| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Convênio coma Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e dá outras providências - Projeto ADUBA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.461 / 22 = CELEBRAR CONVÊNIO COM A UERJ, VISANDO REALIZAR PROJETO ADUBA.. Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Convênio coma Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e dá outras providências. Fabrício Luiz Lima Ayres, Prefeito Municipal de Duas Barras – Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ visando realizar o projeto ADUBA no Município de Duas Barras, incluindo a oferta do curso de extensão “Qualificação Profissional em Economia Circular”, com 350 horas de aula cada turma, com fundamento no processo administrativo UERJ n° SEI260007/032954/2021, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666/93, de acordo com o que dispõe o decreto estadual n° 47680/2021, pelo AEDA 017/Reitoria/2021 e suas alterações. Art. 2° - As atividades a serem desenvolvidas pela UERJ com o apoio institucional da Prefeitura Municipal serão objeto do Convênio e termos aditivos que regularão os programas específicos. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear eventuais despesas de consultoria especializada, transporte, alimentação e hospedagem da equipe técnica da UERJ designada para os trabalhos consignados nos termos aditivos a serem firmados. Os recursos financeiros serão repassados pelo Município de Duas Barras de acordo com o cronograma de desembolso previsto no plano de Trabalho, que integra o Convênio de Cooperação. Art. 4° - Após assinado o Convênio de Cooperação, Anexo Único da presente Lei, pelo representante do Poder Executivo Municipal, deverá a Prefeitura de Duas Barras encaminhar para a Câmara Municipal cópia do Convênio, devidamente assinada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias de sua assinatura. Parágrafo único – A eventual celebração de termos aditivos será regulamentado por ato a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras/RJ, 11 de agosto de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:CF3FD103 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/09/2022. Edição 3223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 11:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/CF3FD103/51263d43a1bd053b49cd5fa3094c314151263d43a1bd053b49cd5fa3094c3141 1/1