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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui no âmbito do Município de Duas Barras o Programa Guarda Mirim.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Análise Preliminar
2026-05-25 Prosseguimento de Praxe

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026. 
“Institui no âmbito do 
Município de Duas Barras o 
Programa Guarda Mirim.” 
O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Duas Barras, o Programa Guarda Mirim, 
destinado à formação cidadã, educacional e social de adolescentes, promovendo valores de 
responsabilidade, disciplina, ética e participação comunitária. 
Art. 2º - Poderão participar do programa adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 14 
(quatorze) e 17 (dezessete) anos, devidamente matriculados e frequentando regularmente instituições 
de ensino. 
Parágrafo único - A participação no programa dependerá de critérios estabelecidos em regulamento 
próprio, observando-se prioridade para jovens residentes no município. 
Art. 3º - O Programa Guarda Mirim tem como objetivos: 
I – Promover a formação cidadã e o desenvolvimento social dos adolescentes; 
II – Incentivar valores de respeito, disciplina e convivência comunitária; 
III – Contribuir para a prevenção da vulnerabilidade social; 
IV – Proporcionar noções de defesa civil, educação ambiental, cidadania e ética pública; 
V - Estimular a integração entre juventude, escola, família e poder público. 
Art. 4º - Os participantes poderão receber formação preparatória por meio de atividades educativas, 
palestras, cursos e ações práticas coordenadas por órgãos municipais, especialmente nas áreas de: 
I – Defesa Civil; 
II – Educação; 
III – Assistência Social; 
IV – Meio Ambiente; 
V – Segurança comunitária e cidadania. 
Art. 5º - O programa poderá incluir atividades de caráter educativo e estágio supervisionado junto 
aos órgãos da Administração Pública Municipal ou instituições parceiras, públicas ou privadas, 
observando-se: 
I – Compatibilidade com os horários escolares; 
II – Respeito à condição de aprendiz e à legislação vigente; 
III – Inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro de caráter educativo ou ajuda de 
custo aos participantes, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação própria. 
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições 
privadas, organizações da sociedade civil e forças de segurança para execução e desenvolvimento do 
programa. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua 
publicação. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach” 
Duas Barras, 25 de Maio de 2026. 
DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA 
Rafael da Silva Fernandes 
- Vereador – 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Duas 
Barras, o Programa Guarda Mirim, iniciativa voltada à formação cidadã, educacional e social de 
adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento integral da juventude local. 
A proposta fundamenta-se na necessidade de criação de políticas públicas que promovam 
a inclusão social, a prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento de valores 
essenciais à convivência em sociedade, tais como disciplina, responsabilidade, respeito e ética. Nesse 
contexto, o programa busca oferecer aos jovens oportunidades de aprendizado e crescimento pessoal, 
alinhadas com a realidade educacional e social do município. 
A adolescência é uma fase decisiva na formação do indivíduo, sendo imprescindível a 
atuação do poder público no sentido de proporcionar ambientes e experiências que estimulem o 
protagonismo juvenil, a consciência cidadã e o engajamento comunitário. O Programa Guarda Mirim 
surge, assim, como importante ferramenta de integração entre escola, família e governo, promovendo 
atividades educativas, orientação profissional e noções de cidadania. 
Além disso, a proposta contribui para a formação de jovens mais conscientes de seus 
direitos e deveres, aptos a colaborar com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Ao 
oferecer capacitação em áreas como defesa civil, meio ambiente e cidadania, o programa também 
fortalece o vínculo dos adolescentes com a comunidade e com o serviço público. 
Ressalta-se, ainda, que o projeto respeita integralmente a legislação vigente, 
especialmente no que se refere à proteção do adolescente e à vedação de vínculo empregatício, 
garantindo que a participação tenha caráter estritamente educativo e formativo. 
Dessa forma, a instituição do Programa Guarda Mirim representa um investimento no 
futuro da juventude de Duas Barras, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida, na 
redução de desigualdades sociais e na promoção de uma cultura de paz e cidadania. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach” 
Duas Barras, 25 de Maio de 2026. 
DOC ASSINADO NA VIA FÍSICA 
 
Rafael da Silva Fernandes 
- Vereador – 

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