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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.348/2019 e dá outras providências.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Matéria Arquivada U LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.348/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VALE-TRANSPORTE)
2025-03-19 Matéria Transformada em Lei U MATÉRIA PUBLICADA E SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-03-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-13 Proposição aprovada
2025-03-13 Leitura em Plenário
2025-03-12 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-12 Inclusão de Impacto Orçamentário
2025-03-12 Análise Preliminar U
2025-03-12 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T20:18:33.688445-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
REF. Projeto de Lei Auxílio Alimentação.
Mensagem do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
CONCESSÃO DE AUMENTO DOS VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO 
TRANSPORTE E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º
1348/2019
Inicialmente, informo que a parcela remuneratória denominada 
“Auxílio Transporte” vem sendo paga com base nos valores previstos na Lei Municipal 
n.º 1348/2019.
Nesse sentido, deve ser ressaltado que a última alteração nos valores de 
tal auxílio se deu em 2023, sendo certo que, como é de saber comum, o país vem 
sofrendo com os efeitos da inflação, que atingiram com especial destaque os valores de 
combustíveis, passagens, e outros gastos decorrentes da locomoção.
Deste modo, o presente projeto concede singelos aumentos nos valores 
atualmente pagos, em percentuais que, embora tenham impacto financeiro e 
orçamentário ínfimo, valorizam os servidores públicos desta E. Casa de Leis, 
permitindo-lhes o recebimento de parcela indenizatória mais condizente com os gastos 
gerados com locomoção, que se dá, obviamente, no interesse do órgão.
Feitos tais esclarecimentos, solicito ao setor financeiro a elaboração do
correspondente relatório de impacto orçamentário, com fundamento nos Arts. 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, levando-se em consideração as disposições deste
Projeto de Lei, conforme abaixo.
Atenciosamente,
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente - 
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
PROJETO DE LEI N.º 10/2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.348/2019 e dá outras
providências..
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e 
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 1.348/2019, passam a ter a 
seguinte redação:
Art. 2º (....)
I - distância de ida e volta entre 40 e 60km – R$ 20,00 (vinte reais) /dia 
efetivamente trabalhado;
II – distância de ida e volta entre 60km e 80km – R$ 30,00 (trinta reais)
/dia efetivamente trabalhado;
III – distância de ida e volta acima de 80km – R$ 46,00(quarenta e seis 
reais)/dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de Março de 2025.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 12 de março de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente - 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
 
 
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente - 
 
 
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária - 
Marcos Antônio Fernandes
- 2º Secretário - 
 
(doc assinado na via física)

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