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norma nº 1459/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaPrevê a disponibilização, nos sítios eletrônicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Duas Barras/RJ, de contracheques e informes de rendimento dos servidores, mediante login e senha.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.459/22 = PREVÊ A DISPONIBILIZAÇÃO, NOS
SÍTIOS ELETRÔNICOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ, DE
CONTRACHEQUES E INFORMES DE RENDIMENTO DOS SERVIDORES,
MEDIANTE LOGIN E SENHA.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no
exercício de suas atribuições Constitucionais e legais faz saber que a
Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1º. Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta de Duas
Barras obrigados a disponibilizar aos seus servidores, mediante acesso
pessoal (login e senha), em sítio eletrônico, os seguintes documentos:
a) Contracheques mensais;
b) Informes de Rendimentos;
c) Outros documentos relacionados a assuntos pessoais do servidor.
Art. 2º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta de Duas Barras
deverão seguir as normas constantes na Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor, (90) noventa dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras RJ, 30 de junho de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A37D6844
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 14/07/2022. Edição 3176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 11:20 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A37D6844/73c4710467bf1d56346c8cfa6bc8b10673c4710467bf1d56346c8cfa6bc8b106 1/1

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