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norma nº 1464/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAltera artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.426 de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.464 / 20222 = ALTERAART. 14 DA LEI MUN. 1.426-21
Altera artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.426 de 01 de
julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.426, de 01 de julho de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá
da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida
de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos
termos da Lei n.º 4.320/64, não devendo a autorização para abertura
de créditos suplementares ultrapassar o percentual de 70 % (setenta
por cento) dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social. Tal limite
não abrange a abertura de créditos especiais que dependerão de lei
especifica.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 27 de outubro de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:71D3AE5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 03/11/2022. Edição 3253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 11:31 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/71D3AE5D/35b6ca068440ea789be4c1f7d2dcca6535b6ca068440ea789be4c1f7d2dcca65 1/1

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