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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 17 de 17 de Janeiro de 2023 e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Matéria Arquivada U LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 021 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REVISÃO GERAL ANUAL)
2025-03-19 Matéria Transformada em Lei U Matéria publicada no Diário Oficial - AEMERJ - no dia 19/03/2025 - Edição 3839 Matéria republicada no Diário Oficial - AEMERJ (por incorreção) no dia 25/03/2025 - Edição 3843
2025-03-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-13 Proposição aprovada
2025-03-13 Leitura em Plenário
2025-03-12 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-12 Inclusão de Impacto Orçamentário
2025-03-12 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-12 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:16:35.038610-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
REF. Projeto de Lei Auxílio Alimentação.
Mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
EFETIVOS DA CMDB E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 17/2023
Inicialmente, informo que a remuneração dos servidores detentores de 
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ vem sendo paga 
com base no quadro de valores previstos na Lei Complementar Nº 17/2023 (e alterações 
posteriores).
Nesse sentido, deve ser ressaltado que a última revisão dos 
vencimentos, no montante de 5% (cinco por cento), ocorreu em Março de 2024, sendo 
certo que o Poder Executivo já concedeu, neste ano, uma nova Revisão Geral Anual -
RGA aos servidores pertencentes aos seus quadros, sendo certo que tal revisão se deu 
no mesmo percentual estabelecido na presente proposição legislativa, qual seja, 4,83%, 
como é de conhecimento deste plenário.
A Corte Suprema já se manifestou no sentido de que a Revisão Geral 
Anual, comumente denominada pela sigla RGA, prevista constitucionalmente, deve ser 
concedida, de forma indistinta e isonômica, a todos os servidores, nos mesmos índices, 
englobando, portanto, os servidores de todos os Poderes constituintes que integrarem o 
ente federativo concedente.
Deste modo, o presente projeto meramente estende aos servidores 
efetivos do Poder Legislativo, a mesma revisão recentemente concedida pelo Poder 
Executivo (nos exatos moldes), tal qual deve ocorrer em toda Revisão Geral Anual.
Por oportuno, em que pese a Constituição Federal nada disponha acerca 
da concessão de Revisão Geral Anual às funções gratificadas, aproveita-se a tramitação 
deste projeto para conceder reajuste, no mesmo percentual, às funções previstas no art. 
5º da Lei Complementar nº 17/2023, considerando a necessidade de que os valores 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
referentes a tais funções permaneçam condizentes com as responsabilidades de tais 
funções.
Na oportunidade, solicito ao setor contábil a elaboração do 
correspondente relatório de impacto orçamentário, com fundamento nos Arts. 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no Art. 29-A, § 1º da CF/88, levando-se em 
consideração as disposições deste Projeto de Lei Complementar apresentado com os 
valores da remuneração atualizados, conforme previsto abaixo.
Atenciosamente,
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente - 
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2025.
Altera a Lei Complementar nº 17 de 17 de 
Janeiro de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e 
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º – Fica estendida a concessão indistinta da Revisão Geral Anual – RGA, no 
montante de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a incidir 
sobre os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, 
passando o art. 1º da Lei Complementar nº 17/2023 a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A estrutura remuneratória dos cargos de provimento 
efetivo da Câmara Municipal de Duas Barras é formada pelos 
seguintes cargos e padrões de vencimentos iniciais:
Art. 2º – Fica estendida a concessão, a título de reajuste, do percentual de 4,83% 
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), mencionado no artigo anterior,
às funções de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023.
CARGO EFETIVO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO 
– REF. ‘A’
Recepcionista E-I R$ 1.627,61
Auxiliar de Serviços Gerais E-I R$ 1.627,61
Agente Administrativo E-II R$ 2.004,73
Motorista (2) E-IV R$ 2.024,92
Tesoureiro E-IV R$ 2.024,92
Almoxarife E-IV R$ 2.024,92
Oficial Legislativo E-V R$ 2.229,96
Técnico Legislativo E-V R$ 2.229,96
Técnico Contábil E-VI R$ 2.550,11
Contador E-VII R$ 3.332,13
Assessor Jurídico E-VII R$ 3.332,13
Procurador Jurídico E-VIII R$ 4.998,20
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n. 
17/2023.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Parágrafo único - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei dar-se-ão a partir de 01 
de Janeiro de 2025.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 12 de março de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente - 
 
 
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente - 
 
 
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária - 
Marcos Antônio Fernandes
- 2º Secretário - 
 
(doc assinado na via física)

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