Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 57/2026.
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
criação e implementação de políticas públicas de
apoio aos protetores independentes de animais e
entidades defensoras da causa animal no
Município de Duas Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que
junto a Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de criação e implementação de
políticas públicas de apoio aos protetores independentes de animais e entidades defensoras da
causa animal no Município, por meio da celebração de convênios, parcerias, auxílios financeiros,
fornecimento de insumos, atendimento veterinário e demais formas de assistência que
contribuam para a proteção e bem-estar animal.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa visa promover políticas públicas permanentes
de proteção animal, reconhecendo e fortalecendo o relevante trabalho realizado pelos protetores
independentes, cuidadores voluntários e entidades da causa animal em nosso município.
É de conhecimento público que inúmeros cidadãos dedicam tempo, recursos
próprios e esforço pessoal para realizar resgates de animais abandonados, tratamento veterinário,
alimentação, acolhimento temporário, campanhas de adoção responsável e combate aos maustratos, suprindo, muitas vezes, uma deficiência estrutural do Poder Público no atendimento dessa
crescente demanda social.
O abandono de animais configura grave problema de saúde pública, meio
ambiente e segurança sanitária, podendo ocasionar proliferação de zoonoses, acidentes em vias
públicas e situações de maus-tratos. Nesse sentido, a atuação dos protetores contribui
diretamente para o controle populacional ético de cães e gatos, para a promoção da saúde
coletiva e para a conscientização da população acerca da guarda responsável.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, §1º, inciso VII,
que incumbe ao Poder Público proteger a fauna, vedadas práticas que submetam os animais à
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crueldade. Da mesma forma, a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu
artigo 32, tipifica como crime os maus-tratos contra animais. Importante destacar ainda a Lei
Federal nº 14.064/2020, que aumentou as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos,
demonstrando a evolução legislativa e o reconhecimento da necessidade de proteção efetiva dos
animais no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal vem consolidando entendimento de
que a proteção animal constitui valor constitucional relevante, estando diretamente relacionada à
dignidade ambiental e à proteção da fauna.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Município de Duas Barras
institua políticas públicas específicas voltadas ao apoio dos defensores da causa animal, podendo
o Poder Executivo promover:
• cadastro municipal de protetores independentes;
• celebração de convênios e parcerias com associações protetoras;
• programas de castração gratuita e vacinação;
• fornecimento de ração e medicamentos;
• auxílio para atendimento veterinário;
• campanhas educativas sobre guarda responsável;
• criação de canal de denúncias de maus-tratos;
• apoio logístico para feiras de adoção e resgates emergenciais.
A presente medida representa importante avanço social, ambiental e
humanitário, promovendo dignidade aos animais, valorização dos voluntários da causa animal e
melhoria das condições de saúde pública no município.
Diante da relevância da matéria, solicita-se especial atenção do Poder
Executivo para atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 14 de maio de 2026.
Marco Pontes de Mendonça
- Vereador –
(doc. assinado digitalmente)