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INDICAÇÃO N.º 29/2025.
Disponibilização de medicamentos de uso
contínuo para pacientes portadores de
doenças crônicas.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
para que, junto a sua equipe da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize
medicamentos de uso contínuo para aqueles pacientes portadores de doenças crônicas,
tais como hipertensão, diabetes, depressão, colesterol alto, asma...
Justificativa:
A disponibilização de medicamentos de uso contínuo para pacientes portadores de
doenças crônicas, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, depressão, dislipidemia
(colesterol alto), asma, entre outras, é uma medida essencial para a promoção da saúde
pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Pacientes com essas condições necessitam de tratamento contínuo para o controle
da doença e para a prevenção de complicações mais graves, como infarto do miocárdio,
acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal, crises asmáticas, entre outras.
A interrupção ou a falta de acesso a esses medicamentos pode resultar em
descompensação do quadro clínico, internações hospitalares frequentes e aumento dos
custos para o sistema de saúde.
Além disso, a oferta regular desses medicamentos reduz a necessidade de
atendimentos emergenciais e hospitalizações, proporcionando um impacto positivo na
gestão dos recursos de saúde pública e garantindo um tratamento adequado e acessível a
todos os pacientes.
Dessa forma, indico que seja realizada a disponibilização regular dos
medicamentos de uso contínuo para os pacientes diagnosticados com doenças crônicas,
assegurando-lhes o direito ao tratamento necessário e contribuindo para a prevenção de
complicações e a promoção do bem-estar geral.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 07 de março de 2025.
Jonatas Huguenin de Souza Ornellas
- Vereador –
(doc. assinado na via física)
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