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materia nº 29/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, para que, junto a sua equipe da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize medicamentos de uso contínuo para aqueles pacientes portadores de doenças crônicas.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Matéria Arquivada U
2025-03-21 Ao Executivo para as Devidas Providências U
2025-03-20 Proposição aprovada
2025-03-20 Leitura em Plenário U
2025-03-18 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-11 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T20:39:01.727172-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 29/2025.
Disponibilização de medicamentos de uso 
contínuo para pacientes portadores de 
doenças crônicas. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, 
para que, junto a sua equipe da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilize 
medicamentos de uso contínuo para aqueles pacientes portadores de doenças crônicas, 
tais como hipertensão, diabetes, depressão, colesterol alto, asma... 
Justificativa:
A disponibilização de medicamentos de uso contínuo para pacientes portadores de 
doenças crônicas, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, depressão, dislipidemia 
(colesterol alto), asma, entre outras, é uma medida essencial para a promoção da saúde 
pública e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Pacientes com essas condições necessitam de tratamento contínuo para o controle 
da doença e para a prevenção de complicações mais graves, como infarto do miocárdio, 
acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal, crises asmáticas, entre outras. 
A interrupção ou a falta de acesso a esses medicamentos pode resultar em 
descompensação do quadro clínico, internações hospitalares frequentes e aumento dos 
custos para o sistema de saúde.
Além disso, a oferta regular desses medicamentos reduz a necessidade de 
atendimentos emergenciais e hospitalizações, proporcionando um impacto positivo na 
gestão dos recursos de saúde pública e garantindo um tratamento adequado e acessível a 
todos os pacientes. 
Dessa forma, indico que seja realizada a disponibilização regular dos 
medicamentos de uso contínuo para os pacientes diagnosticados com doenças crônicas, 
assegurando-lhes o direito ao tratamento necessário e contribuindo para a prevenção de 
complicações e a promoção do bem-estar geral.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 07 de março de 2025.
Jonatas Huguenin de Souza Ornellas
- Vereador –
(doc. assinado na via física)

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