Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
REF. Projeto de Lei Auxílio Alimentação.
Mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA CMDB E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 17/2023
Inicialmente, informo que a remuneração dos servidores detentores de
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ vem sendo paga
com base no quadro de valores previstos na Lei Complementar Nº 17/2023 (e alterações
posteriores).
Nesse sentido, deve ser ressaltado que a última revisão dos
vencimentos, no montante de 5% (cinco por cento), ocorreu em Março de 2024, sendo
certo que o Poder Executivo já concedeu, neste ano, uma nova Revisão Geral Anual -
RGA aos servidores pertencentes aos seus quadros, sendo certo que tal revisão se deu
no mesmo percentual estabelecido na presente proposição legislativa, qual seja, 4,83%,
como é de conhecimento deste plenário.
A Corte Suprema já se manifestou no sentido de que a Revisão Geral
Anual, comumente denominada pela sigla RGA, prevista constitucionalmente, deve ser
concedida, de forma indistinta e isonômica, a todos os servidores, nos mesmos índices,
englobando, portanto, os servidores de todos os Poderes constituintes que integrarem o
ente federativo concedente.
Deste modo, o presente projeto meramente estende aos servidores
efetivos do Poder Legislativo, a mesma revisão recentemente concedida pelo Poder
Executivo (nos exatos moldes), tal qual deve ocorrer em toda Revisão Geral Anual.
Por oportuno, em que pese a Constituição Federal nada disponha acerca
da concessão de Revisão Geral Anual às funções gratificadas, aproveita-se a tramitação
deste projeto para conceder reajuste, no mesmo percentual, às funções previstas no art.
5º da Lei Complementar nº 17/2023, considerando a necessidade de que os valores
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Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
referentes a tais funções permaneçam condizentes com as responsabilidades de tais
funções.
Na oportunidade, solicito ao setor contábil a elaboração do
correspondente relatório de impacto orçamentário, com fundamento nos Arts. 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no Art. 29-A, § 1º da CF/88, levando-se em
consideração as disposições deste Projeto de Lei Complementar apresentado com os
valores da remuneração atualizados, conforme previsto abaixo.
Atenciosamente,
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2025.
Altera a Lei Complementar nº 17 de 17 de
Janeiro de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Fica estendida a concessão indistinta da Revisão Geral Anual – RGA, no
montante de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a incidir
sobre os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ,
passando o art. 1º da Lei Complementar nº 17/2023 a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A estrutura remuneratória dos cargos de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Duas Barras é formada pelos
seguintes cargos e padrões de vencimentos iniciais:
Art. 2º – Fica estendida a concessão, a título de reajuste, do percentual de 4,83%
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), mencionado no artigo anterior,
às funções de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 17/2023.
CARGO EFETIVO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
– REF. ‘A’
Recepcionista E-I R$ 1.627,61
Auxiliar de Serviços Gerais E-I R$ 1.627,61
Agente Administrativo E-II R$ 2.004,73
Motorista (2) E-IV R$ 2.024,92
Tesoureiro E-IV R$ 2.024,92
Almoxarife E-IV R$ 2.024,92
Oficial Legislativo E-V R$ 2.229,96
Técnico Legislativo E-V R$ 2.229,96
Técnico Contábil E-VI R$ 2.550,11
Contador E-VII R$ 3.332,13
Assessor Jurídico E-VII R$ 3.332,13
Procurador Jurídico E-VIII R$ 4.998,20
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n.
17/2023.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Parágrafo único - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei dar-se-ão a partir de 01
de Janeiro de 2025.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 12 de março de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente -
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária -
Marcos Antônio Fernandes
- 2º Secretário -
(doc assinado na via física)