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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaConcede autorização, excepcional para transferir evento para o mês de maio no ano de 2025 e dá outras providências
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Matéria Arquivada A LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2025 - CONCEDE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA TRANSFERIR EVENTO PARA O MÊS DE MAIO NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-04-09 Matéria Transformada em Lei A MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-04-04 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-04-03 Proposição aprovada — —
2025-04-03 Leitura em Plenário — —
2025-04-03 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia A —
2025-04-03 Prosseguimento de Praxe A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T20:53:56.483664-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

O FUTURO COMEÇOU
Ela DUAS BARRAS | Gabinete
Duas Barras — RJ, 02 de abril de 2025.
Mensagem nº 009/2.025.
Exmº Sr
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através
de Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que tem por finalidade Concede
autorização, excepcional para transferir evento para o mês de maio no ano de
2.025 e da Outras providências
Nes antido que, excepcionalmente no ano de 2025 a administração anseia
pela realização em conjunto o evento relativo a comemoração do aniversário de
emancipação política administrativa com o “Festival Municipal do Aipim com
Torresmo”, visando a economicidade e racionalização de recursos do erário.
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica
do Município, art. 86, paragrafo XXI, solicito de V. Exa. que o projeto seja apreciado
em regime de urgência, dispensando parecer das comissões, para que possa ser
realizada a divulgação do mesmo, seja convocada extraordinariamente a Edilidade
Bibarrense com intuito de apreciar e aprovar o referido projeto.
Atenciosamente.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Praça Governador Portela, 07 — Centro
Duas Barras - RJ - CEP: 28650-000
ie por: ARMA NEsmail: gabineteOduasbarras.rj.gov.br
TTOS TEIXEIRA
0:47:42 -03:00
PREFEITURA
É DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI Nº (2025.
EMENTA: “Concede autorização,
excepcional para transferir evento
para o mês de maio no ano de
2.025 e da Outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar,
excepcionalmente no ano corrente, o evento do “Festival Municipal do
Aipim com Torresmo”, com as festividades em comemoração do
aniversário de emancipação política administrativa do Município, no mês
de Maio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras-RJ, de de 2025.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito

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