br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a redação com inclusão de incisos e renumera parágrafos da Lei n.º 1.536, de 12 de Dezembro de 2024 e dá outras providências.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2025 - ALTERA A REDAÇÃO COM INCLUSÃO DE INCISOS E RENUMERA PARÁGRAFOS DA LEI Nº. 1536 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-04-16 Matéria Transformada em Lei MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-04-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-10 Proposição aprovada
2025-04-10 Matéria inclusa na OD - 2ª Votação G
2025-04-03 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-03 Matéria inclusa na OD - 1ª Votação
2025-03-27 Proposição distribuída às comissões
2025-03-27 Leitura em Plenário
2025-03-27 Análise Preliminar
2025-03-27 Prosseguimento de Praxe G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T20:41:33.741992-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0
2025-04-03T20:49:50.144799-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Duas Barras, 20 de março de 2025. 
Mensagem nº 008/2025. 
Exmº Sr. 
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes. 
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras. 
Sr. Presidente, 
 Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa 
Excelência o incluso projeto de Lei que altera a redação, incluindo o inciso IV no Art. 
8º. O parágrafo único passa a ser renumerado inciso 1º e inclui os incisos 2º e 3º no 
Art. 8º, da Lei Municipal nº 1.536 de 12/12/2.024 (Lei Orçamentária Anual). 
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Legislação em 
vigor, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de 
Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado e que o mesmo, 
receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. 
 Atenciosamente. 
Armando Rosemberto Mattos Teixeira 
Prefeito 
(doc. assinado na via física) 
    
PROJETO DE LEI Nº 15/2025. 
EMENTA: “Altera a redação com inclusão de 
incisos e renumera parágrafos da Lei nº 1.536 
de 12 de Dezembro de 2024 e da Outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei municipal, que estima as receitas e fixa as 
despesas do Município de Duas Barras do exercício financeiro de 2.025, ao incluir o 
inciso IV no Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, com a 
seguinte redação: 
Art. 8º....... 
“IV – Recursos provenientes de convênios celebrados com 
órgão estaduais e/ou federais”; 
Art. 2º - Fica renumerado o Paragrafo Único do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536 de 
12 de Dezembro de 2024, passando a ser o § 1º . 
Art. 3º - Fica incluído o § 2º e 3º no art. 8º da lei Municipal nº 1.536 de 12 de 
Dezembro de 2024, com a seguinte redação: 
8º (...) 
“ §2º - A Abertura de créditos adicionais suplementares no 
orçamento de 2025 através de Decreto previsto no caput do 
art. 8º engloba também a criação- se necessário de novos 
elementos de despesas e novas fontes de recursos que não 
constam na LOA de 2025 em programa e projetos, já 
    
existentes na estrutura orçamentária em conformidade com 
a legislação em vigor.” 
“§ 3 º - Os créditos adicionais de que trata o caput do art. 8º
poderão correr de uma categoria de programação para outra 
ou um órgão para outro, dentro da mesma estrutura 
orçamentária.” 
Art. 4º - Ficam incorporadas as mudanças previstas nos artigos anteriores na Lei 
Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2.024. 
Paragrafo único: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes 
necessários no QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas e Afins, junto ao 
orçamento em vigor, na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Duas Barras, RJ 27 de março de 2025. 
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA 
Prefeito 
(doc. assinado na via física) 

open original →