Servidores Aposentados e aos Pensionistas do Prev Duas Barras e dá outras providências.
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria Arquivada Lei Municipal Nº 1.596/2026 - Altera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.562/2025, e eleva o valor do abono pecuniário para R$ 400,00, aos Servidores Aposentados e aos Pensionistas do Prev Duas Barras e dá outras providências.
2026-05-13 Matéria Transformada em Lei Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Edição 4120
2026-05-05 Enviada para Sanção do Prefeito U Lei Municipal n.º 1.596/2026, encaminhada ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 052/2026.
2026-04-30 Proposição aprovada U
2026-04-30 Leitura em Plenário U
2026-04-30 Análise Preliminar U
2026-04-30 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T20:01:57.325073-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal 20/2026. 
EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2025, E ELEVA O VALOR 
DO ABONO PECUNIÁRIO PARA R$ 400,00, AOS 
SERVIDORES APOSENTADOS E AOS PENSIONISTAS 
DO PREV DUAS BARRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o Parágrafo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.562/2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor 
aposentado ou pensionista, que se refere o caput corresponderá o valor R$ 400,00 
(quatrocentos reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a contar de 01 de Janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Duas Barras, RJ 29 de Abril de 2.026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
(doc. assinado digitalmente)
_________________________________________________________________________________ 
À Procuradoria Jurídica da PMDB 
Assunto: estimativa de Impacto Financeiro 
Aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS do PREVDB 
 
Valor: 123,00 
Fundamentos: Lei Municipal nº 
QUANTITATIVO DE SEGURADOS ATUAL – ABRIL/2026 
Quantitativo Valor 
APOSENTADOS 
PLANO I 
185 R$ 22.755,00 
PENSIONISTAS 44 R$ 5.412,00 
APOSENTADOS 
PLANO II 
98 R$ 12.054,00 
PENSIONISTAS 14 R$ 1.122,00 
Total atual 341 R$ 41.343,00
QUANTITATIVO DE CONCESSÕES ESTIMADAS em 2026 
Quantitativo Valor 
APOSENTADOS 
PLANO I 
25 R$ 10.000,00 
PENSIONISTAS 00 R$ 0,00 
APOSENTADOS 
PLANO II 
00 R$ 0,00 
PENSIONISTAS 00 R$ 0,00 
Total estimado em 2026 25 R$ 10.000,00 
Total Geral estimado 366 R$ 51.343,00
Total MENSAL estimado R$ 4.278,58 
JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA 
Diretor Presidente 
PREV DUAS BARRAS 
CP RPPS DIRIG I – TOTUM 
30/04/2026 
Assinado Digitalmente por: JORGE
ALBERTO ALMEIDA DA SILVA
Data: 2026.04.30 15:50:10 -03:00

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