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norma nº 1466/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaInstitui o direito de férias e ao 13º salário anual ao Vereador.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.466-22 = INSTITUI DIREITO FÉRIA E 13º SALÁRIO.
Institui o direito de férias e ao 13º salário anual ao
Vereador.
O Prefeito Municipal de Duas Barras - RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ
terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um
terço), cujo período de descanso coincidirá, obrigatoriamente, com o
período de recesso parlamentar do mês de Janeiro ou do mês de Julho
de cada ano, conforme Portaria a ser editada pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber,
ao Vereador Suplente.
Art. 2º - O 13º subsídio será pago no mês de dezembro de cada ano e
corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador
fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano
correspondente, podendo ser aplicada a mesma regra do pagamento a
ser feito aos servidores, ou seja, fracionado nos meses de julho e
dezembro.
§ 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será
havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que
tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio
proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do
mês correspondente.
§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber ao Vereador
Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou
superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 3º - Fica a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento
do ano de 2023, os ajustamentos que se fizerem necessários, em
obediência a implantação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras RJ, 10 de Novembro de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:3B9075CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/11/2022. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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08/10/2025, 11:35 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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