| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui o direito de férias e ao 13º salário anual ao Vereador. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.466-22 = INSTITUI DIREITO FÉRIA E 13º SALÁRIO. Institui o direito de férias e ao 13º salário anual ao Vereador. O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço), cujo período de descanso coincidirá, obrigatoriamente, com o período de recesso parlamentar do mês de Janeiro ou do mês de Julho de cada ano, conforme Portaria a ser editada pela Mesa Diretora. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente. Art. 2º - O 13º subsídio será pago no mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente, podendo ser aplicada a mesma regra do pagamento a ser feito aos servidores, ou seja, fracionado nos meses de julho e dezembro. § 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo. § 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 3º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber ao Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 3º - Fica a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento do ano de 2023, os ajustamentos que se fizerem necessários, em obediência a implantação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras RJ, 10 de Novembro de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:3B9075CA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/11/2022. Edição 3264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 11:35 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/3B9075CA/f50a53165ea82cdde28bd602e137db6ef50a53165ea82cdde28bd602e137db6e 1/1