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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal 1.367/2019, e eleva o valor do abono salarial de aniversário para R$ 677,00, e dá outras providências
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Matéria Arquivada A LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2025 - ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.367/2019, E ELEVA O VALOR DO ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO PARA R$ 677,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-04-09 Matéria Transformada em Lei A MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-04-04 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-03 Proposição aprovada U
2025-04-03 Leitura em Plenário U
2025-04-03 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia A
2025-04-03 Prosseguimento de Praxe A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T20:52:11.268802-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA
DUAS BARRAS
OFUTURO COMEÇOU
Duas Barras, 20 de março de 2025.
Mensagem nº 006 / 2.025.
Exmº Sr,
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes.
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que tem como finalidade a alteração do 8 1º do artigo
1º da Lei Municipal nº 1.367 /2.019, elevando o valor do abono salarial de aniversário
pago aos servidores efetivos para o montante de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete
reais).
O referido projeto justifica-se tendo em vista que o reajuste é de suma
importância, pois trata-se de uma forma de agraciar os servidores pela passagem de um
período importante em suas vidas, época de confraternização e convivência com
familiares e amigo, o que exige maior disponibilidade financeira para despesas.
Vale mencionar que os nossos servidores dedicam suas atividades a este Poder
Executivo de forma honrosa com dedicação e o empenho para o desenvolvimento dos
serviços administrativos no âmbito da competência da Prefeitura, fazendo jus a receber o
referido aumento em seu abono salarial de aniversário
Assim, nada mais justo a concessão ora referida, como forma de reconhecimento ao
trabalho desenvolvido pelo Quadro de servidores deste Poder Público, ressaltando que o
abono salarial de aniversário não se incorpora à remuneração dos referidos servidores
municipais.
PREFEITURA
im * DUAS BARRAS
Fl: '02
Cont.
Por fim, importante ressaltar que a proposição encontra-se amparada quando a
disponibilidade de dotação suficiente para fazer face as despesas aqui mencionadas.
Ante o exposto, solicito a Edilidade bibarrense, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis que seja a matéria apreciada e votada em regime de urgência, para
que possa sanar de imediato as modificações impostas no diploma legal acima
mencionado.
ANA 4
ANDA Teixeira
efeito
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Projeto de Lei Municipal (2.025.
EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DO $1º DO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.367/2019, E ELEVA O
VALOR DO ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO
PARA R$ 677,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o Parágrafo 81º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.367/2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“$1º - O valor do abono salarial Pago no mês de aniversário do servidor efetivo,
que se refere o caput corresponderá o valor de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e
sete reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a contar de 01 de Janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
N
ZIXO(, p
MATTOS TEIXEIRA
Duas Barras, KJ 20 de Março de 2.025.
PREFEITURA
! DUAS BARRAS | Controle
O FUTURO COMEÇOU | Interno
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
(Artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000).
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF).
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
(|) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativ
dois exercícios (Art. 17).
REFERÊNCIA: Projeto de lei, que tem por finalidade reajustar do valor do abono
aniversário concedido aos servidores, na forma detalhada no incluso projeto de Lei.
PREMISSAS: Implementar alterações/reajuste na concessão de abono salarial no mês
aniversário aos Servidores efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A mencionada alteração do valor eleva de R$
615,00 — (seiscentos e quinze reais) para o valor de R$ 677,00 — (seiscentos e setenta
e sete reais), nos termos do demonstrativo ilustrativo, parte integrante da presente,
considerando que conforme planilha de impacto, este projeto tem uma estimativa de
aumento anual de R24.242,00 - (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e dois
reais).
Qto Servidores | Valor vigente | Valor Reajustado Diferença | Anual
391 615,00 677,00 62,00 | 24.242,00
Em suma, mesmo com as despesas do presente projeto caso seja implementado,
não gerará impactos nas Leis orçamentárias, em vista da existência de disponibilidade
orçamentária suficiente na LOA do exercício vi gente para suportar a presente despesa e,
ainda pelo fator principal do projeto envolver valores infimos, poderia inclusive ensejar
a dispensa da elaboração do impacto orçamentário financeiro.
