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Duas Barras, 20 de março de 2025.
Mensagem nº 008/2025.
Exmº Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes.
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei que altera a redação, incluindo o inciso IV no Art.
8º. O parágrafo único passa a ser renumerado inciso 1º e inclui os incisos 2º e 3º no
Art. 8º, da Lei Municipal nº 1.536 de 12/12/2.024 (Lei Orçamentária Anual).
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Legislação em
vigor, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de
Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado e que o mesmo,
receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
(doc. assinado na via física)
PROJETO DE LEI Nº 15/2025.
EMENTA: “Altera a redação com inclusão de
incisos e renumera parágrafos da Lei nº 1.536
de 12 de Dezembro de 2024 e da Outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei municipal, que estima as receitas e fixa as
despesas do Município de Duas Barras do exercício financeiro de 2.025, ao incluir o
inciso IV no Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2024, com a
seguinte redação:
Art. 8º.......
“IV – Recursos provenientes de convênios celebrados com
órgão estaduais e/ou federais”;
Art. 2º - Fica renumerado o Paragrafo Único do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536 de
12 de Dezembro de 2024, passando a ser o § 1º .
Art. 3º - Fica incluído o § 2º e 3º no art. 8º da lei Municipal nº 1.536 de 12 de
Dezembro de 2024, com a seguinte redação:
8º (...)
“ §2º - A Abertura de créditos adicionais suplementares no
orçamento de 2025 através de Decreto previsto no caput do
art. 8º engloba também a criação- se necessário de novos
elementos de despesas e novas fontes de recursos que não
constam na LOA de 2025 em programa e projetos, já
existentes na estrutura orçamentária em conformidade com
a legislação em vigor.”
“§ 3 º - Os créditos adicionais de que trata o caput do art. 8º
poderão correr de uma categoria de programação para outra
ou um órgão para outro, dentro da mesma estrutura
orçamentária.”
Art. 4º - Ficam incorporadas as mudanças previstas nos artigos anteriores na Lei
Municipal nº 1.536 de 12 de Dezembro de 2.024.
Paragrafo único: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes
necessários no QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas e Afins, junto ao
orçamento em vigor, na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, RJ 27 de março de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
(doc. assinado na via física)
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