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norma nº 1461/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Convênio coma Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e dá outras providências - Projeto ADUBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.461 / 22 = CELEBRAR CONVÊNIO COM A UERJ,
VISANDO REALIZAR PROJETO ADUBA..
Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar
Convênio coma Universidade do Estado do Rio de
Janeiro – UERJ e dá outras providências.
Fabrício Luiz Lima Ayres, Prefeito Municipal de Duas Barras –
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e ele
SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
visando realizar o projeto ADUBA no Município de Duas Barras,
incluindo a oferta do curso de extensão “Qualificação Profissional em
Economia Circular”, com 350 horas de aula cada turma, com
fundamento no processo administrativo UERJ n° SEI￾260007/032954/2021, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666/93,
de acordo com o que dispõe o decreto estadual n° 47680/2021, pelo
AEDA 017/Reitoria/2021 e suas alterações.
Art. 2° - As atividades a serem desenvolvidas pela UERJ com o apoio
institucional da Prefeitura Municipal serão objeto do Convênio e
termos aditivos que regularão os programas específicos.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
eventuais despesas de consultoria especializada, transporte,
alimentação e hospedagem da equipe técnica da UERJ designada para
os trabalhos consignados nos termos aditivos a serem firmados.
Os recursos financeiros serão repassados pelo Município de Duas
Barras de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano
de Trabalho, que integra o Convênio de Cooperação.
Art. 4° - Após assinado o Convênio de Cooperação, Anexo Único da
presente Lei, pelo representante do Poder Executivo Municipal,
deverá a Prefeitura de Duas Barras encaminhar para a Câmara
Municipal cópia do Convênio, devidamente assinada, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias de sua assinatura.
Parágrafo único – A eventual celebração de termos aditivos será
regulamentado por ato a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras/RJ, 11 de agosto de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:CF3FD103
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 20/09/2022. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 11:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CF3FD103/51263d43a1bd053b49cd5fa3094c314151263d43a1bd053b49cd5fa3094c3141 1/1

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