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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº 1.543/2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO)
2025-03-19 Matéria Transformada em Lei U MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-03-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-13 Proposição aprovada
2025-03-13 Leitura em Plenário
2025-03-12 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-12 Inclusão de Impacto Orçamentário
2025-03-12 Análise Preliminar U
2025-03-12 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:17:25.763987-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
REF. Projeto de Lei Auxílio Alimentação.
Mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
CONCESSÃO DE AUMENTO DOS VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 
1360/2019
Inicialmente, informo que a parcela remuneratória denominada 
“Auxílio Alimentação” vem sendo paga com base nos valores previstos na Lei 
Municipal n. 1360/2019.
Nesse sentido, deve ser ressaltado que a última alteração nos valores de 
tal auxílio se deu em 2024, sendo certo que, como é de saber comum, o país vem 
sofrendo com os efeitos da inflação, que atingiram com especial destaque os gastos com 
alimentação, de modo que diversos itens que compõem a cesta básica do brasileiro 
sofreram aumentos muitíssimo maiores do que traduzem os índices inflacionários 
utilizados para concessão da Revisão Geral Anual, como o IPCA, por exemplo.
Dentro deste cenário, o presente projeto concede aumento nos valores 
atualmente pagos com o objetivo de garantir aos servidores desta E. Casa de Leis o 
recebimento de Auxílio Alimentação mais condizente com os gastos com alimentação 
no atual cenário econômico, sendo valido ressaltar que tais espécies de gastos se 
relacionam diretamente com saúde e o bem estar dos servidores públicos deste órgão, 
que devem ser valorizados por esta gestão.
Feitos tais esclarecimentos, solicito ao setor financeiro a elaboração do 
correspondente relatório de impacto orçamentário, com fundamento nos Arts. 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, levando-se em consideração as disposições deste 
Projeto de Lei, conforme abaixo.
Atenciosamente,
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente - 
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
PROJETO DE LEI N.º 9/2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e 
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos e 
cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o pagamento 
de auxílio-alimentação, a ser pago mediante contratação de empresa 
fornecedora de cartão magnético ou em pecúnia, pagos pela 
Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal de R$ 
1.200,00 (um mil e duzentos reais).”
Art. 2º - O §3º do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§3º. No mês de aniversário de cada servidor haverá um acréscimo de 
R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor pago, tento em vista o caráter 
assistencial do benefício de auxílio alimentação.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação com efeitos financeiros 
a partir de 01 de Março de 2025.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Duas Barras, 12 de março de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente - 
 
 
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente - 
 
 
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária - 
Marcos Antônio Fernandes
- 2º Secretário - 
 
(doc assinado na via física)

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