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Duas Barras, 20 de março de 2025.
Mensagem nº 007 /2025.
Exmº Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes.
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei que passa a vigorar com alteração no parágrafo
Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.139 de 18 de novembro de 2.013 que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Saúde.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Legislação em
vigor, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de
Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado e que o mesmo,
receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário
Atenciosamente.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
(doc. assinado na via física)
PROJETO DE LEI Nº 14/2025.
EMENTA: “Altera a lei nº 1.139, de 18 de
novembro de 2.013, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde e dá Outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 1.139, de 18 de novembro de 2.013, que dispõe sobre
o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Lei nº 1.139, de 18 de novembro de 2.013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º - A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos
demais segmentos.
Parágrafo Único – A Composição do conselho de saúde será de 8 (oito) membros,
sendo que o secretário municipal de saúde é membro nato e os demais membros
serão definidos conforme regimento interno de funcionamento do conselho.”
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, RJ 27 de março de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
(doc. assinado na via física)
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