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materia nº 57/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação e implementação de políticas públicas de apoio aos protetores independentes de animais e entidades defensoras da causa animal no Município de Duas Barras.
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Ao Executivo para as Devidas Providências Matéria encaminhada pelo Ofício Gab. Nº 54/2026.
2026-05-14 Proposição aprovada U
2026-05-14 Leitura em Plenário U
2026-05-14 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2026-05-14 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T20:33:16.246192-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 57/2026.
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a 
criação e implementação de políticas públicas de 
apoio aos protetores independentes de animais e 
entidades defensoras da causa animal no 
Município de Duas Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que 
junto a Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de criação e implementação de 
políticas públicas de apoio aos protetores independentes de animais e entidades defensoras da 
causa animal no Município, por meio da celebração de convênios, parcerias, auxílios financeiros, 
fornecimento de insumos, atendimento veterinário e demais formas de assistência que 
contribuam para a proteção e bem-estar animal.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa visa promover políticas públicas permanentes 
de proteção animal, reconhecendo e fortalecendo o relevante trabalho realizado pelos protetores 
independentes, cuidadores voluntários e entidades da causa animal em nosso município.
É de conhecimento público que inúmeros cidadãos dedicam tempo, recursos 
próprios e esforço pessoal para realizar resgates de animais abandonados, tratamento veterinário, 
alimentação, acolhimento temporário, campanhas de adoção responsável e combate aos maus￾tratos, suprindo, muitas vezes, uma deficiência estrutural do Poder Público no atendimento dessa 
crescente demanda social.
O abandono de animais configura grave problema de saúde pública, meio 
ambiente e segurança sanitária, podendo ocasionar proliferação de zoonoses, acidentes em vias 
públicas e situações de maus-tratos. Nesse sentido, a atuação dos protetores contribui 
diretamente para o controle populacional ético de cães e gatos, para a promoção da saúde 
coletiva e para a conscientização da população acerca da guarda responsável.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, 
que incumbe ao Poder Público proteger a fauna, vedadas práticas que submetam os animais à 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
crueldade. Da mesma forma, a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu 
artigo 32, tipifica como crime os maus-tratos contra animais. Importante destacar ainda a Lei 
Federal nº 14.064/2020, que aumentou as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, 
demonstrando a evolução legislativa e o reconhecimento da necessidade de proteção efetiva dos 
animais no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal vem consolidando entendimento de 
que a proteção animal constitui valor constitucional relevante, estando diretamente relacionada à 
dignidade ambiental e à proteção da fauna.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Município de Duas Barras 
institua políticas públicas específicas voltadas ao apoio dos defensores da causa animal, podendo 
o Poder Executivo promover:
• cadastro municipal de protetores independentes; 
• celebração de convênios e parcerias com associações protetoras; 
• programas de castração gratuita e vacinação; 
• fornecimento de ração e medicamentos; 
• auxílio para atendimento veterinário; 
• campanhas educativas sobre guarda responsável; 
• criação de canal de denúncias de maus-tratos; 
• apoio logístico para feiras de adoção e resgates emergenciais. 
A presente medida representa importante avanço social, ambiental e 
humanitário, promovendo dignidade aos animais, valorização dos voluntários da causa animal e 
melhoria das condições de saúde pública no município.
Diante da relevância da matéria, solicita-se especial atenção do Poder 
Executivo para atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 14 de maio de 2026.
Marco Pontes de Mendonça
- Vereador –
(doc. assinado digitalmente)

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