ANEXO |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO isto
V
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Controle
O FUTURO COMEÇOU | Interno
PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE
O reajuste do valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo.
Exercício 2025-2026-2027
(Art.14-Lei Complementar n.º 101)
2025
ORÇAMENTO - 2025 101.699,140,00
LT
Disponibilidade Financeira-P/2025 -
7 ") pr eua a A É
Custo estimado da Renúncia (IMPOSTOS)
E)
24.242,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - 0,02%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO - 0,02%
2026
ORÇAMENTO — 2026 105.628.610,00
11
Disponibilidade Financeira-P/2026 1.887.300,00
Custo estimado da Renúncia (IMPOSTOS)
(=) - 24.242,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO - 0,02%
ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO | |- 0,02%
—
2027
ORÇAMENTO - 2027 | 109.572.500,00
Disponibilidade Financeira-P/2027 - |
Custo estimado da Renúncia (IMPOSTOS) |
(=) [ 24.242,00
podido
PREFEITURA
* DUAS BARRAS Controle
O FUTURO COMEÇOU | nterno
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - 0,02%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO - 0,02%
Obs 01: Utilizou -se o PIB Nacional de R$ 9,9 trilhões em 2023.
Obs.2: Despesas Primárias, considerando a estimativa da despesa a ser liquidada no respectivo
exercício
OBS 2: Despesas Primárias, considerando a estimativa da despesa a ser liquidada no respectivo
exercício.
Obs 3: Fonte Projeções - Banco Central do Brasil - Focus Relatório de Mercado - 05/04/2024.
“Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas
correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de
depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e
alienação de ativos;
2 — as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com
juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de
empréstimos com retorno garantido.
3 - o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias
evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 - o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de
dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação,
inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as
assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses
ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios
judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem
sido incluídos;
6 — a dívida Consolidada Líquida — DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores
que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;”
Ocorre que, objetivando manter o equilíbrio fiscal com
uma gestão responsável, este relatório esta sendo elaborado
em observação ao disposto na LC nº 101/2000, em especial o
no seu aztigo 16, que contem previsão expressa no sentido
de que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado do relatório da estimativa do impacto
yada
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Controle
O FUTURO COMEÇOU Interno
orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor
e nos dois subsequentes e, ainda, atender ao disposto na
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária
Anual.
Neste giro que, ressaltamos ainda que o projeto em
exame, do meu modo de ver, trata de uma mera expectativa, o
valor inexpressível, aliado os controles desta Secretaria
ratificam demonstram existe uma expectativa de aumento da
arrecadação em valor superior a despesa deste projeto,
capaz de suportar e compensar o presente aumento nas
despesas.
Portanto, o aumento de despesa deste projeto não tem o
condão de gerar o desequilíbrio financeiro orçamentário,
tampouco, comprometerá a execução orçamentária, obstante,
caso, ratificamos que a estimativa do valor da presente
despesa não impactam nos anexos de metas de riscos fiscais
contidos na LDO.
Duas Barras, RJ 20 de Março de 2025.
Eis o que tínhamos a relatar
Submeto a apreciação superior
VA6 Luma
Victor Abib Thurler
ter
qual
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ab sê
Secretário de Controle Intyié vo
qse
PREFEITURA
' DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
PRONUNCIOAMENTO
VENHO PELO PRESENTE INFORMAR, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NO ART. 16, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/00 E, COM BASE NO
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL QUE, VISA PROMOVER A
ALTERAÇÕES/REAJUSTE NA CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL NO MÊS
ANIVERSÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO PRETENDIDO NO
PROJETO ORA EM EXAME, UM AUMENTO NAS DESPESAS QUE POSSUI ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E SERÁ CONSIDERADA NA FIXAÇÃO DA DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 A 2027 COMPREENDENDO AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
RESPECTIVAS, TODAVIA, NÃO COMPROMETENDO AS METAS DE RESULTADOS
FISCAIS PREVISTAS NA LDO DOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS EM
COMENTO.
DUAS BARRAS, RJ 20 DE MARÇO DE 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO DE MATTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente por: ARMANDO
ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Data: 2025.04.03 11:24:41 -03:00

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