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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ a firmar convênio com Instituição Financeira para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores), com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, conforme especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Matéria Arquivada U
2025-03-20 Proposição aprovada U
2025-03-20 Leitura em Plenário U
2025-03-20 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-03-20 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T20:27:18.364682-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS 
BARRAS - RJ A FIRMAR CONVÊNIO COM 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA 
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU 
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, COM 
PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, autorizada a firmar convênio com Instituição Financeira 
interessada, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores e agentes públicos 
(políticos/vereadores), com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Único. A escolha da instituição financeira ficará a cargo do servidor e/ou agente público 
(político/vereador) interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendo-lhe indicá-la à Câmara 
Municipal em tempo razoável, para efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento.
Art. 2º. Para o regular cumprimento do convênio estabelecido nesta Decreto Legislativo deverão a Câmara 
Municipal de Duas Barras - RJ e a Instituição Financeira interessada observar os termos do convênio celebrado.
Parágrafo Único. É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de 
empréstimos em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador).
Art. 3º. As despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
Art. 4º. Em todo caso, o Decreto Legislativo segue a Lei 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas 
Barras - RJ, naquilo que couber. 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach 
Duas Barras, 20 de Março de 2025
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de oferecer aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Duas 
Barras - RJ condições favoráveis para a obtenção de crédito, propõe-se a autorização para firmar convênio 
com instituição financeira interessada, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos com desconto em 
folha de pagamento.
A medida visa proporcionar aos servidores e vereadores acesso a linhas de crédito com taxas mais 
vantajosas e prazos diferenciados, considerando que o desconto direto na folha de pagamento reduz os riscos 
de inadimplência, fator que pode resultar em condições mais favoráveis de financiamento.
Além disso, tal convênio contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e vereadores, 
permitindo-lhes acesso a recursos financeiros para atender a demandas pessoais e familiares com maior 
segurança e planejamento. 
Ressalta-se que a adesão ao convênio será facultativa aos servidores e vereadores interessados, 
garantindo a autonomia de escolha e a transparência no processo. 
Ademais, a celebração do convênio não implicará em qualquer ônus financeiro para a Câmara 
Municipal, uma vez que a operação será de exclusiva responsabilidade da instituição financeira conveniada e 
dos servidores que optarem pelo serviço. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente autorização, a fim de viabilizar a formalização 
do convênio e garantir mais essa possibilidade de apoio financeiro aos servidores da Câmara Municipal de 
Duas Barras - RJ.
Duas Barras, 20 de Março de 2025
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
(doc assinado na via física)

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