br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1463/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaInstitui a campanha “Agosto Lilás”, dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no município de Duas Barras/RJ e dá outras providências.
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.463 / 2022 = PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRAA MULHER .
Institui a campanha “Agosto Lilás”, dedicado à
prevenção e conscientização pelo fim da violência
contra a mulher no município de Duas Barras/RJ e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Duas Barras-RJ, a
Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo
o mês de agosto.
§1º - Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no
Calendário oficial de Eventos do Município.
§2º - Durante a última semana do mês de Agosto, haverá exposição
dos trabalhos realizados pelas Escolas do Município.
Art. 2.º O mês de agosto será destinado à realização da campanha de
conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de
violência contra a mulher, tendo como principal objetivo sensibilizar a
sociedade sobre a violência contra a mulher.
Art. 3.º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás”
prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates,
encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante
todo o mês de agosto.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser
realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma
articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e
convênios com instituições governamentais e não-governamentais,
empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de
direitos e conselhos de classe.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras RJ, 20 de outubro de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:FC68593C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 28/10/2022. Edição 3250
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 11:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/FC68593C/f1156b5c521a1422c5927d5a8e938b92f1156b5c521a1422c5927d5a8e938b92 1/1

open original →